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Aposentadoria para mulher: o que muda com a reforma da previdência?

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A aposentadoria para mulher no INSS conta com regras específicas que foram afetadas pelas mudanças feitas pela reforma da previdência. Ainda existem diferenças em relação ao benefício pago aos homens, mas é importante entender quais foram as alterações para encontrar a melhor opção ao se aposentar.

Por ser bastante recente, é normal que surjam dúvidas sobre o assunto, então preparamos este conteúdo para esclarecer quais foram os impactos da reforma na aposentadoria das mulheres. Confira!

Como era a aposentadoria para mulher?

O INSS conta com diferentes tipos de aposentadoria para mulher que influenciam nos requisitos e na renda mensal inicial do benefício pago. Continue a leitura para entender quais eram as modalidades previstas e as suas regras!

Aposentadoria por idade

O benefício por idade era designado às mulheres que contassem com, pelo menos, 60 anos de idade e 15 anos de carência — 180 meses de contribuições mensais ao INSS.

O cálculo da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores recolhimentos, ou seja, os 20% menores salários de contribuição eram excluídos da conta. A renda mensal inicial era equivalente a 70% desse valor, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. O fator previdenciário poderia ser aplicado caso fosse mais benéfico.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, era exigido das mulheres pelo menos 30 anos de contribuições previdenciárias, com o cumprimento de 180 meses de carência. O valor do benefício era equivalente à média dos 80% maiores recolhimentos, multiplicado pelo fator previdenciário.

Regra dos pontos

Uma alternativa para a aposentadoria por tempo de contribuição que garante o acesso ao benefício integral, sem a aplicação do fator previdenciário, é a regra dos pontos. Para receber o benefício, a soma da idade e do tempo de contribuição da mulher deve ser igual a 86 pontos em 2019. Antes, a regra previa um aumento gradativo da pontuação, que deveria totalizar 90 pontos em 2026.

Como ficaram as regras com a reforma?

A aposentadoria para mulheres teve um aumento na idade mínima, que passará a ser 62 anos, sem alterações no período de carência. Além disso, o valor do benefício considerará todas as contribuições realizadas, sem descontar as 20% menores como acontecia nas regras antigas.

O valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média das contribuições, com adicional de 2% por ano que ultrapassar o período mínimo de carência. Para receber o benefício integral, é preciso contribuir por, pelo menos, 35 anos.

Outra mudança foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, a lei traz algumas regras de transição importantes que podem facilitar o acesso ao benefício, veja só!

Pedágio de 50%

As mulheres que já estavam próximas da aposentadoria, faltando 2 anos ou menos para ter direito ao benefício, podem pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição, sem idade mínima.

Por exemplo, se uma mulher contava com 29 anos de contribuição, faltando exatamente 12 meses para se aposentar, terá que recolher 6 meses adicionais para ter acesso o benefício. Ou seja, após 18 recolhimentos ela poderá requerer a aposentadoria.

Pedágio de 100%

As mulheres que precisavam de períodos superiores a 2 anos para se aposentar antes da reforma têm a opção de recolher o pedágio de 100% e requerer a aposentadoria a partir dos 57 anos. Nesse caso, se faltavam 3 anos para completar o tempo de contribuição, será necessário pagar as contribuições por 6 anos.

Sistema de pontos

Para o sistema de pontos a regra de transição aumenta gradativamente a pontuação necessária, até atingir o total de 100. Assim, é preciso ter 30 anos de contribuição e a somatória é a partir de 86 pontos. Funciona assim:

  • 2020: 87 pontos;
  • 2021: 88 pontos;
  • 2022: 89 pontos;
  • 2023: 90 pontos;
  • 2024: 91 pontos;
  • 2025: 92 pontos;
  • 2026: 93 pontos;
  • 2027: 94 pontos;
  • 2028: 95 pontos;
  • 2029: 96 pontos;
  • 2030: 97 pontos;
  • 2031: 98 pontos;
  • 2032: 99 pontos;
  • 2033: 100 pontos;

Tempo de contribuição e idade mínima

Também há uma regra de transição que mescla o requisito de idade mínima com o tempo de contribuição. Nesse caso, as mulheres podem se aposentar com 30 anos de pagamentos ao INSS, desde que tenham 56 anos de idade.

No entanto, a idade mínima exigida subirá 6 meses por ano até atingir 62 anos. Funciona assim:

  • 56 anos e 6 meses em 2020;
  • 57 anos em 2021;
  • 57 e 6 meses em 2022;
  • 58 anos em 2023;
  • 58 anos e 6 meses em 2024;
  • 59 anos em 2025;
  • 59 anos e 6 meses em 2026;
  • 60 anos em 2027;
  • 60 anos e 6 meses em 2028;
  • 61 anos em 2029;
  • 61 anos e 6 meses em 2021;
  • 62 anos em 2031.

Idade mínima

A aposentadoria por idade também conta com uma regra de transição. As mulheres ainda conseguem se aposentar aos 60 anos, mas a idade mínima subirá 6 meses por ano, da seguinte forma:

  • 60 anos e 6 meses em 2020;
  • 61 anos em 2021;
  • 61 anos e 6 meses em 2022;
  • 62 anos em 2023.

Usando as regras de transição, o valor da aposentadoria será calculado pelas novas regras, exceto no pedágio de 50%, que considerará a média de todas as contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário.

Vale lembrar que as pessoas que cumpriram os requisitos para se aposentar antes da mudança na lei, em 12 de novembro de 2019, ainda conseguem requerer o benefício considerando as regras antigas. Isso acontece porque configura o chamado “direito adquirido”, então as alterações não podem prejudicá-las.

Com todas as mudanças feitas na aposentadoria para mulher, antes de requerer o benefício é essencial analisar as diferentes regras de transição para verificar qual traz mais benefícios. Para isso, é importante fazer simulações e contar com o suporte de um advogado para avaliar as alternativas, assim você terá mais segurança ao se aposentar.

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