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O que significa RGPS na Previdência? Confira suas diferenças e vantagens com o RPPS

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Você sabe o que significa RGPS na previdência? Existem três tipos de regimes previdenciários no Brasil: Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Regime de Previdência Complementar (RPC) e o Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Nesse sentido, o RPPS é a modalidade de previdência dos servidores públicos de cargo efetivo, enquanto o RGPS é a previdência do setor privado (gerenciada pelo INSS), como os que atuam como CLT ou autônomos. Em ambos os casos, são os regimes que geram a concessão de benefícios previdenciários.

Para que você entenda mais sobre o assunto, trazemos este artigo no qual explicamos todos os detalhes sobre RGPS e RPPS, assim como as diferenças entre os regimes. Continue a leitura e confira!

O que significa RPPS na previdência e o que ele assegura?

Essa é uma modalidade de previdência exclusiva e obrigatória para os servidores públicos de cargo efetivo de qualquer ente federativo, seja da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Isso significa que a pessoa que foi aprovada em um concurso público — de provas ou provas e títulos — deverá seguir as regras do RPPS.

Ainda, é possível encontrar outros tipos de servidores que participaram no regime, já que os servidores comissionados (ocupam cargo de confiança), temporários ou com mandato eletivo poderiam ingressar no regime até 1998 (antes da Lei n.º9.717/98). Depois desse ano, esses tipos de servidores passaram a se enquadrar, obrigatoriamente, no RGPS — mesmas regras dos trabalhadores do setor privado.

O RPPS não é padronizado em todo país, pois cada estado ou município poderá criar suas próprias regras sobre esse regime. Por exemplo, a idade para se aposentar e o montante a contribuir mensalmente pode mudar dependendo do estado onde o servidor trabalha. Outros setores também têm regras previdenciárias próprias, como professores e militares.

Apesar das diferenças, todos os servidores enquadrados no RPPS têm direito aos mesmos benefícios previdenciários do RGPS, mas isto conforme as regras vigentes para cada período. São eles:

  • aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, invalidez ou compulsória;
  • salários-família;
  • licenças-maternidade;
  • licenças para tratar a saúde;
  • licenças por acidente de trabalho
  • auxílio-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • assistência à saúde.

Ressalta-se que há muitos municípios que não instituíram regimes próprios, nesse caso, os servidores do município serão vinculados ao RGPS. Se você tiver dúvidas sobre se o seu município tem um RPPS próprio, entre em contato com um bom escritório de advocacia especializado em direito previdenciário para obter essa informação. Por fim, saiba que o RPPS é controlado pelo governo de cada ente e pode ter suas regras alteradas por reformas da previdência, assim como acontece com o RGPS.

Quais são as diferenças entre o RPPS e o RGPS?

Enquanto o RPPS é um regime próprio de cada ente federativo e de filiação obrigatória para os servidores públicos, o RGPS é obrigatório para trabalhadores do regime privado, sejam eles trabalhadores sob o regime da CLT (com carteira assinada) ou não, por isso engloba um grande número de trabalhadores, como:

  • trabalhadores urbanos;
  • trabalhadores rurais;
  • empregados domésticos;
  • contribuintes individuais — como autônomos, profissionais liberais e empreendedores;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais — como o pequeno produtor rural e pescador artesanal;
  • segurados facultativos.

Outra grande diferença consiste na unificação do regime, pois as regras do RGPS são as mesmas para todas as pessoas listadas. No caso do RPPS, elas podem ser diferentes conforme o órgão público que o servidor é efetivo. Além disso, o servidor público do RPPS será aposentado compulsoriamente (obrigado) quando completar 70 anos. Essa previsão não existe no RGPS.

Quais são as vantagens do RPPS?

Neste tópico trazemos as vantagens garantidas unicamente para quem estiver enquadrado no RPPS, ou seja, inexistem no RGPS.

Possibilidade de facilidade do atendimento

Como o RGPS é gerenciado pelo INSS, há uma grande quantidade de pessoas que atuam no setor privado. Isso faz com que o órgão não seja capaz de prestar um atendimento de qualidade para todos os contribuintes. É comum ter que aguardar horas em filas ou muito tempo para ter seus documentos analisados.

A burocracia para receber benefícios e informações ou solucionar problemas no RPPS é reduzida, já que o regime é administrado por órgãos próprios, dependendo de sua classe ou órgão que trabalha.

Abono de permanência

É permitido ao servidor continuar em atividade mesmo quando ele completa os requisitos para se aposentar voluntariamente. Ao fazê-lo, ele receberá um benefício denominado abono de permanência, que pode ter valor equivalente ao que o servidor paga para previdência, a depender da norma de cada ente após a Reforma da Previdência.

Ausência de tempo de carência para alguns benefícios

No RGPS é necessário completar um tempo de carência para aproveitar dos benefícios. Por exemplo, é preciso fazer 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença. No RPPS o servidor terá o direito de recebê-lo assim que tomar posse no seu cargo.

Não sujeição ao fator previdenciário

O fator previdenciário é o resultado de uma fórmula criada, em 1999, com o objetivo de impedir que as pessoas se aposentem muito cedo. Essa conta reduz os ganhos provenientes da aposentadoria, conforme ela se aposenta mais cedo. Esse cálculo é aplicado somente para as pessoas que se aposentam pelo RGPS e os servidores amparados pelo RPPS não terão os ganhos reduzidos se aposentarem cedo.

Quais são as características principais do RGPS?

O Regime Geral da Previdência Social está sob administração do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e, conforme brevemente citado, tem em seu rol de abrangência os trabalhadores que atuam na iniciativa privada, agentes políticos e os servidores que detém cargo comissionado, ou aqueles que exercem suas atividades sob regime celetista ou temporário. No caso dos trabalhadores autônomos, é preciso proceder ao registro e realizar aportes mensais para terem cobertura dos benefícios da previdência social.

Ressaltamos que o RGPS também engloba os servidores efetivos da municipalidade em locais em que não há regime próprio de previdência, assim como os trabalhadores aposentados, que precisam continuar a contribuir com a previdência, pois são considerados segurados obrigatórios.

O RGPS prevê a categoria de segurados especiais, na qual são abrangidos os pescadores artesanais, bem como os agricultores e seus familiares, desde que não utilizem mão de obra assalariada em sua produção familiar. Também se incluem nesta categoria os índios que exercem atividades agrícolas e suas famílias.

Além das categorias mencionadas, ainda há a possibilidade de inclusão de pessoas maiores de 16 anos, de maneira facultativa, em caso das atividades não remuneradas não se enquadrarem na categoria de segurado obrigatório do RGPS. É o caso de estudantes e donas de casa, por exemplo.

Os dependentes também são abrangidos pelo RGPS e têm sua dependência econômica presumida no caso de cônjuges, companheiros e filhos. Os demais casos ficam pendentes de comprovação por documentos.

Recentemente houve algumas mudanças em ambos regimes com a reforma da previdência, que além de alterar o regramento para idade mínima e tempo de contribuição, mudou as alíquotas de contribuição, de forma a quem perceber remuneração maior passará a contribuir mais e aqueles que receberem menos terão o percentual reduzido.

Quais são as vantagens do RGPS?

A Previdência Social é um importante direito do trabalhador brasileiro, garantindo proteção no caso de perda temporária ou permanente de trabalho, em razão de situações como doenças, invalidez, desemprego, morte, reclusão, acidente de trabalho, maternidade, entre outras. A seguir, vamos listar 5 importantes vantagens.

Aposentadoria por invalidez/por incapacidade permanente

Trata-se de um benefício concedido aos trabalhadores que perderam sua capacidade laboral por acidente ou doença e forem considerados incapazes de exercerem atividades profissionais pela perícia médica da Previdência Social.

Contudo, não faz jus ao seu recebimento quem já tiver uma doença ou lesão no momento de sua filiação, a não ser no caso em que a capacidade resulte no agravamento da situação.

Auxílio-doença/por incapacidade temporária

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que não pode exercer suas atividades laborais por um período maior do que 15 dias em razão de doença ou acidente. Dessa forma, os dias iniciais devem ser pagos pelo empregador e a partir do 16º dia de afastamento passa a ser pago pelo INSS.

Para o trabalhador doméstico o auxílio é pago pela previdência desde o início e por todo o período afastado. É necessária a comprovação da incapacidade pela perícia médica oficial.

Pensão por morte

A pensão por morte, por sua vez, é um benefício pago aos dependentes do trabalhador em virtude do seu falecimento, ou seja, nesse caso, não é um benefício pago diretamente ao beneficiário.

Salário-maternidade

O salário-maternidade abrange as seguradas trabalhadoras em razão do parto, inclusive em caso de adoção ou guarda judicial em caso de adoção, aborto (não criminoso) ou natimorto.

Auxílio-acidente

Em caso de acidente que resulte em redução da capacidade laborativa, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, desde que comprovada a limitação por meio de exame da perícia médica oficial. Esse auxílio tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, com exceção da aposentadoria.

Agora que você já sabe o que significa RGPS na previdência, bem como sabe o que é o RPPS, fique atento aos pontos que apresentamos. Além disso, se você deseja garantir uma aposentadoria saudável, farta e segura, é fundamental contar com o apoio de advogados especialistas para que os seus direitos sejam, de fato, observados — como os profissionais do escritório Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados.

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