Na hora de pedir aposentadoria, o INSS exige dos profissionais a apresentação de documentos que comprovem o tempo de trabalho do dentista. Esse trabalhador deve se atentar às particularidades de sua condição, pois a aposentadoria especial demanda documentos não necessários em outros tipos de aposentadoria. Além disso, deve considerar a multiplicidade de vínculos.
Veja a seguir como comprovar o tempo de trabalho do dentista ao pedir aposentadoria!
Documentos que comprovam o tempo especial
O dentista tem direito à Aposentadoria Especial por trabalhar em ambiente insalubre, uma vez que estão expostos, de forma permanente, a agentes prejudiciais à saúde, como germes infecciosos, parasitas humanos, radiações ionizantes e ruídos dos equipamentos odontológicos.
Para comprovar o tempo de trabalho do dentista na atividade especial, é preciso, em primeiro lugar, comprovar a contribuição por 25 anos de exercício. É preciso ter o CNIS atualizado, documento de identificação com foto, CPF, carteira profissional, carnês de contribuição ou outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Quanto à especialidade da função, os seguintes documentos são necessários:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): formulário que possui as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, agente nocivo ao qual está exposto, intensidade e concentração do agente, e exames médicos clínicos) e dados referentes à empresa).
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitidos pelas empresas em que trabalhou, que embasam o preenchimento do formulário.
Anotações em CTPS que indiquem recebimento de adicional de insalubridade, se houver;
Perícia judicial no local de trabalho.
Esses documentos devem ser apresentados pelo dentista, qualquer que seja sua filiação (empregado, autônomo ou servidor). Quando o dentista possuir diversas filiações, deverá comprovar a atividade insalubre em cada uma delas. Isso significa que terá que apresentar tais documentos para cada filiação.
Documentos que comprovam o tempo de trabalho do dentista em várias filiações
Conforme o vínculo trabalhista que o profissional possui, a documentação para comprovar o tempo de trabalho do dentista é diferente. Veja a seguir.
Empregado
O dentista empregado de empresa privada, admitido conforme as normas da CLT, deverá apresentar sua carteira de trabalho, onde consta a data de início e de desligamento. Em caso de prestação de serviço, deverá apresentar o contrato firmado com a empresa contratante.
Autônomo
O dentista autônomo pode prestar serviço para instituições de saúde ou cooperativa ou atender clientes pessoas físicas.
No primeiro caso, deve apresentar as notas fiscais de prestação de serviços (a partir de novembro de 1999), o histórico dos valores pagos pelos serviços prestados, bem como a relação de retenções de INSS efetuadas.
No segundo caso, basta apresentar os carnês de recolhimento do INSS e documentos que comprovem que possui um consultório.
Servidor ou empregado público
O dentista concursado ou empregado em órgãos públicos deve apresentar as portarias de nomeação e demissão do cargo que ocupou, bem como as fichas financeiras desde 07/1994.
Comprovar tempo de trabalho em empresa que não existe mais
Comprovar o tempo de trabalho do dentista em empresa que não existe mais pode ser uma grande dificuldade para o profissional. Para tanto, é preciso:
Procurar o sindicato: possuem dados como endereço das empresas, sócios, possível falência ou recuperação judicial, além de apontar onde buscar a documentação e de emitir o PPP.
Fazer uma consulta no fórum da sede da empresa: diante da ausência de informações no sindicato, essa consulta apontará uma possível falência da empresa.
Consultar a Receita Federal e a Junta Comercial: serve para descobrir o nome e o contato dos sócios.
Tentar encontrar outros trabalhadores e provas testemunhais.
Diante das complicações para comprovar o tempo de trabalho do dentista, pode ser interessante para o profissional contar com a presença de um advogado com experiência em aposentadoria especial.
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