Grande parte dos segurados da Previdência Social sabe da importância de contribuir corretamente, mas muitos desconhecem a possibilidade da restituição da contribuição previdenciária. Diante de tantas obrigações à pagar, é normal que possam ocorrer pagamentos a mais ou até equívocos na hora de contribuir com o INSS.
O pedido de ressarcimento e compensação é uma possibilidade que o contribuinte tem de ser reembolsado de valores calculados e pagos incorretamente à Previdência Social e outras entidades. Desse modo, quem pagou a mais pode requerer essa quantia na Receita Federal. Para ter o direito à restituição é preciso comprovar o recolhimento e pagamento das obrigações e atentar-se ao prazo, pois valores prescritos não serão restituídos.
Por mais que seja possível essa devolução de valores, muitos não imaginam como deve ser feito o pedido. Se você sabe que houve equívocos na hora do pagamento das prestações previdenciárias e deseja reaver essa quantia, leia o artigo até o final e descubra como ser ressarcido!
O direito de restituição da contribuição previdenciária
O contribuinte que efetuou o pagamento de contribuição previdenciária de forma indevida ou pagou valor maior que o devido tem direito à restituição desses valores. Desse modo, qualquer contribuinte que tenha feito contribuições indevidas poderá reaver o valor correspondente ao apresentar o requerimento de restituição ao órgão pagador, que restituirá a quantia indevida.
Esses pedidos de retenção indevida ou pagamentos a mais devem ser solicitados na Receita Federal. São 5 situações que podem levar o contribuinte a ser ressarcido:
- salário-família que não foi abatido no momento adequado;
- contribuições previdenciárias, principalmente as que foram descontadas de segurados e outras entidades e fundos. Caso necessário, deverá ter atualização monetária, multa e juros de mora relacionados ao pagamento indevido;
- salário-maternidade pago à empregada contribuinte quando o início de seu afastamento do labor tenha ocorrido até o dia 28 de novembro de 1999 e que não fora deduzido no momento próprio;
- salário-maternidade pago à empregada contribuinte cujo afastamento tenha se iniciado a partir do dia 1 de setembro de 2003 ou referente ao período entre 29 de novembro de 1999 e 31 de agosto de 2003 e que tenha sido requerido a partir do dia 1 de setembro de 2003 e não fora deduzido em momento próprio;
- contribuições sociais destinadas a outros fundos e entidades.
Outro fator muito importante que todos devem ficar atentos é quanto à data dos pagamentos indevidos ou de valores superiores ao estabelecido. Por isso, sempre fique de olho nas prestações e na quantia que foi recolhida para saber se os pagamentos estão sendo realizados de forma correta.
Caso você perceba que tem direito de reembolso causado por alguma das hipóteses de ressarcimento, só terá direito à restituição de valores dos últimos 5 anos.
Situações que geram o direito à restituição
Há várias situações que podem ocasionar o recolhimento indevido ou de valor maior ao solicitado quando se contribui para a Previdência Social.
Podem ser citados, por exemplo, os casos em que servidores públicos fazem o recolhimento para o regime geral de previdência sem, contudo, estarem vinculados obrigatoriamente, exercendo atividade remunerada.
Nesse caso, não se justifica o pagamento da contribuição previdenciária, ensejando a sua restituição. Não incomum são também os casos de equívocos ocasionados por autônomos que fazem recolhimentos concomitantes.
Ressalta-se, além disso, que existe a possibilidade de um trabalhador celetista, funcionário de mais de uma empresa, realizar o pagamento de contribuição previdenciária em relação a cada um dos seus empregos. Entretanto, no momento de realizar os descontos nas respectivas remunerações, deve ser observado o teto da previdência.
Por ser um pouco complicado de entender, muitos podem acabar não compreendendo se no seu caso é possível ou não essa restituição. Por isso, em caso de dúvidas, o ideal é sempre contar com um advogado especializado na área.
Como solicitar a restituição da contribuição
É necessário reforçar que esses pedidos de reembolso das contribuições sociais previdenciárias devem ser requeridos na Receita Federal.
Para solicitar o ressarcimento desses valores, o contribuinte pode utilizar o PER/DCOMP Web, que tem seu acesso pelo portal e-CAC ou o PER/DCOMP Web, disponibilizado para download pelo site oficial da Receita Federal.
O primeiro e o segundo programas terão os mesmos efeitos e validade. Porém, não se pode negar que o PER/DCOMP Web do site da Receita Federal traz mais facilidade em relação ao outro pelo fato de ter acesso à base de dados da Receita. Esses formulários podem ser usados para diversas finalidades. Em relação às contribuições e obrigações de natureza previdenciária, devem ser utilizados para:
- compensar débitos fazendários com créditos previdenciários;
- realizar pedido de reembolso de salário maternidade e salário família;
- fazer declaração de compensação ou realizar pedido de restituição de contribuição previdenciária paga indevidamente ou em valor maior que o devido na GPS (Guia da Previdência Social);
- realizar declaração de compensação ou pedido de reembolso do pagamento em valor superior ao devido ou indevido realizado em DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) referente às contribuições previdenciárias sobre receita bruta (CPRB);
- fazer pedido para ressarcimento de PIS e COFINS que não sejam cumulativos.
O PER/DCOMP Web a cada ano é aprimorado e o que se encontra no site da Receita Federal é o mais utilizado. Seu preenchimento deve ser feito com atenção e, sempre que possível, com a ajuda de um profissional jurídico qualificado para instruí-lo. Tenha em mãos recibos e documentos comprovando que os pagamentos foram em valor maior ou indevidos para atestar que você tem direito à restituição.
O processo de restituição da contribuição previdenciária pode ser um pouco trabalhoso e complicado de entender, por isso é preciso estar atento às suas exigências, enviar todas as informações necessárias e preencher o formulário corretamente para que não haja erros neste procedimento.
Nesses momentos, ressalta-se a importância de procurar ajuda especializada para que o procedimento seja eficaz, eficiente e mais célere. Um bom advogado fará grande diferença para o êxito dessa diligência, por isso, procure o melhor! Seguindo essas dicas, você conseguirá ter a restituição das contribuições previdenciárias que são devidas!
Pronto para solicitar o reembolso da sua contribuição previdenciária? Então entre em contato conosco que podemos ajudar nesse processo!