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Professor: você sabe quanto tempo mais vai precisar trabalhar para se aposentar?

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A nova proposta de aposentadoria do governo federal vem para modificar as regras para a concessão deste benefício previdenciário, e as mudanças atingem, também, você, professor.

Caso a proposta passe pelo Congresso Nacional, e seja sancionada pelo Presidente da República, você sabe como ficarão os cálculos de tempo de trabalho para se aposentar? Acompanhe.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente, vigora a regra 85/95, que surgiu como uma alternativa para afastar a incidência do fator previdenciário. Ela diminui o valor do salário de benefício, e prevê que a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador deve atingir 85 (mulher) ou 95 pontos (homem). Se os pontos forem alcançados, o benefício da aposentadoria é devido integralmente.

Com a nova proposta do governo, porém, essa regra deixará de existir.

Aposentadoria diferenciada do professor

A aposentadoria diferenciada é aplicada aos profissionais que trabalham exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Atualmente, essa regra prevê que o professor tem redução de 5 pontos na aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, deve atingir 80 (mulher) ou 90 pontos (homem). Embora não seja uma aposentadoria especial, a diferenciação acontece devido à necessidade de maior cuidado relacionado à saúde e à integridade física do trabalhador, constantemente submetido a danos psicológicos e físicos no exercício da profissão. Com a nova proposta, essa diferenciação para a classe, também, deixará de existir.

Mudança nas regras de aposentadoria

Para entender o novo cálculo de tempo de contribuição, é preciso, considerar que a proposta não afeta aposentados nem aqueles que já completaram os requisitos para pedir o benefício. As mudanças serão, assim, destinadas a todos os trabalhadores ativos até 50 (homens) ou 45 anos (mulheres). Para aqueles acima dessa idade, será aplicada uma regra de transição, que prevê que esses trabalhadores poderão se aposentar pela legislação atual, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria (se faltar um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

A nova aposentadoria

Com o fim da regra 85/95 e da aposentadoria diferenciada concedida ao professor, o governo estabeleceu novos requisitos para a concessão da aposentadoria:

  • Idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres, inclusive para trabalhadores rurais;
  • Tempo mínimo de contribuição de 25 anos para aposentadoria por idade.
  • Cálculo do benefício: baseia-se em 51% de 80% das melhores contribuições, acrescido de um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com 100% do benefício, portanto, será preciso contribuir 49 anos.

Para ilustrar melhor, consideremos três hipóteses de um professor que teria direito à aposentadoria diferenciada:

  • Professora com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição: já alcançou os requisitos para se aposentar pela regra 85/95. Não é atingida pela nova regra.
  • Professor com 55 anos de idade e 30anos de contribuição: por estar acima de 50 anos (homens), obedecerá à regra de transição, podendo se aposentar pela regra 85/95, se cumprir o pedágio. Como faltam 5 pontos para se aposentar, acrescenta-se 50% sobre esse número (2,5), perfazendo um total de 7,5. Ou seja, ao invés de trabalhar mais 5 anos, trabalhará 7,5 anos.
  • Professor com 45 anos de idade e 20 de contribuição: por estar abaixo de 50 anos, se enquadra integralmente à nova regra. Deverá trabalhar até os 65 anos para se aposentar, quando completará 40 anos de contribuição (e não terá 100% do benefício).

As novas regras atingem muitos trabalhadores em diversas formas, e não é diferente no caso de um professor. Nota-se que Como se pode notar, com o fim da aposentadoria diferenciada para o professor, esse profissional terá que trabalhar ainda mais para conquistar o benefício.

E então, você se encaixaria na legislação vigente, na nova proposta ou regra de transição? Se ficou com alguma dúvida, escreva pra gente pelos comentários e até a próxima. 

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