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Restituição de IR por férias indenizadas: saiba se você tem direito

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É muito comum que as férias indenizatórias, ocorridas em casos em que o trabalhador pediu demissão ou é demitido por justa causa, sofram tributação no Imposto de Renda. Ocorre que se trata de uma cobrança indevida e, por essa razão, tem surgido a necessidade de dar entrada no processo de restituição de IR por férias indenizadas.

É válido ressaltar que todos os trabalhadores fazem jus ao gozo de férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário. Por sua vez, as férias de âmbito indenizatório são aquelas que não foram aproveitadas pelo contratado e que, de acordo com a CLT, precisam ser pagas nos casos em que há a rescisão de contrato de trabalho.

Para que você não tenha problemas com tributação inadequada e saiba como proceder nessa situação, confira, a seguir, o que fazer nesses casos, quem tem direito à restituição desses valores e como dar entrada no processo. Acompanhe e confira todos os detalhes!

O que diz a legislação sobre as férias indenizadas?

A declaração de Imposto de Renda serve para que todos os valores pagos à pessoa física sejam declarados à Receita Federal. Portanto, é um mecanismo para prestação de contas sobre a origem e o uso dos montantes recebidos, inclusive oriundos de férias indenizadas. No entanto, existem valores que podem sofrer tributações e outros não.

Dessa maneira, o problema é detectado justamente na tributação indevida. De acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional, o Imposto de Renda somente tem como fator gerador de aquisições — em outras palavras, somente deve tributar — proventos que significam um acréscimo no patrimônio do indivíduo. Neste contexto, o dinheiro advindo de indenizações não se constitui como renda, além de não ser caracterizado como aumento no patrimônio.

Portanto, as férias indenizadas não devem, de acordo com a lei, sofrer tributação no ato da declaração do Imposto de Renda, uma vez que são consideradas como reposição e compensação de prejuízos que foram sofridos pelo trabalhador. Além das férias de cunho indenizatório, não devem sofrer descontos no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) as seguintes verbas:

  • aviso prévio indenizado;
  • licenças-prêmio;
  • vale-transporte recebido em dinheiro;
  • terço constitucional de férias;
  • auxílio-alimentação;
  • auxílio-creche;
  • plano de aposentadoria incentivada;
  • valores recebidos pelo trabalhador que foram pagos nos primeiros 15 dias de afastamento que antecederam o pagamento do auxílio-acidente ou auxílio-doença.​

Contudo, há casos em que os valores recebidos, principalmente referentes a férias indenizatórias, sofrem tributação, o que se trata de uma prática irregular. Sendo assim, caso aconteça com você, é preciso solicitar a restituição de IR por férias indenizadas.

O que a Receita Federal orienta nesses casos?

Para evitar a tributação indevida das férias indenizadas, a Receita Federal tem passado uma orientação que contraria a previsão do regulamento de Imposto de Renda. Segundo o órgão, é indicado que as empresas façam a retenção do IR sobre esses valores.

No entanto, é importante ressaltar que os tribunais já se posicionaram para que não ocorram descontos em qualquer renda proveniente de ações indenizatórias. À vista disso, houve uma situação em que uma siderúrgica foi obrigada, por lei, a devolver os valores que tinham sido descontados no Imposto de Renda, mas eram incidentes sobre o pagamento de férias não aproveitadas pelo funcionário demitido.

Quem tem direito a solicitar a restituição do IR de férias indenizadas?

Ficou estabelecido na Instrução Normativa RFB 1.500/2014 que entre os montantes dispensados de tributação do Imposto de Renda estão as férias indenizadas.

Dessa maneira, terão direito a solicitar a restituição de IR por férias indenizadas todos os trabalhadores que, nos últimos 5 anos, tiveram contratos de trabalho cancelados, ou seja, que foram demitidos ou solicitaram o desligamento da empresa, sendo o contrato homologado ou não pelo sindicato da categoria e sofreram com a incidência do referido imposto.

O que é preciso para dar entrada no processo de restituição?

Para solicitar a restituição de IR sobre as férias indenizadas é preciso reunir a documentação comprobatória, para que possa comprovar que os valores são advindos de férias que não foram gozadas, além da declaração do Imposto de Renda e documento de rescisão contratual.

Portanto, para dar entrada no processo de restituição, é preciso ter em mãos as cópias e originais dos seguintes documentos:

  • comprovante de recebimento das férias indenizadas;
  • documentos de identificação;
  • número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário em que recebeu o valor.

Depois de estar com a documentação em dia, é preciso solicitar a declaração retificadora — que deve ser elaborada no Programa Gerador de Declaração (PGD) — das verbas que sofreram tributação indevida. Para isso, é importante que mantenha as informações declaradas no Imposto de Renda sem nenhuma alteração.

Caso você não tenha o número do recebido nem arquivado a sua declaração, poderá solicitar uma segunda via, impressa, ao Centro de Atendimento do Contribuinte da Receita Federal. Portanto, caso não tenha armazenado este documento, fique de olho para que solicite a restituição o quanto antes, já que o processo pode ser um pouco demorado.

Além disso, é importante lembrar que a Receita Federal consegue cruzar informações por meio de seus sistemas. Sendo assim, caso ocorra a divergência de dados entre as declarações da empresa e do trabalhador, o órgão responsável poderá consultar ambas as partes, de modo que as informações sejam reavaliadas e atualizadas.

É válido ressaltar, ainda, que fica a cargo do trabalhador reaver os seus direitos, e não das empresas, já que podem alegar não ter recursos de tempo nem de mão de obra para realizar as retificações.

É preciso auxílio jurídico para solicitar a restituição de férias indenizadas?

Como pôde perceber, o processo de solicitação de restituição de IR por férias indenizadas é complexo. Além disso, informações inadequadas ou falhas nas declarações de valores recebidos podem inviabilizar a devolução do seu dinheiro.

Em razão disso, sempre indicamos que busque auxílio jurídico de advogados especializados no assunto. A ajuda profissional facilitará todo o seu processo, evitando que haja alguma demora para o recebimento referente aos valores indenizados ou falha, entregando a documentação errada. Com isso, você garante que receberá a sua restituição de maneira mais rápida.

Quais são os casos em que o empregado pode entrar com uma ação judicial para requerer a restituição do IR?

Apesar de, como vimos nos tópicos anteriores, a incidência de imposto de renda em férias indenizatórias ser um ato irregular, a realidade é que, na prática, não é incomum que o trabalhador sofra com a tributação indevida nos casos em que pede demissão ou é demitido por justa causa.

Dessa maneira, como os contribuintes não contam com a obrigação de recolherem Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes de férias não gozadas, nos casos em que há a tributação indevida é preciso solicitar a devida restituição.

Nesse caso, inclusive, há uma orientação da Receita Federal para que as empresas façam a retenção do IR sobre os valores referentes às férias indenizatórias, o que contraria a sua própria instrução normativa e até mesmo a legislação, agravando a incidência desse problema.

Contudo, é preciso ressaltar que existem posicionamentos nos tribunais brasileiros, que já se posicionaram no sentido de que não deve ocorrer qualquer tipo de descontos referentes ao imposto de renda proveniente de ações indenizatórias. Dessa maneira, o ideal é entrar com uma ação judicial solicitando a restituição do IR sobre férias indenizadas quando alguma ilegalidade ocorrer a fim de reaver os valores.

Além disso, os trabalhadores que sofreram com a incidência do imposto e ainda não solicitaram a restituição podem ingressar na justiça a fim de reaver valores referentes aos últimos 5 anos, em casos de trabalhadores que tiveram os seus contratos de trabalho cancelados, como aqueles que foram demitidos ou solicitaram o seu desligamento da companhia, nos casos em que o contrato foi homologado ou não pelo sindicato da categoria.

Para ingressar com a ação, basta ter em mãos a documentação que comprove que os valores que são advindos de férias que não foram gozadas, como a rescisão contratual e a declaração de imposto de renda.

É fundamental contar com o auxílio de um profissional qualificado nesse momento, como um advogado especializado, uma vez que o processo para a solicitação de restituição de IR sobre férias indenizadas não é dos mais simples e qualquer declaração inadequada ou falhas nas declarações de valores recebidos podem causar a improcedência da ação e, consequentemente, inviabilizar a restituição do dinheiro.

A ajuda profissional adequada é capaz de facilitar e agilizar o processo, e também evita que a documentação inadequada seja apresentada, fatores que fazem com que a restituição, de fato, ocorra e saia de maneira mais ágil.

Agora que você já sabe que a restituição de IR por férias indenizadas é um processo que deve ser feito assim que detectada a indevida tributação, procure um advogado especializado o quanto antes e que seja de sua confiança. Dessa forma, você terá os seus direitos preservados e aumentará as chances de receber a devolução dos descontos que foram feitos de modo inadequado.

Ficou com alguma dúvida? a Equipe Marly Fagundes Advogados Associados conta com uma equipe especializada para auxiliá-lo, Entre em contato conosco. Ficaremos felizes em responder a sua solicitação!

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