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Aposentadoria para técnico de laboratório: entenda como funciona!

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Você sabia que existe uma aposentadoria para técnico de laboratório com regras específicas? Como eles têm contato com agentes de risco, há a previsão legal de uma redução no tempo de contribuição e idade para a inativação.

Essa aposentadoria, chamada de especial, pode ser muito vantajosa. Mas é preciso ter atenção aos requisitos e regras para conseguir fazer um bom planejamento e simular valores.

Neste texto, nós vamos mostrar todos os requisitos, como comprovar as condições e o que foi alterado com a reforma da previdência. Não perca!

Quais são os requisitos da aposentadoria especial?

A aposentadoria para técnico de laboratório tem alguns requisitos diferenciados para essa categoria. Portanto, é preciso entender como isso funciona para avaliar a possibilidade de requerer o benefício.

Como falamos, é possível pedir a aposentadoria especial nesse caso. Ela tem um tempo de contribuição e idade reduzidos, o que favorece esses profissionais que trabalham com agentes nocivos.

Primeiro, é preciso comprovar o exercício de uma atividade especial. Trata-se daquela exercida em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Esses agentes estão descritos no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999, que traz uma lista de substâncias e situações que podem garantir a aposentadoria especial. Os técnicos de laboratório têm direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição, exclusivamente em atividade especial, tendo, pelo menos, 60 anos de idade.

Outro requisito é a carência. Aqui, é importante ficar atento para não confundi-la com o tempo de contribuição, o que pode atrapalhar o seu planejamento para a aposentadoria.

A carência é um número mínimo de contribuições mensais feitas à Previdência Social, contadas a cada mês. Nesse caso, é preciso ter, pelo menos, 180 meses de recolhimentos. Isso equivale a 15 anos de contribuições.

Essas são as regras atuais, conforme as previsões da reforma da previdência, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019. É importante ficar atento ao direito adquirido.

Segundo essa regra legal, quem preencheu todos os requisitos antigos, antes da entrada em vigor da reforma, poderá utilizar as determinações antigas, mesmo que faça o pedido em data posterior. No decorrer do texto, explicaremos como eram as regras antigas, para você verificar se pode utilizar o direito adquirido e se beneficiar dos requisitos anteriores.

Como comprovar o tempo especial?

Como falamos, o tempo especial é aquele em que o segurado trabalha em contato com agentes que podem trazer riscos à saúde ou à integridade física, conforme a lei. Um ponto muito importante nessa questão é saber como comprovar essa situação, tendo em vista que o INSS requer documentos específicos para conceder essa aposentadoria.

Quem fala sobre esses documentos é o mesmo Decreto nº 3.048 de 1999 — ele determina que a comprovação da exposição do segurado a esses agentes é feita por um formulário emitido pela empresa.

Esse formulário é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Deve ser feito por um profissional de saúde e segurança do trabalho.

No PPP, que é preenchido de forma individualizada para cada empregado, haverá um relatório completo, contendo todos os dados necessários para que o INSS verifique a existência de atividade especial.

Nesses dados, devem constar o período em que o segurado trabalhou na empresa, qual era o cargo ocupado, que atividades desenvolvia, a que agentes estava exposto e a concentração de cada um. Além disso, é importante que esteja especificado se havia o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e se eles eram eficazes para diminuir ou erradicar os perigos.

Esse laudo deve ser atualizado pela empresa anualmente, sem custos para o trabalhador, informando se houve alguma modificação sobre a exposição aos agentes. O trabalhador pode requerer uma cópia autenticada do PPP à empresa, sempre que precisar demonstrar alguma situação ao INSS ou na rescisão do contrato de trabalho.

Qual é o valor da aposentadoria especial?

Uma dúvida comum sobre a aposentadoria de técnico de laboratório é sobre o valor da renda mensal, para saber se ela é realmente vantajosa e como funciona. Esse foi um ponto alterado pela reforma da previdência e, agora, a aposentadoria especial deixou de ter uma renda integral, como acontecia antigamente.

Hoje, o valor da aposentadoria é de 60% do salário de benefício — que corresponde à média de todos os rendimentos do segurado que sofreram recolhimentos previdenciários. Soma-se a isso dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos, para os homens, e 15 anos, para as mulheres.

Vamos exemplificar para facilitar o entendimento: imagine que o técnico de laboratório tenha 26 anos de contribuição e 60 anos de idade, com um salário de benefício de R$2 mil. Assim, a base da renda será 60% de R$2 mil, o que equivale a R$1,2 mil. Nisso, serão acrescentados 12%, pois ele tem 6 anos acima dos 20 anos de contribuição.

Por fim, a renda mensal inicial da aposentadoria desse segurado será o equivalente a R$1.440,00. Como você pode ver, esse valor varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado, o que não acontecia antigamente.

Como essa aposentadoria funcionava antes da reforma?

A reforma da previdência — Emenda Constitucional 103 de 2019 — alterou diversas regras importantes da aposentadoria do técnico de laboratório. Como já dissemos, quem tinha direito adquirido pode, ainda, utilizar as regras antigas, que são bem mais vantajosas para os segurados, principalmente em relação à renda mensal.

Uma das maiores diferenças é que a regra antiga não previa nenhuma idade mínima. Ou seja, completando o tempo de contribuição necessário para aposentadoria e a carência, o segurado já poderia requerer o benefício.

Mesmo se aposentando mais novo, o segurado não tinha nenhuma perda em relação à renda ou tempo de recebimento — por isso, é importante fazer uma simulação precisa. Além disso, a renda mensal era integral, ou seja, o valor da aposentadoria correspondia a 100% do salário de benefício, sem nenhum desconto sobre tempo de contribuição ou algo do gênero.

Como você viu, mesmo pelas regras novas, a aposentadoria do técnico de laboratório pode ser muito vantajosa e antecipar a inativação. Consulte um escritório especializado, como a Advocacia Marly Fagundes, para verificar o seu caso e analisar todos os documentos para fazer um bom planejamento e requerer o benefício.

Gostou deste texto? Se você ainda tem alguma dúvida sobre as regras da aposentadoria especial, não deixe de entrar em contato conosco!

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