O recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao INSS, gera dúvida aos seus segurados.
Questionamentos como quais são os tipos de contribuintes, qual a idade para se aposentar, a data na qual deve ser realizado o pagamento, como o INSS repassa o salário-maternidade para a empresa e, até mesmo, o que fazer quando a empresa não realiza o repasse surgem a todo momento.
Inicialmente, podemos adiantar que o pagamento do INSS é de inteira responsabilidade do empregador, e no momento em que a empresa efetua o registro na carteira do empregado gera para ela o dever previsto por lei de repassar ao INSS as contribuições.
Sendo assim, o trabalhador não pode ser responsabilizado pelo erro do empregador que deixou de efetuar a contribuição.
A ausência do repasse para a Previdência Social pode ser caracterizado crime e, embora os direitos do empregado/trabalhador fiquem comprometidos, ele não pode ser responsabilizado.
Como garantir o repasse das empresas ao INSS?
A falta de pagamento, em geral, costuma se dar em razão da ausência do repasse à Previdência Social. Nesse caso, o empregador desconta o valor devido na folha de pagamento do empregado/trabalhador, mas não realiza o pagamento junto ao INSS, de acordo com o que é determinado pela legislação brasileira.
Há ainda uma situação atípica nos casos de falência da empresa e, por esse motivo, a ausência da contribuição também. Neste último caso, o empregado pode enfrentar um pouco de dor de cabeça, mas seus direitos previdenciários estão garantidos, sendo preciso apenas comprovar o tempo de serviço.
Para tanto, é possível utilizar o registro na carteira de trabalho, contracheques, crachás, contratos etc.
Os documentos devem ser apresentados a uma agência do INSS e, após ser verificado o vínculo empregatício e os rendimentos do trabalhador, o valor da contribuição é repassado na íntegra, mesmo que o indivíduo não conste no CNIS.
Como saber se a empresa paga o INSS?
Os trabalhadores que têm carteira assinada são segurados obrigatórios do INSS e, por essa razão, têm entre 8% e 11% do seu salário recolhido à Previdência Social.
Esse repasse é de inteira responsabilidade da empresa/empregador que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, realizando uma complementação de até 20% do valor.
O que ocorre cada vez mais repetidamente é o fato de os trabalhadores terem dificuldade de se aposentar em razão da ausência do repasse da contribuição previdenciária por parte do empregador.
Para evitar esse problema, o empregado deve se certificar de maneira regular se o pagamento do INSS está sendo efetivado.
Para tanto, uma das alternativas é comparecer a uma das agências do Instituto e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Buscar por essas informações online é uma outra opção fácil que economiza tempo. Pelo site do INSS basta ter em mãos a carteira de trabalho e os documentos pessoais e efetuar o cadastro.
Caso a irregularidade seja demonstrada, é possível realizar uma denúncia ao Ministério Público Federal.
Quais são as consequências para a empresa que não realiza o pagamento do INSS?
Quando a empresa não realiza corretamente os pagamentos ao INSS, verifica-se uma conduta criminosa, denominada de Apropriação Indébita Previdenciária.
Essa conduta é tipificada no Código Penal, em seu artigo 168-A. Vale lembrar que não se confunde com casos que a empresa não registra o funcionário. Nessas situações, o procedimento e a infração são diferentes.
Além disso, o inciso VI, do artigo 32, da Lei 8.212/91 assevera que as empresas têm o dever de comunicar mensalmente aos seus empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
Há, ainda, a jurisprudência, que por diversas vezes já se posicionou no sentido de que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma prova do exercício da atividade laborativa.
Por todas as razões apresentadas, a ausência do repasse do empregador não deve prejudicar o direito do contribuinte à aposentadoria.
O que deve ser feito quando o empregador não realiza as contribuições?
Nos casos em que o empregador não realiza as contribuições o INSS pode negar o pedido, pois a pessoa perdeu a qualidade de segurado ou não completou tempo suficiente para a aposentadoria.
É um caminho burocrático, mas se a pessoa teve o pagamento do INSS descontado em folha, há o direito indiscutível, abrangendo todos os benefícios.
O trabalhador precisa então comprovar que contribuiu com a Previdência Social por meio de indícios, tais como as anotações na Carteira de Trabalho, os recibos de pagamentos de salários, os contracheques e contratos.
Por isso é tão importante que o empregado guarde os recibos dos salários e os dados que comprovem o tempo em que ele passou na empresa.
Organizados todos os documentos que servirão de provas, eles devem ser apresentados a uma agência do INSS e, uma vez comprovado o vínculo empregatício e os rendimentos, o montante é repassado de forma integral ao contribuinte.
Quando for comprovado o tempo de serviço, mas não há como saber o valor da remuneração, a quantia a ser depositada levará em conta o salário-mínimo para se fazer o cálculo.
O que é o salário-maternidade e quem faz jus a esse benefício?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que é concedido a todas as seguradas que são empregadas, contribuintes individuais ou facultativas e empregadas domésticas em razão de parto, adotante nos casos de adoção ou guarda judicial ou até mesmo aborto não-criminoso.
De acordo com a legislação que dispõe sobre o tema (Lei 8.213/91), o INSS deve pagar o benefício durante 120 dias, tendo início entre 28 dias antes da data prevista do parto ou a partir de sua ocorrência.
Em caso de aborto espontâneo, a mulher pode ficar afastada de suas atividades laborais por 14 dias.
É válido ressaltar, ainda, que o salário-maternidade não pode ser recebido de maneira concomitante com outros benefícios previdenciários, como seguro-desemprego, auxílio-doença, Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS) ou renda mensal vitalícia.
Carência
Para ter direito ao benefício é preciso observar, ainda, o período de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito à concessão do benefício pretendido.
No caso do salário-maternidade, a carência é de 10 contribuições para os contribuintes individuais e facultativos. Já as demais empregadas, inclusive as domésticas e as trabalhadoras avulsas, não há a exigência do cumprimento de carência para obtenção do benefício.
Nesse caso, é preciso apenas comprovar a sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social no momento do afastamento para fins de salário-maternidade.
Como solicitar o benefício
Solicitar o salário-maternidade costuma ser um procedimento bem simples. Inicialmente, para dar entrada ao benefício, é preciso que a segurada se apresente em uma agência da Previdência Social portando um documento de identificação com foto e também o seu CPF.
É preciso apresentar, ainda, a documentação que comprove a contribuição ao INSS, como carnês, carteiras de trabalho, entre outros comprovantes de pagamento, além da documentação que comprove o nascimento (vivo ou morto) de seu filho.
Como o INSS repassa o salário-maternidade para a empresa?
Como foi mencionado ao longo do texto, a Previdência Social é responsável pelos custos do salário-maternidade. No entanto, a maneira como esse pagamento ocorre pode variar, a depender da situação.
No caso de mulheres grávidas que contam com um vínculo formal com uma empresa, ou seja, aquelas que trabalham com carteira assinada, o recebimento do salário-maternidade é intermediado pelo empregador.
Nesse caso, é a empresa que paga esse tipo de benefício, contudo, posteriormente ela é ressarcida de sua despesa pelo INSS.
Já as empregadas domésticas e as profissionais seguradas sem contrato de emprego, ou seja, as contribuintes individuais e facultativas, são remuneradas de maneira direta pela Previdência Social.
É válido ressaltar, ainda, que em caso de afastamento em razão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção o salário-maternidade deve ser pago diretamente pela Previdência Social, inclusive para as seguradas empregadas.
Existem empresas, ainda, que ampliam por 2 meses a licença e o salário-maternidade, fazendo com que o afastamento dure por 180 dias. Nesse caso, somente o empregador é responsável pelo pagamento da totalidade desses salários, não havendo envolvimento do INSS.
Em ambos os casos, tanto quando o pagamento é feito diretamente pelo INSS como quando a empresa recebe os devidos repasses, o valor do benefício deve ser igual à remuneração integral da contribuinte em seu mês de afastamento.
Em caso de salários variáveis, que contam com itens como horas extras, por exemplo, é preciso fazer uma média dos últimos 6 meses de trabalho, levando em consideração o dissídio da categoria da empregada e a lei salarial.
Em caso de dúvida sobre seu caso específico, agende uma consulta com a equipe da Marly Fagundes Advogados Associados — atendimento presencial em Londrina/PR ou por vídeo em todo o Brasil.
Conteúdo de caráter meramente informativo. Não substitui consulta a advogado.