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Demissão em massa: quais são os direitos dos funcionários?

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Sabemos que a demissão em massa pode ocorrer em grandes empresas, assim como aconteceu recentemente na cidade de Araucária, onde a Petrobrás anunciou o fim das operações da ANSA (Araucária Nitrogenados S.A.) e, consequentemente, o desligamento de 1.000 funcionários.

Os trabalhadores que sofrem com a demissão em massa têm os mesmos direitos dos funcionários que são demitidos sem justa causa, na qual o empregador dispensa seu funcionário sem um motivo determinado. Nesse caso, os empregados fazem jus a uma série de verbas.

Contudo, você sabe quais são os direitos dos trabalhadores quando há uma demissão em massa? Se trata de uma dúvida muito comum, mas que poucas pessoas sabem a resposta. Pensando nisso, preparamos este post para você, a fim de ajudá-lo a entender sobre a demissão em massa e como proceder quando essa situação ocorre.

Continue a leitura para conferir todos os detalhes!

Aviso prévio

O aviso prévio pode tanto ser trabalhado como indenizado, a critério do empregador. Se o empregador anunciar a demissão em massa previamente, o funcionário pode prestar o seu serviço normalmente durante a vigência do aviso prévio e, consequentemente, recebe o seu salário correspondente ao período.

Já quando o aviso prévio é indenizado, no caso da demissão em massa, a empresa apenas encerra as suas atividades e o empregado faz jus ao recebimento desse salário do período sem precisar exercer o trabalho.

Saldo de salário

Já o saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão em massa. Dessa maneira, quando a dispensa ocorre no 20º dia do mês, por exemplo, todos os funcionários fazem jus ao recebimento dos 20 dias que foram trabalhados, a título de saldo salarial.

13º salário proporcional

Já o 13º salário proporcional deve ser pago a todos os funcionários dispensados, observando quantos meses foram trabalhados durante o ano. É válido ressaltar que todos os meses em que o funcionário trabalhou por ao menos 15 dias, o período já deve ser computado no cálculo do 13º salário proporcional.

Férias

Já com relação às férias, o trabalhador faz jus ao recebimento desse período como verba rescisória, inclusive com o acréscimo de ⅓ do valor de seu salário. Quando o empregado adquiriu o direito às férias há mais de 1 ano e ele ainda não as usufruiu, o seu valor deve ser pago em dobro.

Nos casos em que o trabalhador foi dispensado em uma demissão em massa e ainda não havia completado 1 ano na empresa, ele faz jus ao recebimento das férias proporcionais. Nesse caso, ele recebe um valor proporcional aos meses que foram trabalhados, também com acréscimo de ⅓.

Saque do FGTS

Como a demissão em massa é, na realidade, uma dispensa sem justa causa, o trabalhador faz jus, ainda, à multa de 40% sobre o FGTS — valor que deve ser depositados todos os meses pelo empregador e que corresponde à proporção de 8% do valor do salário do empregado.

Nesse caso, o valor da multa é calculado sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho e o trabalhador pode sacar o valor correspondente ao período após a sua dispensa.

Seguro-desemprego

Por fim, nos casos em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa por ao menos 6 meses antes da demissão em massa ocorrer, ele ainda faz jus ao recebimento do seguro-desemprego, que deve ser pago de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo que foi trabalhado.

Agora que você já conhece todos os direitos dos funcionários que são dispensados em uma demissão em massa, fique de olho aos pontos que apresentamos para verificar se nenhuma irregularidade ocorreu no momento de sua rescisão. Caso contrário, lembre-se de que é possível procurar por um escritório de advocacia, a fim de ingressar com uma ação para assegurar seus direitos.

Se você gostou deste post, continue a visita em nosso blog e entenda como funciona a aposentadoria por insalubridade e a aposentadoria especial no setor petrolífero!

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