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O que muda com a reforma da previdência?

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A Reforma da Previdência, desde o início de sua discussão, mudou bastante as normas previdenciárias vigentes no país. A proposta original do governo é diferente daquela que foi para a análise da comissão. Esta, por sua vez, já foi modificada, e o texto que vai a plenário para votação é o que está valendo – ele aborda pontos sobre idade mínima, benefício integral, regra de transição e outros.

Quer saber o que muda com a reforma da previdência? Confira o artigo de hoje.

Nova idade mínima na reforma da previdência

Atualmente, é possível se aposentar por idade quando se atinge 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), desde que se tenha, no mínimo, 15 anos de contribuição. No início da proposta de reforma da previdência, o governo tentou equiparar a idade de homens e mulheres em 65 anos.

Entretanto, a discussão em torno do tema foi suficiente para os legisladores recuarem e estabelecerem uma nova regra: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que contem com 15 anos de contribuição.

Regra de transição

Aqueles que já estão planejando a aposentadoria por idade precisarão atender à regra de transição. Em suma, mulheres devem atingir 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto os homens devem chegar em 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

A idade mínima das mulheres aumentará em 1 ano em 2020 (61 anos) e outro ano em 2022 (62 anos).

Tempo de contribuição e valor do benefício

A aposentadoria por tempo de contribuição, atualmente, obedece à regra 85/95. Ela diz que a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição deve perfazer 85 (mulher) ou 95 (homem). Se a pontuação atingir ou superar esses números, não haverá incidência do fator previdenciário.

Com a reforma da previdência, cai a regra 85/95. O tempo de contribuição, para que o segurado receba proventos integrais, será de 40 anos. Isso porque o benefício começa em 60% do valor dos salários do trabalhador, com 15 anos de contribuição, e acresce até chegar ao valor integral. Os acréscimos são:

  • 1% entre 15 e 25 anos de contribuição: um trabalhador com 25 anos de contribuição terá 70% do benefício.

  • 1,5% entre 25 e 30 anos de contribuição: um trabalhador com 30 anos de contribuição terá 77,5% do benefício

  • 2% entre 30 e 35 anos de contribuição: um trabalhador com 35 anos de contribuição terá 87,5% do benefício;

  • 2,5% para os anos que superarem 35 anos: um trabalhador com 40 anos de contribuição terá 100% do benefício.

Regra de transição

Para que os trabalhadores que estão quase aposentando não sejam tão prejudicados, a reforma da previdência estabeleceu uma regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para atingir o período de contribuição considerado atualmente (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Se uma empregada contribuiu por 20 anos, faltariam mais 10 de contribuição pela regra atual. Com o pedágio, ela terá que contribuir por mais 3 anos (30% de 10 anos), somados aos 10.

Além do pedágio, há previsão de uma idade mínima na regra de transição, que será de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Ela será aumentada a partir de 2020: somam-se 12 meses a cada dois anos. Então, em 2020, mulheres precisarão de 54 anos e homens 56 anos para se aposentar. Em 2022, 55 e 57 anos respectivamente.

Caso o trabalhador atinja o tempo de contribuição antes da idade mínima, terá que esperar chegar até lá.

Aposentadoria rural

De acordo com as regras atuais de aposentadoria rural, o trabalhador precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo, desde que tenha 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). Apesar de ter tido uma discussão que modificava a aposentadoria rural, o texto que segue para aprovação em plenário não mudará a regra atual.

Aposentadoria de professores

A reforma da previdência fixou idade mínima de 60 anos, cumulada com 15 anos de contribuição, para a aposentadoria dos professores da iniciativa privada. Os profissionais do serviço público devem perfazer 25 anos de contribuição e, no mínimo, 60 anos de idade.

Nas regras atuais, é adotada a regra 80/90, em que se diminui 5 anos na idade e no tempo de contribuição.

A reforma da previdência ainda prevê mudanças na aposentadoria de policiais militares federais, policiais legislativos federais e parlamentares. Quem já se aposentou não precisa se preocupar, pois as mudanças não atingem o direito adquirido. Quem já reuniu os requisitos para aposentar também não será afetado, ainda que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria.

Agora, o necessário é ficar de olho nos próximos passos da reforma. Em qualquer caso, o auxílio de um advogado pode ser essencial na hora de dar entrada no pedido, para que o INSS não negue o benefício. Ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima. 

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