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Quem nunca contribuiu pode receber a aposentaria por invalidez?

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A aposentadoria por invalidez, é um benefício destinado aos segurados do INSS que cumprem com os requisitos legais exigidos para sua obtenção: ele garante rendimentos mensais quando o trabalhador não mais consegue realizar suas atividades laborais, ou seja, fica incapacitado para o trabalho deixando de receber remuneração.

No entanto, quem nunca fez os recolhimentos previdenciários ou não está efetuando tais recolhimentos, costuma se perguntar se é possível receber o benefício diante da incapacidade laborativa. Você também tem essa dúvida?

Neste conteúdo, esclarecemos como funciona a aposentadoria por invalidez e quais as opções para quem nunca contribuiu para o INSS. Acompanhe!

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

O benefício é pago ao segurado que esteja totalmente incapaz para o trabalho e não tenha condições de ser reabilitado em outra profissão — nos casos em que o problema é temporário, ele receberá o auxílio-doença.

Também é exigido que ele tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuições ao INSS, que começam a ser contadas após o primeiro pagamento em dia. Isso significa que não é possível fazer recolhimentos atrasados para ter acesso ao benefício.

Contudo, a carência é dispensada para os segurados em caso de acidente de trabalho ou de qualquer natureza e quando a incapacidade seja decorrente de uma das doenças indicadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, como cegueira, doença de Parkinson, cardiopatia grave, entre outras.

O ponto de atenção é que, apesar de a carência ser dispensada, o requerente deve ser segurado do INSS, ou seja, deve estar contribuindo ou estar no período de graça — prazo que varia entre 3 e 36 meses após deixar de fazer as contribuições. Então, quem nunca contribuiu não pode receber a aposentadoria por invalidez.

Qual a alternativa para quem nunca contribuiu ao INSS?

Como a aposentadoria por invalidez é devida apenas aos segurados do INSS que cumprem os requisitos legais para sua obtenção, existe uma garantia constitucional que assegura amparo social a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não têm condições de prover o próprio sustento e não podem ser providas pela própria família: o benefício assistencial.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), criada em 1993, instituiu o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é equivalente ao salário mínimo nacional, não gera direito ao 13º salário nem garante a pensão por morte aos dependentes.

Por ser devido em casos específicos, esse benefício não pode ser cumulado com outros que sejam pagos pela seguridade social ou outro regime, exceto em caso de assistência médica ou pensão indenizatória.

Como funciona o benefício assistencial?

Como dissemos, esse benefício é devido à pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não têm como se sustentar. Porém, para regulamentar quem seria considerado incapaz de prover o sustento, a lei determinou que se enquadra nesse requisito a família que tiver renda mensal inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, além do mais, ser cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal), e, manter seu cadastro atualizado (atualizar a cada 2 anos).

Entretanto, esse é um assunto controverso: judicialmente, o entendimento dos Tribunais é no sentido de que a renda mínima deve ser de até meio salário mínimo por integrante da família, e, que o recebimento de alguns benefícios por membro da família não computam na renda familiar. Como o INSS não considera esses requisitos, e, promove apenas a aplicação restrita do texto legal, alguns benefícios são indeferidos, exigindo então, a intervenção judicial.

Vale ressaltar que a lei determina que são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) de natureza física, intelectual, mental ou sensorial que traga obstáculos para a sua participação plena na sociedade.

Regras aplicáveis

Existem alguns detalhes importantes sobre o benefício que devem ser avaliados pelo beneficiário para verificar se cumpre os requisitos necessários. Acompanhe!

Grupo familiar

O primeiro é o grupo familiar, considerando para a avaliação dos rendimentos mensais recebidos. São considerados familiares para esse fim, desde que morem na mesma casa:

  • o beneficiário;
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais, padrasto ou madrasta;
  • irmãos solteiros;
  • filhos e enteados solteiros;
  • menores sob sua tutela.

Desse modo, é preciso somar o rendimento de todos e, depois, dividir pelo número de pessoas para verificar se cumpre os requisitos para receber o benefício. Caso outro membro familiar já receba o LOAS, ele não integrará o cálculo.

Cadastro Único (CadÚnico)

Desde 2016 é necessário que o interessado em receber o benefício assistencial esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O programa tem o objetivo de identificar e caracterizar as famílias de baixa renda para que o governo tenha mais informações sobre a realidade socioeconômica da população. Também é preciso que o cadastro tenha sido atualizado nos últimos 2 anos no momento de apresentar o requerimento.

Requerimento

O requerimento pode ser feito pela internet, no portal “Meu INSS“. Faça o cadastro seguindo o passo a passo indicado no programa ou faça o login no sistema. Ao acessar o sistema, siga o passo a passo:

  • acesse “agendamentos/requerimentos”;
  • selecione “novo requerimento”;
  • procure a opção “benefícios assistenciais”.

Ali, você deve selecionar o benefício de acordo com a justificativa: para pessoa com deficiência ou para idoso. Se for necessário comparecer ao INSS, o sistema apresentará essa informação. Caso seja necessário apresentar documentação, os mais comuns são:

  • documentos que comprovem a deficiência, como atestados médicos, exames, prontuários etc.;
  • ficha com a composição do grupo familiar e rendimentos;

Quando a solicitação é para pessoas com deficiência, o INSS marca uma perícia médica e uma avaliação social por profissionais especializados do órgão, para verificar se cumpre os requisitos para receber o LOAS.

Caso o pedido seja concedido, ele será revisto a cada 2 anos para verificar se o beneficiário ainda apresenta as mesmas condições que deram origem aos pagamentos, pois ele poderá ser cancelado. Isso também acontece diante da constatação de qualquer irregularidade em sua concessão ou utilização, ou em caso de morte do beneficiário.

Por outro lado, se o benefício for negado, é possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou entrar com uma ação judicial. Em caso de procedência do pedido, serão devidos os pagamentos desde a data do primeiro requerimento. Nessas situações, é essencial contar com auxílio profissional para auxiliar no processo.

Depois de conhecer as regras da aposentadoria por invalidez e do benefício assistencial, conte com o suporte de um advogado caso ainda tenha dúvidas ou diante da negativa do INSS ao requerimento. Assim, ele indicará as soluções mais adequadas para o seu caso.

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