Os caminhoneiros podem necessitar de auxílio na hora de requerer sua Aposentadoria Especial por vários motivos. Comprovação de atividade insalubre ou perigosa e de vários vínculos de trabalho (já que são, em muitos casos, autônomos) são algumas das dificuldades enfrentadas. Mas a que causa mais dúvida é como comprovar o tempo de trabalho de caminhoneiro.
Por isso, no post de hoje, nós listamos algumas informações importantes a respeito do tema. Confira.
Comprovação do tempo de trabalho de caminhoneiro para a aposentadoria especial
É comum nos depararmos com caminhoneiros, entre 43 e 50 anos de idade, que já completam o tempo necessário para requerer sua aposentadoria especial. Além de começar a trabalhar muito cedo, eles devem atingir apenas 25 anos de serviço, porém, é exatamente neste ponto que a dificuldade surge. Como comprovar o tempo de trabalho de caminhoneiro para dar entrada na aposentadoria especial?
Para entender melhor a situação, é preciso considerar dois períodos: anterior a 28/04/1995 e posterior a essa data.
Período anterior a 28/04/1995
A comprovação do tempo de trabalho de caminhoneiro no período anterior a 28/04/1995 era automática e dava direito à aposentadoria especial. Se o profissional tivesse completado 25 anos de contribuição anteriormente à referida data, bastava a prova do exercício da profissão na época, uma vez que era considerada uma função penosa.
Mesmo a revogação do direito nesta data não tira esse caráter dos períodos trabalhados antes dela. Eles continuam sendo considerados, bastando a prova da profissão.
Período posterior a 28/04/1995
Com o enrijecimento das regras do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a aposentadoria especial do caminhoneiro se tornou mais complexa, tanto para empregados quanto para autônomos. A partir desta data, para ter o reconhecimento da atividade como especial, passou a ser necessária a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos. Nestes casos, a especialidade pode decorrer das condições do próprio caminhão tal como ruído ou vibrações, ou ainda do tipo de carga transportada, a qual pode ser inflamável.
A atividade especial do empregado, que possui vínculo empregatício com empresa, conforme regra geral, deve ser comprovada mediante a apresentação do Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).
Já o motorista autônomo (Contribuinte Individual) deverá verificar a regularidade de suas contribuições para que o período seja reconhecido como tempo de serviço urbano. Para tanto, é preciso ter controle sobre carnês de pagamento, notas de frete e guias de recolhimento. A comprovação do tempo de trabalho de caminhoneiro se dá por meio desses documentos.
Ao requerer a aposentadoria, além do próprio tempo de contribuição, o caminhoneiro deve comprovar que laborou sob condições especiais. Assim, pode apresentar notas de frete, documentos de propriedade do caminhão e filiação a associações de classe, laudos médicos e laudos técnicos. Há situações em que ainda é preciso apresentar testemunhas e que será necessária a realização de prova pericial.
Período posterior a 04/2003
Após abril de 2003, é possível comprovar o tempo de trabalho de caminhoneiro por meio da emissão de nota fiscal de frete. O serviço de frete efetua um desconto de 11% a título de INSS. O trabalhador, porém, não deve ficar à mercê da empresa, que possui a obrigação de reter a contribuição previdenciária e repassá-lo ao INSS. Isso porque ela pode não repassar ou atrasar/parcelar o pagamento.
Qualquer problema com o recolhimento das contribuições por parte das empresas atrapalha o registro das notas fiscais de frete no PIS do caminhoneiro, que, consequentemente, enfrentará problemas na hora de requerer a aposentadoria especial.
Caso o profissional não tenha guardado as notas, deve solicitar à empresa o repasse do material. Diante da negativa, ele pode utilizar outros meios de prova, como termo de entrega de mercadoria, guias de recolhimento de INSS nas estradas interestaduais e outros documentos referentes aos fretes.
Em suma, a comprovação do tempo de trabalho de caminhoneiro se dá, para quem se aposenta atualmente, com a nota fiscal de frete ou outros documentos a ela relacionados e a especialidade será constatada por meio de prova técnica.
Além do menor tempo de contribuição, a Aposentadoria Especial possui como vantagens a aposentadoria com qualquer idade e o afastamento da incidência do fator previdenciário.
Vale lembrar que a comprovação do tempo de contribuição do caminhoneiro como especial pode auxiliar mesmo nos casos em que o trabalhador não completa os 25 anos requeridos para a Aposentadoria Especial. Deste modo, ainda que o benefício requerido seja a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a comprovação de parte do tempo de contribuição como especial pode fazer com que o tempo de serviço mínimo seja alcançado de forma mais rápida.
Portanto, ao requerer o benefício de Aposentadoria, o auxílio profissional pode ser necessário.
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