Blog

Qual é a diferença entre a aposentadoria integral e proporcional? Aprenda!

Compartilhe:

Entender como funciona o cálculo da aposentadoria integral e proporcional é muito importante para os segurados. Esse benefício ajuda na subsistência da família depois de vários anos trabalhando, então é possível planejá-lo para ter uma boa renda mensal.

Para isso, deve-se conhecer as modalidades de aposentadorias voluntárias. Cada uma possui regras diferentes e requisitos para conseguir a inativação.

Neste texto, nós mostramos como se calcula cada aposentadoria e como conseguir a renda integral. Acompanhe!

Como se calcula a aposentadoria?

Cada modalidade de aposentadoria integral e proporcional possui um cálculo diferente para a renda mensal inicial. É fundamental conhecer cada uma delas, porque o planejamento previdenciário só pode ser feito com esse entendimento.

A base de cálculo de todas elas é o “salário de benefício”. Ele é a média simples de todos os rendimentos do segurado, contados desde julho de 1994.

Imagine que desde essa data o segurado fez 250 recolhimentos para a previdência social. Os salários correspondentes serão todos somados e o resultado será dividido por 250, chegando, então, ao salário de benefício desse segurado.

A reforma da previdência trouxe uma mudança importante em relação a esse cálculo. Antes dessa alteração, o salário de benefício não utilizava todos os rendimentos, mas somente os 80% maiores.

Ou seja, em relação ao segurado que usamos de exemplo, os 50 menores rendimentos — que corresponde a 20% de 250 — seriam excluídos do cálculo, o que aumentaria o valor do salário de benefício.

Depois de conhecer essa base, é importante saber o cálculo que cada aposentadoria utiliza. A seguir falaremos das principais.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida para os homens que completarem 65 anos, e para as mulheres com 62 anos ou mais. Os dois precisam completar uma carência de 180 contribuições para a Previdência.

Para os homens que começarem a contribuir após a Reforma da Previdência — que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019 — a carência será de 20 anos de recolhimentos para a Previdência.

O cálculo da renda mensal acontece da seguinte maneira: o segurado receberá 60% do seu salário de benefício, somando mais 2% para cada ano de contribuição que ele tiver após os 20, já as mulheres recebem mais 2% após os 15.

Parece complicado, mas com um exemplo fica fácil de entender: um homem com 65 anos de idade e 22 anos de contribuição poderá se aposentar por essa modalidade.

Imagine que ele tem um salário de benefício de R$ 2.000. Assim, ele receberá 60% desses 2.000 como base, mais 4% referentes aos 2 anos que ele possui após os 20 anos de contribuição. Sua renda mensal, então, será de R$ 1.280, que corresponde a 64% de R$ 2.000.

Aposentadoria especial

Essa aposentadoria é devida para os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Por isso, ela tem uma idade e um tempo de contribuição reduzido.

Aqui existem três categorias: a aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição. As duas primeiras são destinadas a quem trabalha em frentes de produção de minas subterrâneas. Já a última serve para os demais trabalhadores em situações de insalubridade.

As idades mínimas são divididas conforme o enquadramento de tempo de contribuição, da seguinte forma:

  • 55 anos de idade: para os que se aposentam com 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade: para os que se aposentam com 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade: para os que se aposentam com 25 anos de contribuição.

Assim, para quem tem o chamado tempo especial, ela é muito vantajosa, diminuindo o requisito de idade para os segurados. Aqui, a renda mensal é calculada da mesma forma que no benefício anterior.

Assim, o segurado receberá 60% do seu salário de benefício, mais 2% para cada ano de atividade que ultrapassar os 20. Porém, para aqueles que têm direito à aposentadoria aos 15 anos de contribuição, esse será o limite inicial para a soma dos 2%.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência. Hoje, só é possível se aposentar com uma idade mínima definida em lei.

Apesar disso, você deve conhecê-la, porque muitos segurados possuem o direito adquirido. Ele ocorre quando o cidadão já cumpria todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da reforma.

Assim, mesmo que faça o pedido depois, ele terá direito às regras antigas, inclusive em relação aos cálculos da renda mensal.

Esse benefício era concedido para os homens com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30, sem requisitos de idade mínima. Porém, o valor da aposentadoria variava dependendo da idade do segurado.

Isso acontecia porque nesse cálculo era aplicado o Fator Previdenciário. Ele é um multiplicador que considera a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de vida e uma alíquota fixa no momento da aposentadoria.

Assim, quanto menores o tempo de contribuição e a idade, menor seria o Fator Previdenciário. É possível verificar no site da previdência uma tabela com os valores do fator para cada situação.

Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria integral e proporcional?

Como você viu, em todas as modalidades de benefício é possível conseguir aposentadoria integral e proporcional, mas isso dependerá de alguns fatores importantes.

Na aposentadoria por idade, atualmente os homens precisam ter, pelo menos, 40 anos de contribuição para conseguir uma renda com 100% do salário de benefício.

Já as mulheres, nessa modalidade, precisarão ter 35 anos de contribuição. Isso acontece porque o acréscimo de 2% para elas começa mais cedo, aos 15 anos de contribuição.

Já na aposentadoria especial o cálculo funciona da mesma forma, mas aqui as mulheres têm as mesmas particularidades que os homens, ou seja, precisam também de 40 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria integral.

A única diferença é em relação às pessoas que têm direito à aposentadoria aos 15 anos de contribuição: elas terão um rendimento integral quando completarem 35 anos de atividade.

Já em relação ao benefício por tempo de contribuição, para os que têm direito adquirido, funciona de forma diferente. Aqui a aposentadoria integral e proporcional tem um cálculo mais complicado, mas, mesmo assim, era possível se planejar.

Para ter direito ao salário de benefício sem reduções, era preciso ter um fator previdenciário igual à 1. Como ele é um multiplicador, nesse valor ele não alteraria a base de cálculo, configurando a aposentadoria integral.

Um ponto importante em relação a essa aposentadoria é que ela poderia ser maior que o salário de benefício. Isso acontecia quando o segurado possuía muito tempo de contribuição e idade avançada, deixando o fator previdenciário maior do que 1.

Como você viu, se planejar para a aposentadoria integral e proporcional exige um bom planejamento. Isso só pode ser feito com a ajuda de um profissional especializado na área, por isso, não deixe de recorrer a um advogado previdenciário para garantir o melhor benefício.

Gostou desse texto? Então, compartilhe nas redes sociais para que mais pessoas entendam mais sobre o assunto!

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER