A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS quando há cumprimento dos requisitos legais. Mas qual o fundamento para que os caminhoneiros tenham acesso a esse tipo de aposentadoria?
Veja, a seguir, porque esses profissionais têm esse direito e como ele é adquirido.
Condições especiais de trabalho
A aposentadoria especial para caminhoneiros é justificada pelas condições especiais de trabalho. A profissão dos motoristas está intimamente ligada ao desenvolvimento do país, especialmente por termos um território tão extenso. Para percorrê-lo, milhares de caminhoneiros cruzam o Brasil para entregar uma variedade de produtos que utilizamos no dia a dia.
São horas diárias para percorrer longas distâncias, e, durante esse tempo, o caminhoneiro se submete a condições de insalubridade e penosidade – e é exatamente por isso que pode ter acesso ao benefício de Aposentadoria Especial. O motorista que possui carteira da categoria E, por exemplo, trabalha exposto a agentes inflamáveis, que são nocivos à sua saúde e causam perigo.
Até 28/04/1995, os motoristas de caminhão e de ônibus tinham a sua atividade presumida como especiais, ou seja, o reconhecimento de suas condições especiais de trabalho se dava pela simples comprovação do exercício da atividade. Isso se dava, porque os veículos antigos possuíam muitas características insalubres, como calor artificial superior ao tolerado, ruídos acima do limite de segurança e outros.
Com a modernização das frotas, em alguns casos essas condições desapareceram. Dentre outros casos, o tempo de trabalho de caminhoneiros que transportam cargas perigosas ainda pode ser contado como insalubre, devido à exposição, por longas distâncias, a agentes perigosos e inflamáveis.
Mas isso não quer dizer que a aposentadoria especial para caminhoneiros é restrita a esses profissionais. Os demais motoristas devem comprovar a sujeição a agentes nocivos à saúde no exercício de sua atividade para fazer jus ao benefício.
Aposentadoria especial para caminhoneiros
Esse benefício previdenciário tenta compensar o caminhoneiro pelo desgaste decorrente da exposição a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física. A redução do tempo de contribuição para 25 anos é uma forma de antecipar a saída de um ambiente de trabalho que lhe é prejudicial.
Mas essa redução de tempo não é o único benefício que a aposentadoria especial para caminhoneiros proporciona a esses trabalhadores, sejam autônomos ou celetistas: a não aplicação do fator previdenciário também é outra vantagem.
Considerando que é possível completar 25 anos de contribuição entre os 43 e 53 anos de idade, a incidência do fator previdenciário traria uma consequência muito negativa, que é a redução drástica, de quase 40%, do valor do benefício. Felizmente, a não incidência mantém um valor justo.
Comprovação do tempo de trabalho
A comprovação do tempo de trabalho de caminhoneiro no período anterior a 28/04/1995 se dava por qualquer meio que indicasse o exercício da atividade enquadrada, dando direito à aposentadoria especial. Assim, bastava a prova do exercício da profissão na época, uma vez que era considerada uma função penosa. Portanto, quem completou 25 anos de contribuição até esta data precisa, apenas, da comprovação do trabalho.
Após esta data, se o caminhoneiro for celetista (empregado), deve comprovar as condições especiais mediante a apresentação do Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). Se for autônomo (Contribuinte Individual), deverá verificar a regularidade de suas contribuições e comprovar o tempo de trabalho por meio de documentos (carnês de pagamento, notas fiscais de frete e guias de recolhimento).
A aposentadoria especial para caminhoneiros se justifica pelas condições insalubres às quais esses profissionais estão submetidos. Para requerer o benefício, basta comprovar o tempo de trabalho com base nos documentos acima mencionados. Contudo, o caminhoneiro nem sempre terá o benefício deferido pelo INSS e, por isso, o auxílio profissional pode ser necessário.
Futuramente, podemos ter novidades sobre o tema, já que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 271/2008, que cria o Estatuto do Motorista Profissional, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O PL está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e prevê aposentadoria especial para a categoria após 25 anos de trabalho.
E então, ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente pelos comentários e companhe o nosso blog para as novidades no setor. Até a próxima.