Quando se fala em verbas que devem ser recolhidas pelos profissionais, autônomos ou empregados, e pelos empegadores, duas delas costumam ser recorrentes: INSS e desconto do FGTS. Presentes nas folhas de pagamentos e, frequentemente, alvos de notícias, são assuntos que costumam gerar muitas dúvidas.
Isso acontece porque muitas pessoas confundem o significado de INSS com o de FGTS, principalmente porque esses dois recolhimentos têm um caráter protetivo ao trabalhador e por se tratem de siglas com a mesma quantidade de letras. Contudo, são institutos que contam com regras e finalidades diferentes, e compreendê-las é fundamental para conhecer os seus direitos.
Quer entender melhor sobre o assunto? Então, continue a leitura deste post para saber como essas verbas funcionam e quais são as diferenças entre elas!
Qual é o significado de INSS e FGTS?
Para compreender a diferença entre esses dois termos, é importante entender o que significa cada uma dessas siglas. O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado com objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa pela criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Por sua vez, o termo INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social que se trata, na realidade, de uma autarquia do Governo Federal que utiliza as contribuições dos trabalhadores para custear o Regime Geral da Previdência Social e os benefícios assistenciais aos empregados, como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Como funciona o FGTS?
O FGTS foi instituído pela Lei n.º 5.107/1966, mas foi regulamentado pela Lei n.º 8.036/1990. Todos os empregados que trabalham com carteira assinada e têm a relação de emprego regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber essa verba.
Para isso, quando o empregado é admitido e registrado pelo empregador, ele passa a ter uma conta vinculada para receber essa verba. Atualmente, todas as contas são criadas e administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF). Enquanto os valores estão depositados, eles são utilizados pelo governo no financiamento de projetos de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico, buscando melhorias para a população.
Quem tem direito ao FGTS?
Além dos empregados com contratos de trabalho regidos pela CLT, têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- empregados domésticos;
- atletas profissionais;
- trabalhadores avulsos, temporários, rurais e intermitentes;
- operários rurais safreiros, ou seja, aqueles que exercem suas atividades somente durante o período de colheita;
- diretores de empresas que não são empregados, em razão de acordo com o responsável.
De quem é a obrigação de recolhê-lo?
A obrigação de recolher o FGTS é sempre do empregador, portanto, ela nunca pode ser descontada do salário recebido do funcionário. Ele deve ser depositado todos os meses, até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado, no valor de 8% da remuneração bruta mensal do trabalhador, ou seja, o cálculo inclui até mesmo horas extras e outros adicionais recebidos e exclui benefícios como vale-transporte e alimentação.
Na demissão sem justa causa, por sua vez, o empregador deve depositar a multa de 40% do saldo para fins rescisórios; e nas demissões por comum acordo, regulamentadas pela reforma trabalhista, a multa é de 20%.
O empregado pode acompanhar os depósitos pelo saldo ou extrato do FGTS obtido nas agências, pelo correio ou pela internet. É válido ressaltar que se for constatado que o patrão não recolhe os valores, é importante procurar um advogado para identificar a melhor solução para o seu caso.
Quando é possível sacar o FGTS?
A conta não pode ser movimentada a qualquer tempo pelo empregado, mas somente em situações especificadas pela legislação. Alguns casos previstos para o saque são:
- demissão sem justa causa;
- demissão por comum acordo (limitado a 80% do valor);
- término do contrato por tempo determinado;
- concessão de aposentadoria pelo INSS;
- em caso de necessidade grave e urgente, com reconhecimento da situação pelo governo, causada por desastre natural;
- falecimento do trabalhador;
- falecimento do empregador individual ou extinção da empresa;
- pelo trabalhador com, pelo menos, 70 anos;
- doença grave do trabalhador ou seu dependente, assim consideradas as em estado terminal, HIV ou câncer;
- aquisição da casa própria ou pagamento de prestação de financiamento habitacional.
Ou seja, apesar de ser uma verba do empregado, a sua utilização é limitada pelo governo. Isso acontece porque ela tem um caráter protetivo e tem o objetivo de ser como uma reserva financeira em caso de situações graves e que não foram previstas na vida do trabalhador.
Vale lembrar de que, em 2019, foram incluídas novas regras para o uso dessa verba com o programa Saque Certo, que criou duas modalidades: o Saque Aniversário e o Saque Imediato.
Saque Aniversário
Essa modalidade é uma alternativa ao sistema de saque do FGTS nas rescisões contratuais. Aqui, o trabalhador poderá retirar, no mês de seu aniversário, parte dos valores depositados anualmente. Quem aderir ao sistema terá o direito de sacar um percentual do saldo do fundo de garantia, somado a uma parcela adicional que varia de acordo com o valor disponível. Entenda como funciona:
- saldo até R$500: é possível sacar até 50% do total depositado, sem parcela adicional;
- entre R$500,01 e R$1.000: é possível sacar até 40% do saldo, acrescido de R$50;
- entre R$1.000,01 e R$5.000: é possível sacar até 30%, com adicional de R$150;
- entre R$5.000,01 e R$10.000: é possível sacar até 20%, com adicional de R$650;
- entre R$10.000,01 e R$15.000: é possível sacar até 15%, com adicional de R$1.150;
- entre R$15.000,01 e R$20.000: é possível sacar até 10%, com adicional de R$1.900;
- acima de R$20.000,01: é possível sacar até 5%, com adicional de R$2.900.
Uma questão importante, e que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores, é se a adesão ao Saque Aniversário afetará a possibilidade de saque da multa rescisória e demais regras vigentes, como na aquisição de imóvel. Entretanto, não precisa se preocupar: as demais modalidades continuam ativas e você poderá sacar a multa do FGTS normalmente.
Saque Imediato
Essa modalidade pode ser adotada por todos os que têm contas ativas ou inativas do FGTS. Nesses casos, é possível sacar até R$500 de cada conta em seu nome e os valores são liberados mediante solicitação.
Os saques de até R$100 reais podem ser feitos nas casas lotéricas com a apresentação do CPF e de um documento de identificação com foto. Para valores maiores, é preciso apresentar o Cartão Cidadão com senha nas lotéricas ou unidades “Caixa Aqui”. Se preferir usar um terminal de autoatendimento, basta usar o CPF e a Senha Cidadão.
Para facilitar o planejamento dos trabalhadores, a Caixa disponibilizou um portal para consulta dos valores disponíveis, canais de recebimento e opções de crédito em conta. A adesão a esse sistema não vincula o trabalhador ao Saque Aniversário.
Saque emergencial
Em razão da pandemia gerada pelo novo Coronavírus, o governo publicou a Medida Provisória (MP) 946 e, por meio dela, autorizou os trabalhadores a sacarem até R$ 1.045 do valor total de suas contas no FGTS ativas ou inativas.
O principal objetivo do saque emergencial é minimizar os efeitos da pandemia que, de maneira geral, afetou a renda dos trabalhadores brasileiros — por volta de 60 milhões de trabalhadores foram beneficiados pela referida medida.
A retirada desse dinheiro pode ser feita a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro, a depender do mês de nascimento do trabalhador, conforme o cronograma da Caixa Econômica Federal.
Como deve ser realizado o cálculo do percentual do FGTS?
O cálculo para descobrir o valor correspondente ao percentual do FGTS é simples e pode ser realizado sem grandes dificuldades. Um empregado CLT que recebe o salário base de R$1.000, por exemplo, tem o direito de receber o valor de R$80 (8% de R$1.000) correspondente ao FGTS depositados em sua conta todos os meses. Contudo, se o mesmo empregado for contratado como jovem aprendiz, o valor depositado deve ser de R$20 (2% de R$1.000).
Além disso, se o colaborador recebe valores a títulos de bônus, comissões, adicional noturno ou de periculosidade, horas extras, entre outros, eles devem incidir sobre o cálculo de FGTS, uma vez que, para tanto, é preciso considerar o valor total do salário.
Dessa maneira, um funcionário que recebe, além de seu salário de R$1.000, o valor de R$500 a título de comissão, é preciso considerar o valor total e, por essa razão, o valor depositado referente ao FGTS deve ser de R$120 (8% de R$1.500).
O mesmo vale para as parcelas do 13º salário e para o adicional de 1/3 de férias — nas duas situações é preciso pagar ao funcionário o FGTS sobre ambos valores. Ou seja, o empregador deve recolher 8% (ou 2%, no caso de jovem aprendiz) de FGTS sobre o 1/3 de férias e sobre as duas parcelas do 13º salário.
Já nos casos nos quais o empregado é afastado por auxílio-doença, o empregador não precisa recolher o seu FGTS, uma vez que durante esse período o seu contrato de trabalho é suspenso. Já em caso de acidente de trabalho, licença-maternidade e salário-maternidade, o FGTS deve ser recolhido, inclusive, durante o período de afastamento. Assim, é preciso se atentar a esses detalhes para realizar o cálculo do percentual do FGTS da maneira correta.
Como funciona o INSS?
O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), por sua vez, é uma autarquia responsável por administrar a Previdência Social. Todos os trabalhadores — exceto aqueles vinculados a outros regimes de previdência, como os servidores públicos estatutários —, devem recolher essa verba obrigatoriamente, inclusive os profissionais autônomos.
Ou seja, diferentemente do FGTS, ela não é aplicável somente aos empregados. Até mesmo as pessoas que não exercem funções remuneradas podem optar por pagar como contribuinte facultativo, a fim de garantir os benefícios previdenciários.
Qual a importância de pagar o INSS?
Pagar o INSS, além de ser obrigatório e importante para evitar problemas com o órgão, é fundamental para garantir acesso aos benefícios previdenciários. Pagando as contribuições corretamente e cumprindo os requisitos previstos na legislação específica, o segurado ou seus dependentes podem requerer benefícios como:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por invalidez;
- salário-família;
- salário-maternidade.
Qual valor deve ser pago?
Nos contratos de trabalho, dependendo do valor de sua remuneração, o empregado tem descontados do seu salário uma alíquota progressiva, a depender de sua faixa salarial. A parte empregadora complementa esse valor até o limite de 20% e é o responsável pelo pagamento da verba ao INSS todos os meses.
Em razão da Reforma da Previdência novas alíquotas do INSS entraram em vigor a partir de março de 2020, o que impactou diretamente nos impactos que são realizados em folha dos trabalhadores de empresas privadas, inclusive os domésticos.
Anteriormente, havia a cobrança de uma alíquota única que era aplicada sobre o salário, independente de seu valor. Contudo, atualmente as novas alíquotas são progressivas e levam em consideração a faixa salarial do trabalhador:
- taxa de desconto até 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, apresenta alíquota progressiva de 7,5%;
- taxa de desconto entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 apresenta alíquota progressiva de 9%;
- taxa de desconto entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 apresenta alíquota progressiva de 12%;
- taxa de desconto entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 apresenta alíquota progressiva de 14%.
Assim, como é possível observar, de acordo com as novas regras aqueles que ganham mais devem pagar e os que conta com salários inferiores devem pagar menos — o que torna a arrecadação ao INSS mais justa.
Os contribuintes individuais e facultativos não foram afetados pela reforma da previdência e, portanto, devem contribuir com 20% de sua remuneração. Entretanto, eles têm a opção de aderir à alíquota do plano simplificado da previdência, pagando 11% do valor, ou facultativo de baixa renda, contribuindo com 5%, desde que cumpram os requisitos previstos por lei.
Ao optar por um dos regimes diferenciados, o segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou à certidão do tempo de contribuição (CTC). Caso, no futuro, queira regularizar a situação para ter direito ao benefício, é preciso pagar a diferença nas contribuições até atingir os 20%.
Vale lembrar de que as contribuições devem ser calculadas em um valor que fique entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Em 2020, por exemplo, esses valores correspondem a R$ 1.045,00 e R$ 6.101,06, respectivamente.
Dessa forma, apesar de as duas verbas constarem na folha de pagamento dos empregados, elas são bem diferentes. Enquanto o INSS é utilizado para custear a Previdência Social e garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, o FGTS é um fundo para proporcionar estabilidade financeira para o empregado após a demissão ou em situações específicas.
Agora que você sabe todos os detalhes sobre o tema e conhece, inclusive, sobre o desconto do FGTS, deve ter percebido que apesar de algumas pessoas confundirem o significado de INSS e FGTS, tratam-se de verbas totalmente diferentes e entendê-las é essencial para identificar em quais situações você pode se beneficiar de cada uma e fazer os requerimentos necessários para garantir os seus direitos.
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