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Esclareça as principais dúvidas sobre o extrato do PIS!

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Todos os anos saem notícias sobre a consulta ao extrato do PIS e o saque do abono, mas várias pessoas têm dúvidas sobre o que é essa verba e por que esse pagamento é realizado anualmente. Como consequência, muitas vezes os beneficiários deixam de sacar o dinheiro por não saber que teriam direito.

Infelizmente, o período para o saque dos valores é limitado, então, quem deixa de observar o calendário perde o direito ao valor. Exatamente por isso, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o extrato do PIS e o pagamento dessa verba aos segurados. Acompanhe!

O que é PIS e qual a sua importância?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição paga mensalmente pelas empresas que é transformada em benefícios para os trabalhadores. O objetivo é promover a integração deles na vida e no desenvolvimento da empresa, além de viabilizar a distribuição de renda por meio do abono salarial e do seguro-desemprego.

O PIS foi criado por meio da Lei Complementar n. 7 de 1970, mas somente com a Constituição Federal de 1988 é que ele foi transformado no abono salarial pago atualmente aos trabalhadores que cumprem os requisitos legais.

Quem tem direito ao abono?

Apesar de ser destinado aos trabalhadores, não são todos que têm acesso à verba. De acordo com a legislação, é preciso cumprir os seguintes requisitos para receber o abono salarial do PIS:

  • ser cadastrado no PIS há, pelo menos, 5 anos;
  • ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base;
  • ter remuneração inferior a 2 salários mínimos.

Para garantir esse direito, o empregador deve repassar os dados do trabalhador ao Ministério do Trabalho por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), pois essa lista é usada para a apuração dos beneficiários.

Outro ponto importante é que o trabalho deve ser exercido ao empregador inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O período de trabalho para pessoas físicas não é contabilizado para garantir o acesso ao PIS. Desse modo, não podem receber o abono:

  • os trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
  • diretores de empresa sem vínculo empregatício, mesmo que tenha o recolhimento de FGTS;
  • trabalhadores domésticos;
  • menores aprendizes.

Valor do abono

O abono salarial é equivalente a um salário mínimo vigente, mas é pago de forma proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Por exemplo, para o PIS referente ao ano de 2018, é preciso verificar em quantos meses o segurado teve um contrato de trabalho ativo com pessoas jurídicas.

É contado como mês de trabalho todo aquele em que houver 15 dias de labor ou mais. Assim, caso o empregado tenha trabalhado o ano completo, ele receberá um salário mínimo.

Por outro lado, se ele trabalhou apenas 3 meses, é preciso dividir o salário mínimo por 12 e, depois, multiplicar por 3. Usando os valores de 2019, o cálculo é assim:

  • 998 ÷ 12 = 83,17;
  • 83,17 x 3 = 249,51.

Nesse caso, o total seria de R$ 249,51, mas como a parcela é arredondada, o trabalhador receberá R$ 250. Porém, para confirmar se há direito ao abono e o valor liberado, é importante consultar o extrato do PIS.

Como verificar o extrato do PIS?

Para consultar o extrato do PIS o trabalhador conta com diversas opções. A primeira é acessar pelo site da Caixa; basta fazer o cadastro que validará os seus dados e verificar se há saldo e as informações de pagamento.

Quem tem smartphone pode baixar o aplicativo “Caixa Trabalhador”, disponível para os sistemas Android e iOS. O acesso é feito com o número do NIS ou do CPF, ou com o endereço de e-mail. Além de fornecer o extrato do PIS, o sistema também informa se já foi realizado o pagamento e, em caso positivo, onde foi feito o saque: casa lotérica, agências da Caixa e outras opções.

Quando realizar o saque?

O saque é feito seguindo o calendário divulgado anualmente pelo governo. Para os saques referentes ao calendário 2019/2020, que paga o abono do ano-base 2018, as datas de liberação do PIS consideram o mês de nascimento do trabalhador, e variam entre 25 de julho de 2019 até 17 de março de 2020.

É fundamental acompanhar o calendário pois os valores ficam disponíveis somente até 30 de junho de 2020. Após esse prazo, quem não fizer o saque perderá o direito ao benefício.

Além disso, o saque pode ser realizado pelo trabalhador independentemente do mês de aniversário e do calendário divulgado nas seguintes situações:

  • aposentadoria;
  • idade igual ou superior a 60 anos;
  • invalidez do trabalhador ou de dependente;
  • morte do participante;
  • transferência para reserva remunerada ou reforma, para os militares;
  • idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • trabalhador ou dependente acometido por doença listada na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Finalmente, vale destacar que apesar de ter tramitado proposta de alteração no PIS por meio da reforma da previdência, ela não foi aprovada. Portanto, não houve mudanças nas regras de pagamento do abono.

Como sacar o abono?

O pagamento do abono salarial do PIS pode ser feito de três formas diferentes. A mais simples é o crédito em conta, acessível quando o trabalhador é correntista da Caixa ou tem uma poupança na instituição. Nesse caso, a liberação acontece alguns dias em relação ao prazo para saque.

Caso não tenha conta na Caixa, o trabalhador pode sacar o valor nos caixas eletrônicos, nos correspondentes Caixa Aqui ou nas lotéricas. Basta apresentar o Cartão do Cidadão. Você pode receber os valores em uma agência da Caixa apresentando o número do PIS e um documento de identidade oficial com foto.

Depois de entender como funciona o abono salarial e como verificar o extrato do PIS, é essencial acompanhar o calendário de pagamento todos os anos para não perder o acesso a essa verba. Além disso, caso tenha dúvidas sobre o assunto ou não consiga sacar os valores, procure o suporte de um profissional.

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