
Quando se fala em verbas que devem ser recolhidas pelos profissionais,
autônomos ou empregados, e pelos empegadores, duas delas costumam ser recorrentes: INSS e desconto do FGTS. Presentes nas folhas de pagamentos e, frequentemente, alvos de notícias, são assuntos que costumam gerar muitas dúvidas.Isso acontece porque muitas pessoas confundem o significado de INSS com o de FGTS, principalmente porque esses dois recolhimentos têm um caráter protetivo ao trabalhador e por se tratem de siglas com a mesma quantidade de letras. Contudo, são institutos que contam com regras e finalidades diferentes, e compreendê-las é fundamental para conhecer os seus direitos.Quer entender melhor sobre o assunto? Então, continue a leitura deste post para saber como essas verbas funcionam e quais são as diferenças entre elas!
Qual é o significado de INSS e FGTS?
Para compreender a diferença entre esses dois termos, é importante entender o que significa cada uma dessas siglas. O
FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado com objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa pela criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.Por sua vez, o termo INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social que se trata, na realidade, de uma autarquia do Governo Federal que utiliza as contribuições dos trabalhadores para custear o Regime Geral da Previdência Social e os benefícios assistenciais aos empregados, como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Como funciona o FGTS?
O FGTS foi instituído pela Lei n.º 5.107/1966, mas foi regulamentado pela
Lei n.º 8.036/1990. Todos os empregados que trabalham com carteira assinada e têm a relação de emprego regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber essa verba.Para isso, quando o empregado é admitido e registrado pelo empregador, ele passa a ter uma conta vinculada para receber essa verba. Atualmente, todas as contas são criadas e administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF). Enquanto os valores estão depositados, eles são utilizados pelo governo no financiamento de projetos de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico, buscando melhorias para a população.
Quem tem direito ao FGTS?
Além dos empregados com contratos de trabalho regidos pela CLT, têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- empregados domésticos;
- atletas profissionais;
- trabalhadores avulsos, temporários, rurais e intermitentes;
- operários rurais safreiros, ou seja, aqueles que exercem suas atividades somente durante o período de colheita;
- diretores de empresas que não são empregados, em razão de acordo com o responsável.
De quem é a obrigação de recolhê-lo?A obrigação de recolher o FGTS é sempre do empregador, portanto, ela nunca pode ser descontada do salário recebido do funcionário. Ele deve ser depositado todos os meses, até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado, no valor de 8% da remuneração bruta mensal do trabalhador, ou seja, o cálculo inclui até mesmo horas extras e outros adicionais recebidos e exclui benefícios como vale-transporte e alimentação.Na demissão sem justa causa, por sua vez, o empregador deve depositar a multa de 40% do saldo para fins rescisórios; e nas demissões por comum acordo, regulamentadas pela reforma trabalhista, a multa é de 20%.O empregado pode acompanhar os depósitos pelo saldo ou extrato do FGTS obtido nas agências, pelo correio ou pela internet. É válido ressaltar que se for constatado que o patrão não recolhe os valores, é importante procurar um advogado para identificar a melhor solução para o seu caso.
Quando é possível sacar o FGTS?
A conta não pode ser movimentada a qualquer tempo pelo empregado, mas somente em situações especificadas pela legislação. Alguns casos previstos para o saque são:
- demissão sem justa causa;
- demissão por comum acordo (limitado a 80% do valor);
- término do contrato por tempo determinado;
- concessão de aposentadoria pelo INSS;
- em caso de necessidade grave e urgente, com reconhecimento da situação pelo governo, causada por desastre natural;
- falecimento do trabalhador;
- falecimento do empregador individual ou extinção da empresa;
- pelo trabalhador com, pelo menos, 70 anos;
- doença grave do trabalhador ou seu dependente, assim consideradas as em estado terminal, HIV ou câncer;
- aquisição da casa própria ou pagamento de prestação de financiamento habitacional.
Ou seja, apesar de ser uma verba do empregado, a sua utilização é limitada pelo governo. Isso acontece porque ela tem um caráter protetivo e tem o objetivo de ser como uma reserva financeira em caso de situações graves e que não foram previstas na vida do trabalhador.Vale lembrar de que, em 2019, foram incluídas novas regras para o uso dessa verba com o programa Saque Certo, que criou duas modalidades: o Saque Aniversário e o Saque Imediato.
Saque Aniversário
Essa modalidade é uma alternativa ao sistema de saque do FGTS nas rescisões contratuais. Aqui, o trabalhador poderá retirar, no mês de seu aniversário, parte dos valores depositados anualmente. Quem aderir ao sistema terá o direito de sacar um percentual do saldo do fundo de garantia, somado a uma parcela adicional que varia de acordo com o valor disponível. Entenda como funciona:
- saldo até R$500: é possível sacar até 50% do total depositado, sem parcela adicional;
- entre R$500,01 e R$1.000: é possível sacar até 40% do saldo, acrescido de R$50;
- entre R$1.000,01 e R$5.000: é possível sacar até 30%, com adicional de R$150;
- entre R$5.000,01 e R$10.000: é possível sacar até 20%, com adicional de R$650;
- entre R$10.000,01 e R$15.000: é possível sacar até 15%, com adicional de R$1.150;
- entre R$15.000,01 e R$20.000: é possível sacar até 10%, com adicional de R$1.900;
- acima de R$20.000,01: é possível sacar até 5%, com adicional de R$2.900.
Uma questão importante, e que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, é se a adesão ao Saque Aniversário afetará a possibilidade de saque da multa rescisória e demais regras vigentes, como na aquisição de imóvel. Entretanto, não precisa se preocupar: as demais modalidades continuam ativas e você poderá sacar a multa do FGTS normalmente.
Saque Imediato
Essa modalidade pode ser adotada por todos os que têm contas ativas ou inativas do FGTS. Nesses casos, é possível sacar até R$500 de cada conta em seu nome e os valores são liberados mediante solicitação.Os saques de até R$100 reais podem ser feitos nas casas lotéricas com a apresentação do CPF e de um documento de identificação com foto. Para valores maiores, é preciso apresentar o Cartão Cidadão com senha nas lotéricas ou unidades “Caixa Aqui”. Se preferir usar um terminal de autoatendimento, basta usar o CPF e a Senha Cidadão.Para facilitar o planejamento dos trabalhadores, a Caixa disponibilizou um
portal para consulta dos valores disponíveis, canais de recebimento e opções de crédito em conta. A adesão a esse sistema não vincula o trabalhador ao Saque Aniversário.
Saque emergencial
Em razão da pandemia gerada pelo novo Coronavírus, o governo publicou a
Medida Provisória (MP) 946 e, por meio dela, autorizou os trabalhadores a sacarem até R$ 1.045 do valor total de suas contas no FGTS ativas ou inativas.O principal objetivo do saque emergencial é minimizar os efeitos da pandemia que, de maneira geral, afetou a renda dos trabalhadores brasileiros — por volta de 60 milhões de trabalhadores foram beneficiados pela referida medida.A retirada desse dinheiro pode ser feita a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro, a depender do mês de nascimento do trabalhador, conforme o
cronograma da Caixa Econômica Federal.
Como deve ser realizado o cálculo do percentual do FGTS?
O cálculo para descobrir o valor correspondente ao percentual do FGTS é simples e pode ser realizado sem grandes dificuldades. Um empregado CLT que recebe o salário base de R$1.000, por exemplo, tem o direito de receber o valor de R$80 (8% de R$1.000) correspondente ao FGTS depositados em sua conta todos os meses. Contudo, se o mesmo empregado for contratado como jovem aprendiz, o valor depositado deve ser de R$20 (2% de R$1.000).Além disso, se o colaborador recebe valores a títulos de bônus, comissões, adicional noturno ou de periculosidade, horas extras, entre outros, eles devem incidir sobre o cálculo de FGTS, uma vez que, para tanto, é preciso considerar o valor total do salário.Dessa maneira, um funcionário que recebe, além de seu salário de R$1.000, o valor de R$500 a título de comissão, é preciso considerar o valor total e, por essa razão, o valor depositado referente ao FGTS deve ser de R$120 (8% de R$1.500).O mesmo vale para as parcelas do 13º salário e para o adicional de 1/3 de férias — nas duas situações é preciso pagar ao funcionário o FGTS sobre ambos valores. Ou seja, o empregador deve recolher 8% (ou 2%, no caso de jovem aprendiz) de FGTS sobre o 1/3 de férias e sobre as duas parcelas do 13º salário.Já nos casos nos quais o empregado é afastado por auxílio-doença, o empregador não precisa recolher o seu FGTS, uma vez que durante esse período o seu contrato de trabalho é suspenso. Já em caso de acidente de trabalho, licença-maternidade e salário-maternidade, o FGTS deve ser recolhido, inclusive, durante o período de
afastamento. Assim, é preciso se atentar a esses detalhes para realizar o cálculo do percentual do FGTS da maneira correta.
Como funciona o INSS?
O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), por sua vez, é uma autarquia responsável por administrar a Previdência Social. Todos os trabalhadores — exceto aqueles vinculados a outros regimes de previdência, como os servidores públicos estatutários —, devem recolher essa verba obrigatoriamente, inclusive os
profissionais autônomos.Ou seja, diferentemente do FGTS, ela não é aplicável somente aos empregados. Até mesmo as pessoas que não exercem funções remuneradas podem optar por pagar como
contribuinte facultativo, a fim de garantir os benefícios previdenciários.
Qual a importância de pagar o INSS?
Pagar o INSS, além de ser obrigatório e importante para evitar problemas com o órgão, é fundamental para garantir acesso aos benefícios previdenciários. Pagando as contribuições corretamente e cumprindo os requisitos previstos na legislação específica, o segurado ou seus dependentes podem requerer benefícios como:
Qual valor deve ser pago?
Nos contratos de trabalho, dependendo do valor de sua remuneração, o empregado tem descontados do seu salário uma alíquota progressiva, a depender de sua faixa salarial. A parte empregadora complementa esse valor até o limite de 20% e é o responsável pelo
pagamento da verba ao INSS todos os meses.Em razão da Reforma da Previdência novas alíquotas do INSS entraram em vigor a partir de março de 2020, o que impactou diretamente nos impactos que são realizados em folha dos trabalhadores de empresas privadas, inclusive os domésticos.Anteriormente, havia a cobrança de uma alíquota única que era aplicada sobre o salário, independente de seu valor. Contudo, atualmente as novas alíquotas são progressivas e levam em consideração a faixa salarial do trabalhador:
- taxa de desconto até 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, apresenta alíquota progressiva de 7,5%;
- taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 apresenta alíquota progressiva de 9%;
- taxa de desconto entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 apresenta alíquota progressiva de 12%;
- taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 apresenta alíquota progressiva de 14%.
Assim, como é possível observar, de acordo com as novas regras aqueles que ganham mais devem pagar e os que conta com salários inferiores devem pagar menos — o que torna a arrecadação ao INSS mais justa.Os
contribuintes individuais e facultativos não foram afetados pela reforma da previdência e, portanto, devem contribuir com 20% de sua remuneração. Entretanto, eles têm a opção de aderir à alíquota do plano simplificado da previdência, pagando 11% do valor, ou facultativo de baixa renda, contribuindo com 5%, desde que cumpram os requisitos previstos por lei.Ao optar por um dos regimes diferenciados, o segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou à certidão do tempo de contribuição (CTC). Caso, no futuro, queira regularizar a situação para ter direito ao benefício, é preciso pagar a diferença nas contribuições até atingir os 20%.Vale lembrar de que as contribuições devem ser calculadas em um valor que fique entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Em 2020, por exemplo, esses valores correspondem a R$ 1.045,00 e R$ 6.101,06, respectivamente.Dessa forma, apesar de as duas verbas constarem na folha de pagamento dos empregados, elas são bem diferentes. Enquanto o
INSS é utilizado para custear a Previdência Social e garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, o FGTS é um fundo para proporcionar estabilidade financeira para o empregado após a demissão ou em situações específicas.Agora que você sabe todos os detalhes sobre o tema e conhece, inclusive, sobre o desconto do FGTS, deve ter percebido que apesar de algumas pessoas confundirem o significado de INSS e FGTS, tratam-se de verbas totalmente diferentes e entendê-las é essencial para identificar em quais situações você pode se beneficiar de cada uma e fazer os requerimentos necessários para garantir os seus direitos.O nosso post foi útil? Deixe um comentário e nos conte o que você achou das dicas que apresentamos!
Relacionado