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A antecipação do auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária) é possível? Entenda agora mesmo!

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Em 2020, a Lei Federal 13.892/20 que autorizou o INSS a realizar a antecipação do auxílio-doença— no valor de R$ 1.045,00 um salário-mínimo mensal — em razão da pandemia de Covid-19 enfrentada pelo Brasil.

Os indivíduos que fazem jus ao recebimento do benefício podem solicitar a prorrogação da antecipação por meio do período de repouso indicado no atestado médico ou, ainda, fazer um novo requerimento com a apresentação de um novo atestado.

Se você tem interesse pelo tema e deseja conhecer mais detalhes sobre o processo de antecipação do auxílio-doença e o que deve ser considerado, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Não perca!

O que é a antecipação do auxílio-doença?

A antecipação do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é uma modalidade que foi apresentada pela Lei Federal nº 13.892/2020 que, por sua vez, permitiu que o INSS antecipasse um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício.

O auxílio-doença é um benefício devido aos segurados do INSS que estão incapacitados de maneira parcial e temporária para o trabalho por mais de 15 dias e que se encaixam em determinados requisitos, são eles:

  • contar com uma carência de ao menos 12 meses, com exceção para casos de acidente ou doenças graves, como AIDS, tuberculose etc.;
  • ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou se encontrar em período de graça;
  • apresentar incapacidade parcial e temporária para o trabalho, constatada por meio de uma perícia médica .

Ocorre que, em razão da pandemia gerada pelo Coronavírus e os seus efeitos econômicos negativos, o Governo Federal passou a autorizar a antecipação do auxílio-doença e, portanto, quem precisa requerer esse benefício, tem direito a receber alguns valores antecipados para poder se manter.

Trata-se de uma medida que tem como objetivo não deixar o segurado sem nenhuma renda por conta da pandemia, já que ele está afastado do trabalho por conta da incapacidade laborativa.

É válido ressaltar que nos casos em que o tempo de repouso indicado pelo atestado médico for menor que 30 dias, a quantia antecipada será de acordo com o número de dias presente no documento, seguindo a razão de 1/30 do salário-mínimo mensal por dia.

Quais são os requisitos para antecipação do auxílio-doença?

Para que seja possível requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve preencher determinados requisitos, como os seguintes:

  • ter cumprido com a carência de 12 meses, exceto para casos de doenças graves e acidentes;
  • apresentar um atestado médico público ou particular.

Com relação ao requisito da carência, o período é o estipulado para a concessão do auxílio-doença. Portanto, aqueles que se encaixam na concessão do benefício também fazem jus a sua antecipação.

A novidade é com relação à apresentação do atestado médico. Todas as perícias médicas do INSS se encontram suspensas, uma vez que não é seguro realizá-las durante a pandemia, em razão do alto risco de contágio. Por essa razão, em tese, não seria possível comprovar a situação de incapacidade parcial e temporária para ter direito ao benefício.

Para contornar essa situação, a medida de proteção social adotada pelo Governo Federal foi, justamente, substituir as perícias pela apresentação do atestado médico para que seja possível antecipar o benefício para que os não sofram prejuízos econômicos injustamente em razão da pandemia.

Dessa maneira, para que seja possível obter a antecipação do auxílio-doença, basta apresentar um atestado médico, feito por um médico da rede pública ou privada, a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho.

Como requerer a antecipação do auxílio-doença?

Para requerer a antecipação do auxílio-doença é preciso acessar o aplicativo ou o site Meu INSS e criar um cadastro para que seja possível solicitar benefícios e consultar o estado delas de maneira mais prática e ágil.

Para fazer o login, o segurado deve digitar seu CPF e a senha cadastrada no portal. Depois, basta ir na seção “agendar perícia”, clicar em “perícia inicial” e depois em “selecionar”, no canto inferior direito da tela.

Nesse momento, deve aparecer uma mensagem informando sobre a antecipação do benefício e, para que seja possível requerer o auxílio-doença de maneira antecipada por meio de um atestado médico que comprove a sua condição de saúde de maneira incapacidade parcial e temporária, basta clicar em “continuar”. Durante essa etapa aparecem os requisitos que o atestado médico precisa conter, são eles:

  • o documento deve estar legível e sem rasuras;
  • contar com CID (Código Internacional de Doenças) ou informações acerca da doença;
  • conter a assinatura do médico que o emitiu e o seu carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou RMS (Registro Único do Ministério da Saúde);
  • apresentar o período estimado de repouso para a recuperação.

Após, você deve se deparar com uma página em que constam suas informações pessoais, sendo preciso informar um número de telefone e e-mail válido para que seja possível acompanhar o estado do benefício. É fundamental verificar tais dados, pois eles são extremamente relevantes.

Por fim, basta anexar os seus documentos de identificação e o atestado médico que, por sua vez, devem estar legíveis. No caso de trabalhador rural, também é preciso apresentar uma documentação que comprove a atividade rural e/ou declaração do trabalhador rural.

Como agir após o fim da pandemia?

Depois de seguir todas as etapas anteriores e conseguir obter a antecipação do auxílio-doença, o segurado passa a receber um salário-mínimo por mês por até 3 meses, dependendo de quanto tempo for a sua incapacidade.

Nos casos em que a incapacidade for superior a 3 meses, depois do término do período inicial, se ainda houver pandemia, é preciso requerer o benefício mais uma vez, apresentando um novo atestado.

A grande dúvida entre os segurados costuma ser com relação ao que precisa ser feito quando a pandemia gerada pelo Coronavírus acabar — momento em que as perícias médicas do INSS devem voltarem a serem feitas.

Nesse caso, o INSS informou que não são todos os beneficiários que são obrigados a realizar a perícia médica presencial, uma vez que ela só deve ser exigida nos seguintes casos:

  • para converter antecipação na concessão definitiva do auxílio-doença;
  • nos casos em que não é possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico em razão da falta de cumprimento dos requisitos exigidos;
  • quando o período de afastamento da atividade, incluindo os pedidos de prorrogação, for maior que o prazo máximo de 3 meses.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre a antecipação do auxílio-doença, atente para as regras que apresentamos para evitar problemas e, sempre que tiver dúvidas, não hesite em solicitar a orientação de um advogado especialista para orientá-lo da melhor maneira possível.

Se você precisa de orientações previdenciárias, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!

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