Quando falamos em previdência social, estamos tratando de leis e normas que são atualizadas a todo momento. Agora, com a famosa reforma da previdência social em andamento e com a possibilidade de ser aprovada logo no próximo ano, provavelmente ocorrerão mudanças ainda mais bruscas. Isso fará com que as regras fiquem ainda mais confusas para aposentado e pensionista.
Com todas essas alterações e normas difíceis de entender, é fácil encontrar cidadãos que teriam direito a receber mais de um benefício e não estão recebendo. Muitas pessoas perdem direitos que poderiam já ter sido adquiridos se tivessem sido requeridos no tempo e com a instrução certa.
Por isso, se você quer assegurar sua aposentadoria ou acumulá-la com uma pensão, mas não sabe como, o primeiro passo é estar atento a todas as obrigações e aos direitos que envolvem os benefícios previdenciários. Além disso, você evitará eventuais surpresas, como o bloqueio do seu benefício.
Continue a leitura e saiba se você tem direito a receber mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo e as formas de consegui-lo.
Quais são as diferenças entre um aposentado e um pensionista?
É muito comum encontrarmos pessoas com dúvidas sobre as diferenças entre um aposentado e um pensionista. Alguns chegam até a pensar que se trata de conceitos sinônimos, mas não são. São muitos os benefícios concedidos pela previdência social e eles não se confundem.
Considera-se aposentado aquele que recebe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma aposentadoria. Esse benefício pode ser concedido por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou ser ainda especial. Vamos detalhar, grosso modo, os requisitos para a concessão de cada um:
- aposentadoria por idade — 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher. São exigidos 15 anos de carência. Ressalta-se que trabalhadores rurais têm uma diminuição de 5 anos na idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição — não exige idade mínima, apenas tempo de contribuição, que são de 35 anos para homem e 30 para mulher;
- aposentadoria por invalidez — demanda comprovação por perícia médica de incapacidade absoluta e definitiva;
- aposentadoria especial — exige menor tempo de contribuição. É concedida apenas para quem tenha trabalhado com agentes nocivos à saúde.
Por outro lado, considera-se pensionista aquele dependente a quem foi concedida pensão por morte do segurado que veio a falecer. É importante dizer que, ao contrário da aposentadoria, que tem caráter definitivo, a pensão por morte só será vitalícia ao cônjuge ou companheiro que, na data do óbito, tinha mais de 44 anos ou ao filho que tenha alguma deficiência que o torne incapaz. Os demais dependentes seguirão uma tabela de duração variável.
É importante esclarecer que nem todos da família são dependentes do segurado falecido. A lei permite apenas que algumas pessoas possam vir a ser pensionistas. Vejamos:
- o cônjuge ou companheiro;
- o filho não emancipado menor de 21 anos ou que seja inválido ao tempo do falecimento;
- os pais que comprovarem dependência financeira;
- o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, que comprovar dependência financeira.
É possível ser aposentado e pensionista ao mesmo tempo?
Agora que já sabemos que a aposentadoria e a pensão não se confundem, podemos concluir que esses benefícios podem ser recebidos ao mesmo tempo por uma mesma pessoa. Inclusive, é muito comum encontrarmos essa situação.
Sendo assim, caso você já receba qualquer um desses benefícios, poderá também ter direito a receber o outro, em conjunto. Por isso, é importante ficar atento às mudanças legislativas e entender as normas que circundam a previdência social com um acompanhamento jurídico. Só assim não perderá seus direitos.
Frisa-se que, apesar de a aposentadoria e a pensão poderem ser acumuladas, o artigo 124 da Lei 8.213 de julho de 1991 dispõe sobre a proibição de recebimento em conjunto de outros benefícios. Podemos citar a aposentadoria com o auxílio-doença ou o auxílio-doença com o salário-maternidade (aproveitamos para lembrar que o auxílio-maternidade também pode ser concedido para homens).
Também não será mais viável o acúmulo de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou por companheiro. É possível apenas que o dependente faça a escolha mais vantajosa entre as pensões.
É possível acumular mais de uma aposentadoria?
Assim como é possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria, é possível também acumular mais de uma aposentadoria. Para que possa acontecer esse recebimento em conjunto, é necessário que as aposentadorias sejam de regimes diferentes.
No Brasil, podemos verificar regimes previdenciários distintos. O primeiro e mais conhecido é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que tem seus benefícios concedidos pelo INSS e do qual falamos quando tratamos da aposentadoria e da pensão acima.
Os outros são: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é restrito aos servidores públicos, e o Regime de Previdência Complementar (RPC), que é facultativo e proporciona uma renda adicional em longo prazo.
Diante desse cenário, fica claro que seria injusto para o cidadão contribuir durante toda a sua vida ou parte dela para mais de um regime e receber apenas as vantagens de um único. Imagine só pagar periodicamente ou ainda contribuir pagando o retroativo por tanto tempo e não conseguir uma renda melhor?
Por isso, é possível que você tenha mais de uma aposentadoria, aumentando a sua renda e conseguindo uma velhice tranquila e segura financeiramente no futuro.
Desse modo, é viável ser aposentado e pensionista ao mesmo tempo. Para que isso ocorra, basta que os requisitos sejam preenchidos adequadamente e requeridos no tempo certo. Antes de tomar qualquer decisão, procure por uma consultoria jurídica. É importante ter profissionais experientes e habilitados acompanhando o seu caso.
Quais são as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência?
Depois da vigência do novo regime previdenciário no Brasil, os valores das futuras pensões por morte cairão bastante. Atualmente, os dependentes tinham direito a 100% do valor da aposentadoria do segurado, mas isso vai mudar. Quem já recebe uma pensão não precisa se preocupar, pois a lei não vai retroagir para atingir os benefícios já conquistados.
Da mesma forma, mesmo que ainda não tenham sido concedidas, os dependentes também receberão 100% do valor da aposentadoria se o segurado morreu antes da vigência da lei. Essa regra serve para proteger o direito adquirido e evitar injustiças. A seguir, vamos dar alguns exemplos para que você entenda bem as mudanças e o que implica cada uma delas.
Nos casos em que o segurado já era aposentado no momento do falecimento, a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria com o acréscimo de 10% por dependente até o limite de 100%. Desse modo, imagine uma situação em que uma mulher ganhava R$ 2.000 e faleceu deixando 1 marido e 1 filho. Pelas novas regras, eles receberão R$ 1.000 (50%) + R$ 400 (10% + 10%), cujo total é R$ 1400. Assim, cada um receberá uma cota de R$ 700,00.
Se ele não fosse aposentado e estivesse contribuindo regularmente com a previdência, o cálculo seria muito diferente. Primeiramente, seria necessário calcular o quanto ele receberia de aposentadoria de acordo com a nova reforma. Se tivesse contribuído por menos de 20 anos, teria direito a 60% da média salarial desde a primeira contribuição em 1994. Cada ano que ultrapassa os 20 anos dá direito a um bônus de 2% até chegar em 100%.
Vamos supor que o segurado tenha conquistado uma média salarial de R$ 3.000 e contribuído por 12 anos. Nesse caso, ele teria direito ao mínimo da lei que é 60%. Então, aposentaria com um salário de R$ 1.800. Por outro lado, se tivesse contribuído por 30 anos, teria direito a um bônus de 20% (2% x 10). Então, recebia o referente a 80% das médias de sua contribuição desde 1994, que, no nosso caso, resulta no total de R$ 2.400.
No caso da pensão por morte, o valor cai ainda mais, pois incidirá aquela regra dos 50% mais 10% por dependente. Vamos supor que a pessoa do nosso caso tenha uma mulher e um filho menor de idade. Cada um deles representará 10% de acréscimo. Então, os dependentes receberiam no total 70% do valor da aposentadoria, R$ 2.400, ou seja, 1680. Cada dependente receberia uma cota de R$ 840.
Aqui, cabe uma dúvida, pois a lei não é muito clara a respeito da seguinte situação: quando o filho completar 21 anos, será refeito o cálculo? De acordo com a nova lei, as cotas não podem ser repassadas, mas, então, seria feito um novo cálculo tendo como base os 60%. Essa questão provavelmente será discutida pela jurisprudência nos próximos anos.
Será possível acumular duas pensões?
A acumulação de benefícios dentro de um mesmo regime de previdência só será possível nos casos em que a Constituição Federal admita a possibilidade de acúmulo de cargos. Assim, as possibilidades estão restritas a:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor e um cargo técnico ou científico;
- dois cargos ou dois empregos privativos de profissionais da saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e haja compatibilidade de horário.
Caso o segurando faça jus a uma dessas condições, será possível a soma das pensões. No entanto, haverá uma correção do valor de acordo com uma tabela.
Quais serão os valores de desconto da pensão?
Não será mais possível receber o valor integral das duas pensões com a reforma da previdência. Quem já tem seu benefício conquistado e quem já tem direito efetivo à pensão não precisará se preocupar. A lei só atingirá os fatos geradores após sua vigência.
Depois disso, a concessão ocorrerá da seguinte forma: a pensão de maior valor será considerada a principal. Ela será concedida em seu valor integral, de 100%, do benefício de acordo com as regras de cálculo que explicamos acima. Por outro lado, a segunda sofrerá um abatimento de acordo com o valor frente ao salário mínimo:
- na faixa de até um salário mínimo, ele poderá ser recebido integralmente;
- na faixa de um a dois salários mínimos, o beneficiário terá direito a 60%;
- na faixa de dois a três salários mínimos, o beneficiário terá direito a 40%;
- na faixa de três a quatro salários mínimos, o beneficiário terá direito a 20%;
- na faixa de quatro salários mínimos até o teto do INSS, o beneficiário terá direito a 20%.
Assim como é feito no imposto de renda, o cálculo será realizado por faixas. Ou seja, será preciso calcular o quanto seu benefício atingirá em cada uma. Vamos exemplificar a seguir o caso de uma pessoa que tenha contribuído com R$ 4.400 e que o salário mínimo seja de R$ 998:
- na primeira faixa, ele poderá receber 100% de 1 salário mínimo, isto é, R$ 998;
- na segunda, será 60% de 1 salário mínimo, isto é, R$ 598,80;
- na terceira, será de 40% de 1 salário mínimo, isto é, R$ 399,20;
- na quarta, será de 20% de 1 salário mínimo, isto é, R$ 199,60;
- na quinta, será de 10% de 1 salário mínimo, isto é, R$ 40,80.
Portanto, ao final, ele receberá apenas R$ 2.236,40 mesmo que tenha pagado por R$ 4.400.
Há algum exceção a essas regras?
No entanto, é preciso estar atento a algumas regras especiais. No caso de haver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, os benefícios poderão ser recebidos integralmente desde que não ultrapassem o teto do INSS. Em relação aos valores que ficarem acima do teto, haverá os mesmos cálculos em relação ao número de dependentes que explicamos acima.
Outra exceção importante está relacionada a pensão por morte no caso de agentes da segurança pública, como:
- policiais federais;
- agentes penitenciários federais;
- agentes socioeducativos federais.
Se eles morrerem devido à agressão sofrida em exercício do cargo ou em razão da função, a pensão será equivalente à remuneração no momento da morte. Além disso, o benefício será vitalício.
Lembre-se de que é durante a sua vida laboral que você tem que investir no futuro, assegurando uma boa renda para os próximos anos. Por isso, prepare-se para a sua aposentadoria. Agora que você já sabe que é possível ter mais de uma aposentadoria e ainda acumulá-la com outros benefícios, sendo aposentado e pensionista ao mesmo tempo, fique atento e não perca seus direitos.
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