Blog

O que é BPC? Esclareça as suas principais dúvidas sobre o assunto!

Compartilhe:

Você sabe o que é BPC? O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial concedido no valor de um salário-mínimo para deficientes de todas as idades ou idosos com ao menos 65 anos, desde que comprovem baixa renda.

Trata-se de um benefício que tem conta com diversas particularidades, já que ele é um benefício assistencial e não previdenciário — o que costuma gerar diversas dúvidas sobre o tema. Pensando nisso, preparamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Se você tem interesse pelo assunto e quer descobrir mais detalhes sobre o BPC, como o que é, quem pode recebê-lo e como conseguir o benefício, continue a leitura deste post que vamos apresentar todos os detalhes. Não perca!

O que é BPC e para que serve?

O Benefício de Prestação Continuada, chamado de BPC, foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o seu principal objetivo é auxiliar as pessoas que não tem condições de prover seu sustento.

Para tanto, os idosos e as pessoas com deficiência que não tem condições de se manter financeiramente ou de ter o seu sustento provido por sua família fazem jus ao recebimento de um salário-mínimo mensal, desde que comprovem tal condição.

Trata-se de um benefício que é pago pelo Governo Federal, com o auxílio do INSS que, por sua vez, deve verificar os requisitos e o pagamento dos valores. A sua principal peculiaridade é que ele não se enquadra nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadorias, entre outros.

Por essa razão, o BPC não dá direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes do beneficiário, bem como não gera direito ao pagamento de 13º salário, por exemplo.

Quem tem direito ao BPC e quais são os seus requisitos?

Podem requerer o BPC tanto os idosos quanto os deficientes. Para o recebimento do benefício na condição de idoso, é preciso contar com ao menos 65 anos, independentemente do gênero.

Já no caso de pessoas com deficiência, para fazer jus ao recebimento do BPC é preciso comprovar que o indivíduo apresenta limitações físicas, mentais, intelectuais ou motoras que a impedem de exercer uma vida plena em sociedade, afetando os seus relacionamentos interpessoais e capacidade para o trabalho.

Dessa maneira, como é possível observar, não são somente os deficientes físicos que podem receber o BPC, mas sim as demais pessoas com graves e permanentes problemas de saúde, inclusive transtornos mentais.

No caso de BPC para pessoas com deficiência é fundamental apresentar laudos e relatórios de médicos no momento da solicitação do benefício, sendo que o INSS pode, ainda, submeter o requerente a uma perícia feita pelos médicos da Previdência.

Em ambos os casos, não é preciso ter contribuído previamente para o INSS e é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per capita, ou seja, por pessoa do grupo familiar seja de até um quarto do salário-mínimo. Para obter esse valor, é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas.

Contudo, hoje em dia, já existem decisões judiciais que contam com um entendimento diferente. Na Justiça, muitas decisões afirmam que é preciso analisar em cada caso a condição de pobreza da pessoa com deficiência ou do idoso, considerando outros fatores que vão além de apenas observar se a família tem renda inferior a um quarto do salário-mínimo por pessoa.

No entanto, na prática, o INSS não costuma relativizar o requisito da renda familiar e somente o Poder Judiciário pode fazer essa interpretação diversa, condenando a autarquia a pagar o benefício mesmo para as pessoas em que a renda familiar é maior do que um quarto do salário-mínimo.

É válido ressaltar, ainda, que o benefício no valor de um salário mínimo que já foi concedido a um idoso, ou outro membro da família, não deve ser levado em consideração no cálculo da renda do outro idoso, de acordo com a Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e o entendimento do STF. Isso quer dizer que é possível entrar na Justiça se benefício for negado pelo INSS por essa razão.

Quem integra o grupo familiar para a declaração de renda?

Uma dúvida muito comum costuma ser com relação a quem faz parte do grupo familiar para declarar renda, afinal, tal informação, como vimos, costuma influenciar diretamente no resultado da solicitação do benefício.

Nesse caso, podem ser considerados o próprio beneficiário, seus pais (inclusive madrasta e padrasto), o cônjuge ou companheiro, os filhos e enteados solteiros, os menores tutelados e até mesmo ou irmãos solteiros. Contudo, é imprescindível que para fazer parte do grupo familiar todos vivam na mesma casa.

Como solicitar o BPC?

Inicialmente, é necessário realizar uma inscrição no Cadastro Único, do Governo Federal, momento em que são registrados dados como identificação, residência e escolaridade de cada indivíduo que mora na mesma residência, bem como a situação de renda e de trabalho de cada pessoa.

Para realizar a inscrição, é necessário buscar por um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Depois, chega o momento de requerer o BPC pelo site Meu INSS, local em que, inicialmente, também é preciso realizar um cadastro.

Após, basta ir em “Agendamentos/Requerimentos”, clicar em “Novo Requerimento”, selecionar “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”, a depender o caso específico. Também é possível solicitá-lo pelo telefone no número 135.

Depois que as informações são enviadas, o INSS verifica as informações declaradas no Cadastro Único e, sempre que for necessário comprovar alguma informação, o requerido deve ser comunicado.

Existem documentos que também devem ser apresentados no momento do requerimento do benefício, como CPF e documento de identificação do solicitante do pedido. No caso de pedido de BPC para pessoa com deficiência é preciso apresentar, também, documentos como exames e atestados médicos e o INSS deve agendar uma avaliação médica e social.

Nos casos em que o BPC é negado pelo INSS, o requerente pode recorrer no próprio INSS por meio de um recurso administrativo ou, ainda, procurar por um advogado e levar o caso para a Justiça — o que costuma ser mais eficaz, pois, nesse caso, quem determina sobre o assunto é um juiz, bem como novas perícias (médicas e sociais) são realizadas por peritos judiciais.

Agora que você já sabe o que é BPC, deve ter percebido que se trata de um benefício que conta com particularidades, não é mesmo?! Afinal, ele não exige contribuições para a previdência, mas é preciso se enquadrar nos requisitos que apresentamos ao longo do post. Por isso, é fundamental contar com um especialista para oferecer orientações e ajudá-lo nesse processo.

Gostou de aprender mais sobre o BPC? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião!

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER