Você sabe como funciona o pedido de aposentadoria? Após cumprir os requisitos previstos na legislação, o segurado deve apresentar o pedido ao INSS, que analisará o requerimento para deferir ou não o benefício.
Em caso de negativa, é possível recorrer da decisão de forma administrativa ou por ação judicial, mas para evitar que isso aconteça, é fundamental compreender quais são as regras dos benefícios e as mudanças feitas pela reforma da previdência.
Pensando nisso, preparamos este post para esclarecer o que você precisa saber sobre aposentadoria para fazer um bom planejamento. Continue a leitura e se informe!
Quais são os tipos de aposentadoria?
Existem diversas modalidades do benefício, cada um com regras específicas que devem ser observadas pelos segurados. Para esclarecer o assunto, separamos as principais e mostramos como elas funcionam. Acompanhe as informações mais importantes sobre aposentadoria!
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é garantida aos segurados que contam com 60 anos de idade (mulheres) ou 65 (homens) e que tenham cumprido a carência de 15 anos de contribuições ao INSS.
A base de cálculo do benefício é a média salarial das 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. O segurado receberá 70% dessa média, com adicional de 1% por ano de contribuição ao INSS, até atingir 100% do valor. O fator previdenciário pode ser aplicado, caso seja mais benéfico ao aposentado.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse benefício é devido aos trabalhadores que contam com 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Nesse caso, o segurado receberá o valor equivalente à média das 80% maiores contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário, que é obrigatório nessa modalidade e costuma reduzir o total pago pelo INSS.
Para aumentar o valor recebido é possível optar pela regra dos pontos (86/96). Aqui, é preciso somar a idade e o tempo de contribuição do segurado: se totalizar 86 pontos para as mulheres ou 96 pontos para os homens, o segurado terá direito ao benefício integral.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é devida aos segurados que fiquem incapacitados para o trabalho de forma permanente. O segurado receberá a aposentadoria integral, equivalente à média das 80% maiores contribuições.
Contudo, o INSS pode convocá-lo a cada 2 anos para fazer uma nova perícia e verificar se ele ainda está incapacitado para o trabalho. Esse procedimento é dispensado para quem tem mais de 60 anos ou quando o segurado já recebe benefícios por incapacidade há, pelo menos, 15 anos, desde que já tenha completado 55 anos de idade.
Aposentadoria especial
O benefício é pago aos segurados que trabalham sob condições consideradas especiais, com exposição a agentes nocivos que tragam riscos para a saúde ou a integridade física. Nessas situações, eles podem ser aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade.
O segurado receberá o benefício integral, sem a aplicação do fator previdenciário. Caso não cumpra todo o período necessário para essa modalidade de aposentadoria, o tempo de trabalho em atividades especiais pode ser convertido em tempo comum, garantindo um adicional nos anos de contribuição.
O que muda com a reforma da previdência?
A reforma da previdência já foi aprovada pelo Congresso Nacional. Então, é fundamental entender as mudanças propostas para fazer o planejamento da aposentadoria. Por isso, nos próximos tópicos esclareceremos os principais pontos da nova lei!
Aposentadoria por idade
A idade mínima para as mulheres passará a ser 62 anos, com 15 anos de carência. Para os homens, as regras não terão mudanças para quem já contribuía antes, ou seja, eles precisarão de 65 anos de idade e 15 de contribuição. Contudo, os novos segurados precisarão cumprir 20 anos de carência para se aposentar.
O valor do benefício também será alterado: agora, a base de cálculo considerará todas as contribuições do segurado, sem descartar as mais baixas. A aposentadoria será equivalente a 60% da média dos recolhimentos previdenciários, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para as mulheres) ou 20 anos (para os homens).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa modalidade deixará de existir, tornando obrigatório o cumprimento de uma idade mínima. Contudo, para amenizar os impactos da mudança, a reforma traz algumas opções de regras de transição para quem já estava próximo de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
A reforma criou duas regras diferentes para o benefício. A primeira trata dos trabalhadores que receberem a aposentadoria em decorrência de acidente de trabalho: eles receberão um valor equivalente a 100% da sua média salarial, considerando todas as contribuições.
Nos demais casos, serão aplicadas as mesmas regras do cálculo da aposentadoria por idade: 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
Aposentadoria especial
O tempo de contribuição mínimo conforme a atividade será mantido, porém, também será exigida uma idade mínima do segurado para que ele tenha direito ao benefício. Funcionará da seguinte forma:
- atividade com aposentadoria após 15 anos: 55 anos de idade;
- atividade com aposentadoria após 20 anos: 58 anos de idade;
- atividade com aposentadoria após 25 anos: 60 anos de idade.
O segurado também não tem mais direito a um cálculo diferenciado: serão aplicadas as mesmas regras das demais aposentadorias, iniciando em 60% do benefício, com acréscimo de 2% após 20 anos de recolhimento. A exceção acontece nas atividades especiais de 15 anos, que terão o adicional após o segurado completar esse tempo mínimo de contribuição.
Vale ressaltar que as aposentadorias não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente, nem superiores ao teto do INSS que é fixado anualmente, pois não ocorreram mudanças em relação a essa exigência.
Depois de saber essas informações sobre aposentadoria e as mudanças feitas pela nova previdência, é importante ter o apoio de um advogado especialista na área. Esse profissional pode avaliar corretamente o cumprimento dos requisitos e as regras de transição que podem ser aplicadas, caso você não tenha como se enquadrar nas normas antigas.
Então, este conteúdo esclareceu o assunto? Caso ainda tenha dúvidas sobre a aposentadoria ou precise de suporte para fazer o requerimento do benefício, entre em contato conosco e descubra como a Advocacia Marly Fagundes pode auxiliar!