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Aposentadoria por Deficiência: quais os principais passos?

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A aposentadoria para deficientes é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS para quem cumprir todos os requisitos legais. É comum confundi-la com a aposentadoria por invalidez, mas ambas têm regras, requisitos e valores diferentes.

É muito importante que os segurados do INSS conheçam todos os seus direitos para poder requerê-los quando necessário e verificar se a concessão da aposentadoria foi correta, visto que a Previdência Social deve conceder sempre o melhor benefício possível em cada caso.

Neste texto, vamos esclarecer várias dúvidas sobre o assunto: requisitos, como solicitar, etapas para a concessão, diferenças de outras modalidades, mudanças trazidas pela reforma da previdência, como calcular esse benefício, entre outros tópicos relevantes. Confira e informe-se!

Quais os requisitos para concessão?

A aposentadoria por deficiência divide-se em duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição. As duas apresentam regras parecidas para os segurados, mas é essencial conhecê-las com detalhes. Entenda!

Por Idade

A aposentadoria por deficiência na modalidade por idade é devida a todo segurado que comprove pelo menos 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de pagamentos ao INSS. Quanto à idade mínima, os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 para poderem fazer o requerimento.

Como também, é necessário comprovar a existência de deficiência – que pode ser de grau leve, moderado ou grave – durante todo o tempo de contribuição.

Por tempo de contribuição

Já a aposentadoria por deficiência na modalidade por tempo de contribuição é devida a quem comprovar o período de serviço necessário, de acordo com o grau da deficiência, sem idade mínima.

A reforma da previdência – que é a emenda constitucional (EC) N.º 103 de 2019 – impactou na maioria das aposentadorias e a para deficientes não ficou de fora. De acordo com as novas regras, não há diferença de tempo de contribuição para homens e mulheres, além do tempo mínimo ser aumentado. Os requisitos atualmente são os seguintes:

  • deficiência de grau leve: 35 anos de contribuição;
  • deficiência de grau moderado: 25 anos de contribuição;
  • deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição.

É importante saber que as mudanças apenas serão aplicadas para as pessoas que não preencheram os requisitos para se aposentar antes da vigência da reforma da previdência – que foi no dia 13 de novembro de 2019.

Para quem já poderia se aposentar antes dessa data, tem o direito adquirido de usufruir das regras antigas. Nesse caso, os requisitos para aposentadoria para deficientes são:

  • grau leve de deficiência: homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28;
  • grau moderado de deficiência: homens com 29 anos de contribuição e mulheres com 24;
  • grau grave de deficiência: homens com 25 anos de contribuição e mulheres com 20 anos.

Da mesma forma que na modalidade por idade, aqui é preciso comprovar a carência de 180 meses. Vale lembrar que para os contribuintes individuais a carência só começará a contar a partir do primeiro pagamento em dia, portanto, é fundamental verificar qualquer pendência e analisar o CNIS para saber como está a situação.

A deficiência e o seu grau serão definidas em uma perícia médica que é designada e realizada pelo próprio INSS em suas agências. É importante que o segurado compareça com documentos médicos, como laudos, atestados e exames para que o perito confirme a data de início da deficiência e outros detalhes.

Como a reforma da previdência alterou a forma de cálculo do benefício?

Além do tempo necessário para contribuição, também ocorreram mudanças na forma de calcular o benefício concedido para os deficientes. A forma de calcular o benefício passou a ser a seguinte:

  • calcula-se a média de todos os salários desde julho de 1994 ou a partir da data em que o segurado começou a contribuir;
  • o segurado deficiente receberá 70% mais 1% para cada ano trabalhado (até o máximo de 30), caso se aposente por idade;
  • ou receberá 100% da média de todos os salários, se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes da reforma era considerada média de 80% dos maiores salários, o que aumentava valor do benefício de forma bastante considerável.

Por exemplo, imagine que um deficiente físico deseje se aposentar por tempo de contribuição. Ele recebeu R$ 2.500,00 durante 2 anos e R$ 3.500,00 durante 8 anos de trabalho. Para chegar ao valor do benefício pelas regras antigas, calcula-se a média de 80% dos maiores salários, que teria o valor de R$ 3.500,00.

No caso das novas regras da reforma da previdência, calcula-se a média aritmética de todos os salários, que será de R$ 3.300,00. Entendeu como as mudanças impactaram no cálculo no campo prático?

Como fazer a solicitação?

Antes de fazer a solicitação é fundamental organizar todos os documentos e mostrá-los a um advogado especialista em direito previdenciário. Somente assim você poderá fazer um bom planejamento da sua aposentadoria por deficiência, afinal, é preciso verificar todos os requisitos, se ainda faltam contribuições e o que poderá ser alegado no requerimento para garantir o benefício.

Com tudo em ordem, para realizar a solicitação basta acessar o portal Meu INSS e fazer login no sistema. Se você ainda não tem cadastro, é simples: escolha a opção de cadastro e responda as perguntas que serão feitas. Ao final, sua senha será enviada para o e-mail informado. Depois disso, é só ir na opção “Agendamentos/Requerimentos” e selecionar a aposentadoria desejada.

Se você não conta com acesso à internet, é possível fazer esse requerimento por meio do telefone 135, seguindo as indicações, ou comparecendo a uma Agência da Previdência Social (APS), presente nas maiorias das cidades brasileiras. Para conferir o endereço da APS mais próxima é só conferir no site do INSS.

O INSS marcará uma data para o atendimento presencial e para a perícia. É preciso levar todos os documentos que listaremos no próximo tópico, além dos laudos e exames médicos relacionados à deficiência. Se você faltar ao atendimento, não poderá requerer outro benefício no prazo 30 dias, então, anote bem a data e não perca a hora.

Como funciona o procedimento do benefício?

Depois de fazer o agendamento, comparecer ao atendimento presencial e à perícia, basta acompanhar o andamento do processo administrativo pelo próprio site do Meu INSS, no campo “Agendamentos”. Caso falte algum documento, a agência fará uma carta de exigência e você terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, sob pena de extinção do pedido.

Os documentos necessários para o atendimento são:

  • documento de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista, CTPS etc);
  • documentos que comprovem as contribuições, como carteira de trabalho, guias de pagamento da Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição;
  • comprovante de residência;
  • certidão de estado civil (certidão de casamento ou nascimento atualizadas);
  • documentos que comprovem o início da deficiência e o seu estado atual, como laudos, exames e outros documentos médicos;
  • procuração ou termo de representação legal e os documentos do procurador se for necessário.

Depois de todo o trâmite o INSS terá que emitir uma decisão, que poderá ser de procedência, quando o segurado começará a receber a aposentadoria desde a data em que fez o agendamento, ou de improcedência. Neste último caso existem duas opções: interpor um recurso ao próprio INSS ou propor uma ação judicial para que o juiz decida a situação.

Para saber qual a melhor alternativa em cada caso é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Ele saberá como é o trâmite dos processos na região do segurado, os entendimentos do juiz e o tempo médio que o procedimento pode levar, facilitando a decisão.

Como funciona a conversão do tempo de contribuição comum para a deficiente?

É possível que trabalhadores sejam acometidos de doenças que os façam se tornarem deficientes. Também há situações em que uma pessoa deficiente física tem o seu grau de deficiência piorado.

Nesses casos, é possível que o tempo de trabalho comum seja usado para contabilizar a aposentadoria para deficiente. Porém, é preciso utilizar uma tabela de conversão publicada pelo governo.

Saiba que essa conversão foi extinta com a reforma da previdência. Isso significa que o cálculo explicado a seguir somente por ser aplicado para períodos trabalhados antes da vigência da reforma – até novembro de 2019.

Conhecer essa tabela é muito importante para elaborar o planejamento de aposentadoria ideal para seu perfil. Como se trata de assunto complexo, entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário para que ele explique essas regras de forma mais aprofundada e analise seu caso.

Veja a tabela de conversão e, após, exemplos práticos de sua aplicação nos tópicos abaixo.

Para os homens

Grau grave (25 anos)

  • converter para grau médio: 1,16;
  • converter para grau leve: 1,32;
  • converter para aposentadoria comum: 1,40.

Grau médio (29 anos)

  • converter para grau grave: 0,86;
  • converter para grau leve: 1,14;
  • converter para aposentadoria comum: 1,21.

Grau leve (33 anos)

  • converter para grau grave: 0,76;
  • converter para grau médio: 0,88;
  • converter para aposentadoria comum: 1,06;

Tempo de contribuição comum (35 anos):

  • converter para grau grave: 0,71;
  • converter para grau médio: 0,83;
  • converter para grau leve: 0,94.

Para as mulheres

Grau grave (20 anos)

  • converter para grau médio: 1,20;
  • converter para grau leve: 1,40;
  • converter para aposentadoria comum: 1,50.

Grau médio (24 anos)

  • converter para grau grave: 0,83;
  • converter para grau leve: 1,17;
  • converter para aposentadoria comum: 1,25.

Grau leve (28 anos)

  • converter para grau grave: 0,71;
  • converter para grau médio: 0,86;
  • converter para aposentadoria comum: 1,07;

Tempo de contribuição comum (30 anos):

  • converter para grau grave: 0,67;
  • converter para grau médio: 0,80;
  • converter para grau leve: 0,93.

Exemplos de cálculo de conversão

Se a tabela acima pareceu muito confusa para você, fique tranquilo, neste tópico mostramos como interpretar e aplicá-la no campo prático.

Primeiro exemplo

Imagine que uma pessoa chamada Pedro trabalhou normalmente como entregador de uma empresa de comércio durante 10 anos. Infelizmente, ele acabou sofrendo um acidente de carro e perdeu uma de suas mãos.

Depois de se recuperar, ele conseguiu ser reabilitado na empresa que trabalhava, mas para a função de auxiliar administrativo.

Nesse exemplo, ele contribuía pelo tempo de contribuição comum (já que não tinha nenhuma deficiência) e passou a ter uma deficiência considerada leve. De acordo com a tabela explicada, o multiplicador a ser aplicado é de 0,94.

A fórmula a ser aplicada para calcular o seu novo tempo e contribuição deve ser a seguinte:

Tempo convertido = tempo de contribuição x multiplicador

Tempo convertido = 10 x 0,94

Tempo convertido = 9,4

Isso significa que, para fins de aposentadoria para deficientes, ele já contribuiu com 9,4 anos. Como o seu tempo de contribuição para se aposentar será reduzido para 33 anos (por ser deficiência leve), ele precisa trabalhar por mais 23,6 anos para ter direito ao benefício.

Segundo exemplo

O nosso outro exemplo é uma mulher chamada Jéssica. Ela tinha um grau leve de deficiências em suas pernas e trabalhou como enfermeira há 15 anos. Entretanto, ela fez um exame médico e, conforme laudo do especialista, sua situação se agravou e o grau foi alterado para grave.

Conforme a tabela, o multiplicador é de 0,71. O cálculo para a conversão de sua aposentadoria será o seguinte:

Tempo convertido = tempo de contribuição x multiplicador

Tempo convertido = 15 x 0,71

Tempo convertido = 10,61

Isso significa que será considerado que ela contribuiu por 10,61 anos. Para se aposentar para aposentadoria grave, ela precisa completar 20 anos de contribuição, ou seja, trabalhar por mais 9,39 anos.

Qual a diferença entre aposentadoria para deficientes e aposentadoria por invalidez?

Como dissemos, é comum confundir a aposentadoria por deficiência com a modalidade por invalidez, mas elas têm várias diferenças. Como você viu, o benefício para pessoas com deficiência é concedido depois de cumpridos os requisitos de idade ou tempo de contribuição, e o segurado pode continuar trabalhando depois de se aposentar.

Já na aposentadoria por invalidez não há esses requisitos, pois ela é concedida quando o segurado tem uma doença ou sofre um acidente que o deixa totalmente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de retorno, conforme perícia médica do INSS. Portanto, ela é devida a quem não tem mais condições de trabalhar.

Na aposentadoria por deficiência, o fator previdenciário só será aplicado se ele for benéfico para o segurado, ou seja, se for capaz de aumentar a renda mensal do benefício. Já na modalidade por invalidez não é possível aplicá-lo em nenhum caso.

Conhecendo todas essas regras sobre a aposentadoria para deficientes e como fazer o requerimento, fica muito mais fácil analisar se você tem esse direito, saber como fazer o pedido e separar toda a documentação necessária para fazer o requerimento. Lembre-se de contar com um advogado especialista no assunto para garantir que você receba o melhor benefício para o seu caso.

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