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Aposentadoria híbrida: você sabe o que é e como funciona?

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Você já ouviu falar em aposentadoria híbrida? Trata-se de uma modalidade de aposentação que, desde a sua criação, cria debates acerca de sua natureza, já que ela conta com requisitos específicos.

Além disso, a Reforma da Previdência e o Decreto 10.410/2020 geraram importantes mudanças sobre a aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, que geraram dúvidas a respeito dessa modalidade.

Se você tem interesse pelo tema e deseja conhecer mais sobre a aposentadoria híbrida, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Não perca!

O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria que permite que o segurado que já exerceu atividades rurais some tal período com o seu tempo de atividade urbana para que seja possível obter a carência necessária.

Nessa modalidade, como a carência é constituída por um pouco de cada atividade (uma hibridização do tempo rural e urbano), surgiu a expressão “aposentadoria híbrida” ou “aposentadoria mista”.

Dessa maneira, trata-se de um benefício que, em geral, é concedido aos trabalhadores que iniciaram suas atividades no meio rural e, após, migraram para exercer atividades urbanas — situação que costumava ser muito comum. Contudo, nesse caso, o requisito de idade continua sendo igual ao da aposentadoria urbana.

A aposentadoria híbrida foi criada pela Lei n. 11.718/2008. Além disso, é válido ressaltar que antes da Reforma da Previdência, tal benefício era chamado de “aposentadoria por idade híbrida”. No entanto, a EC n. 103/2019 extinguiu a “aposentadoria por idade”.

Quais são os requisitos da aposentadoria híbrida?

Inicialmente, é preciso observar se o segurado adquiriu o direito de se aposentar pela aposentadoria híbrida antes ou depois da Reforma da Previdência, já que os requisitos para a concessão foram alterados. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre ambos os casos.

Antes da Reforma da Previdência

Antes da EC 103/2019, os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida eram os seguintes:

  • idade de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
  • carência de 180 meses para ambos os gêneros.

Dessa maneira, todas as pessoas que atingiram esses requisitos até 13/11/2019 — data em que a Reforma da Previdência foi publicada — podem solicitar a aposentadoria com base nas regras anteriores, uma vez que há direito adquirido.

Depois da Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida foram mudados e passaram a ser os seguintes:

  • tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens;
  • idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres.

É válido ressaltar que para as mulheres existe uma regra de transição, sendo que a idade mínima sofre um aumento progressivo a cada 6 meses, devendo atingir 62 anos somente em 2023.

Aposentadoria Híbrida no Decreto 10.410/2020

Há, ainda o Decreto 10.410/2020 que dispõem sobre a aposentadoria híbrida e prevê que nos casos em que o trabalhador rural não cumprir com os requisitos de carência da aposentadoria por idade rural, mas atender aos requisitos da aposentadoria programada, ao considerar os períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, ele faz jus ao benefício.

Além disso, o Decreto determinou, ainda, que o benefício é devido mesmo nos casos em que no momento do requerimento (DER) o segurado não se enquadre como trabalhador rural — um dos principais questionamentos que havia sobre a aposentadoria híbrida.

Qual é o valor da aposentadoria híbrida?

A forma de cálculo do valor da aposentadoria híbrida depende, mais uma vez, se os requisitos foram cumpridos antes da vigência da Reforma da Previdência. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre as duas formas com que o cálculo é realizado, aplicando as regras anteriores ou as vigentes atualmente.

Antes da Reforma da Previdência

Nos casos em que o direito à aposentadoria híbrida foi adquirido antes da Reforma da Previdência, o seu valor deve ser calculado da mesma maneira que a aposentadoria por idade urbana.

No cálculo, é feita uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, além de haver a incidência do fator previdenciário apenas nos casos em que ele é vantajoso.

Após, deve ser aplicado o coeficiente de 70% sobre o valor obtido, acrescentando 1% para cada ano de contribuição do segurado e sem ultrapassar o limite de 100%. O resultado obtido deve ser o valor da aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência

Aqueles que cumpriram os requisitos para a concessão da aposentadoria híbrida após 13/11/2019 se encaixam nas regras atuais e o cálculo também é feito usando uma média aritmética considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Após, é aplicado o coeficiente de 60%, acrescentando 2% para cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. O resultado obtido será o valor da aposentadoria.

Em ambos os casos, ou seja, tanto antes quanto depois da Reforma da Previdência, o período de atividade rural deve ser computado como se a contribuição tivesse sido feita pelo valor mínimo.

Quais são as etapas para solicitar a aposentadoria híbrida?

É possível solicitar a aposentadoria híbrida pelo telefone 135 ou pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, sendo essa a opção mais prática e rápida. Para tanto, basta acessar o site, fazer um cadastro no sistema e, na opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em “novo requerimento”.

Após, basta selecionar o serviço desejado, ou seja, aposentadoria híbrida e realizar o pedido, juntando os documentos necessários. A solicitação pode ser aprovada ou negada sem ser preciso comparecer a uma agência do INSS, mas se for preciso comparecer presencialmente, é fundamental levar os documentos necessários para o atendimento.

Quais são os documentos necessários para a sua concessão?

Para ter direito à concessão do benefício da aposentadoria híbrida é necessário reunir determinados documentos que comprovam que o segurado se encaixa nos requisitos exigidos pela lei, como os seguintes:

  • CPF;
  • documento de identificação com foto;
  • documentos que provem o trabalho rural, como histórico escolar de escola rural, testemunhas, notas de produtor, certidão de casamento etc.;
  • documentos que comprovem o trabalho urbano e as contribuições previdenciárias, como Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, entre outros.

Como vimos, a qualidade de segurado não é requisito necessário para a concessão da aposentadoria híbrida e, portanto, não é preciso exercer atividade rural ou urbana no momento em que completar a idade mínima, já que o direito ao benefício é assegurado independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional exercida pelo trabalhador.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre a aposentadoria híbrida, deve ter percebido que se trata de uma opção vantajosa para quem se enquadra em seus requisitos, já que ela permite que seja utilizado o tempo de trabalho rural no cálculo do benefício. Para saber se você se enquadra nessa modalidade ou para solicitá-la, contar com a ajuda de um advogado especialista é fundamental para garantir que você receberá o melhor benefício.

Se você deseja contar com o auxílio de profissionais qualificados, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!

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