O Extrato previdenciário, denominado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é uma relatório que apresenta todas as contribuições feitas à Previdência Social constantes no cadastro individual. No entanto, ele é composto por várias siglas que as vezes dificultam a compreensão deste extrato, assim, para facilitar a vida dos beneficiários, preparamos esse guia com todas as siglas do INSS no CNIS, começando pelas mais comuns. Confira!
PREM-EXT
É uma das siglas que mais aparece no CNIS. Ela quer dizer que a remuneração da competência do contribuinte individual (prestador de serviço) é extemporânea. Em geral, acontece quando há pagamento atrasado, por isso, deverá provar o desempenho das atividades neste período.
PEXT
Quer dizer “pendência de vínculo extemporâneo não tratado”, o que significa que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo. Isso pode acontecer quando o empregador deixa de pagar o INSS ou quando ocorre mudança de CNPJ da empresa.
AEXT-VI
Quer dizer “acerto de vínculo extemporâneo indeferido”. Em outras palavras, significa que ao tentar acertar o vínculo, houve indeferimento do INSS por problemas na documentação.
IREC-LC123 e ILEI 123
Essas duas siglas significam recolhimentos pelo plano simplificado da Previdência, Lei Complementar nº 123/2006. ILEI123 indica contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo. Existem também a IREC-LC123-SUP, que indica contribuições recolhidas com código da LC nº 123, mas com valor superior ao salário mínimo.
AEXT-VT
Quer dizer “acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente”. É a sigla que traz mais tranquilidade ao beneficiário, já que significa que o período extemporâneo foi validado totalmente.
IREC-INDPEND
Esta sigla sinaliza a existência de pendências na contribuição. Não há como saber com exatidão a irregularidade ou a pendência, sendo preciso procurar o INSS para regularização.
IEAN (25)
IEAN significa exposição a agente insalubres. IEAN (25) se refere à exposição do grupo de 25 anos. Mas a sigla pode variar em IEAN (20), referente ao grupo de 20 anos e IEAN (15), referente ao de 15 anos. Considerada individualmente, a sigla não é prova plena da atividade especial.
IGFIP-INF
A sigla IGFIP-INF significa indicador de “GFIP meramente informativa”. Apesar do INSS possuir uma indicação da guia de recolhimento, o período não está comprovado automaticamente, sendo necessário comprovar a atividade por meio de provas documentais.
IMEI
Quer dizer contribuição previdenciária realizada por “microempreendedor individual”. Ela é feita com base na alíquota de 5% sobre o salário-mínimo. É uma sigla informativa, assim como a ILEI123, possuindo o mesmo efeito (não computa o período para a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação).
Outras siglas do INSS no CNIS
Existem outras inúmeras siglas do INSS no CNIS, como:
IREC-CIRURAL: recolhimento realizado com código de contribuinte individual rural sem homologação.
IREC-FBR: recolhimento validado do segurado facultativo de baixa renda.
AVRC-DEF: acerto de vínculo extemporâneo deferido.
PADM-EMPR: a admissão do trabalhador foi anterior ao início da atividade do empregador.
PEMP-CAD: falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI
PREC-COD1821: pendência no período de contribuição em que o beneficiário exerceu mandato eletivo.
PREC-CSE: períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação.
PREC-FBR: recolhimento do segurado facultativo de baixa renda não foi validado ou homologado.
PREC-FBR-ANT: recolhimento do facultativo de baixa renda anterior às competências de 09/2011. Essas contribuições não serão válidas, pois essa forma de contribuição passou a vigorar após 09/2011.
PREC-LC123-ANT: recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007
PREC-MENOR-MIN: recolhimento realizado inferior ao valor mínimo.
PREC-PMIG-DOM: recolhimento realizado como empregado doméstico sem vínculo empregatício e sem a comprovação do trabalho doméstico.
PRECFACULTCONC: recolhimento ou período de atividade de contribuinte facultativo concomitantemente com eventos que descaracterizam a condição de segurado facultativo. Ex.: contribuições em outras categorias, benefício previdenciário por incapacidade ativo.
PREM-EMPR: remuneração antes do início da atividade do empregador
PREM-FVIN: remunerações após o fim do vínculo de trabalho, que não serão computadas para o tempo de contribuição.
PREM-RET: indica a remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP desconsiderada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período
PVIN-IRREG: pendência de vínculo irregular (INSS não tem certeza sobre sua validade), que não serão considerados na concessão do benefício.
Agora que você sabe o significado das siglas do INSS no CNIS, fica mais fácil para entender seu extrato previdenciário, mas caso tenha alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários para que possamos ajudá-lo e até a próxima.