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Visão monocular: entenda porquê é considerada deficiência

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Recentemente, mais precisamente no dia 23 de março de 2021, o Senado aprovou uma lei que beneficia as pessoas com visão monocular que, por sua vez, foi classificada como deficiência sensorial, do tipo visual (Lei 14.126/2021).

Em razão dessa medida, as pessoas que enxergam com apenas um dos olhos passaram a ter direitos específicos, inclusive com relação aos benefícios previdenciários e isenção tributária na aquisição de veículos.

Se você tem interesse pelo tema e deseja saber porque a visão monocular foi considerada como deficiência e quais são os reflexos dessa medida, continue a leitura deste post, pois, apresentaremos todos os detalhes. Não perca!

O que é a visão monocular?

A visão monocular é a cegueira de apenas um dos olhos. De acordo com o critério determinado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), um indivíduo se enquadra nessa condição quando apresenta 20% ou menos de eficiência visual em um olho.

A visão monocular foi considerada como deficiência justamente porque as dificuldades para as pessoas que apresentam essa condição vão além de apenas não enxergar com um dos olhos. Na prática, o indivíduo sofre uma piora na acuidade visual, perda da noção de profundidade (visão 3D), de distância e espaço, bem como diminuição significativa de seu campo visual periférico, por volta de 25%.

Tais fatores afetam a coordenação motora e, como consequência, o equilíbrio de quem tem a visão monocular. Essa deficiência pode ser gerada por alguma doença, como toxoplasmose, glaucoma e tumores, ou por algum tipo de acidente.

Assim, essa condição gera diferentes limitações nas atividades diárias das pessoas afetadas, especialmente em razão da dificuldade de localização espacial. Por essa razão, elas ficam impedidas de trabalhar quando perdem a visão, pois atuam em uma profissão que exige a percepção de profundidade.

Antes mesmo da sanção da Lei nº 14.126/2021, os tribunais do Brasil já consideravam as indivíduos com visão monocular como deficientes, especialmente para fins de concursos públicos, uma vez que um percentual das vagas dos certames deve ser destinado aos candidatos com deficiência.

Contudo, a lei tem como objetivo uniformizar a prestação de direitos às pessoas com visão monocular em todo o país, garantindo a inclusão a todos os indivíduos que se enquadram nessa categoria para resguardar os direitos de quem já sofre diariamente com as limitações impostas por sua condição sensorial.

Já de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é considerada pessoa com deficiência aquele indivíduo que apresenta impedimento de longo prazo de natureza, sensorial, mental, física ou intelectual que prejudique sua participação de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

A visão monocular, por sua vez, é considerada deficiência sensorial, do tipo visual e, portanto, estende aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual.

Quais são os principais aspectos da Lei nº 14.126/2021?

Para que não ocorra mais nenhum tipo de divergência ou questionamento a respeito do tema, a Lei nº 14.126/2021 consagrou de forma expressa em seu artigo 1º a visão monocular como deficiência, para todos os efeitos legais.

É possível dizer que a referida norma tem mais impacto sobre dois aspectos jurídicos: o amparo assistencial e a aposentadoria. Além disso, ela ainda garante aos monoculares o acesso gratuito a próteses e medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contudo, em conjunto com a lei, também entrou em vigor o Decreto 10.654/21, que determina que, para ser considerado como uma pessoa com deficiência, o monocular deve passar por uma perícia.

Assim, após ser verificada a visão monocular na perícia biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar para verificar a situação incapacitante, está caracterizada a condição de pessoa com deficiência e, consequentemente, todos os seus reflexos, como os seguintes:

  • benefício da prestação continuada da assistência social (BPC);
  • reserva de vagas em estacionamentos;
  • livre acesso ao transporte coletivo;
  • reserva de vagas no mercado de trabalho;
  • saque do PIS;
  • reserva de vagas em concursos públicos;
  • saque do fundo de garantia (FGTS).

Quais são os reflexos previdenciários gerados pela visão monocular?

Hoje em dia, como quem apresenta visão monocular foi considerado como pessoa com deficiência, é possível requerer a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência que, por sua vez, apresenta muito mais vantagens e não apresentou nenhuma perda com a reforma da Previdência.

Além disso, é possível converter o tempo de serviço trabalhado de forma comum para uma aposentadoria da pessoa com deficiência, bem como o contrário também é permitido. Essa conversão é semelhante com a de tempo especial, concedida aos indivíduos que trabalham em atividades que colocam em risco a sua vida ou a saúde.

Assim, o tempo trabalhado como deficiente também vale mais. Na prática, a cada 10 anos exercidos com deficiência moderada correspondem a mais de 12 anos que pode ser utilizado para a concessão da aposentadoria comum.

As pessoas que contam com a visão monocular e se aposentaram antes da condição ter sido reconhecida podem, inclusive, pedir a revisão de aposentadoria nos casos em que o valor recebido é menor do que o que seria devido após a condição ter sido observada pela lei.

Há, até mesmo, a possibilidade de revisão das aposentadorias dos indivíduos que já se aposentaram como pessoa com deficiência depois da reforma da previdência e o INSS não descartou 20% das menores contribuições no cálculo do benefício, pois, nesse caso, a regra de cálculo da Lei Complementar 142 não foi observada.

Como vimos, atualmente, quem tem visão monocular conta com os mesmos direitos e benefícios de deficientes visuais, uma vez que a nova legislação proporciona mais segurança e acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência, inclusive os previdenciários.

Se você se enquadra tem visão monocular, procure o nosso escritório para usufruir de todos os direitos que apresentamos. Entre em contato conosco para que os nossos profissionais qualificados possam ajudá-lo a requerer a concessão ou revisão de benefícios previdenciários.

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