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Como funciona a aposentadoria do trabalhador portuário?

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Você sabia que a aposentadoria do trabalhador portuário pode ser diferente da comum? Esse benefício é financeiramente mais vantajoso para indivíduos que exercem esse tipo de profissão, já que o profissional poderá se aposentar mais cedo.

Como esse é um tema que poucas pessoas conhecem, embora seja muito relevante, trouxemos este artigo que explica melhor como funciona a aposentadoria do trabalhador portuário.

A seguir, esclareceremos se é possível receber aposentadoria especial, quem se encaixa nessa classificação, qual é o período de carência, o tempo mínimo de trabalho e mais. Confira!

O trabalhador portuário pode se aposentar na modalidade especial?

Geralmente, quem trabalha em portos ou embarcações está em um ambiente periculoso, com riscos ou insalubre. Isso significa que ele está frequentemente exposto a agentes nocivos que causam danos à saúde ou integridade física da pessoa, sejam eles de origem química, física ou biológico.

Exemplos de agentes mais comuns aos quais os portuários estão expostos são ruídos, riscos de acidentes, frio abaixo de 10 graus célsius, gases, poeiras, enxofre, fósforo e cálculo. A exposição a esses agentes dá ao trabalhador o direito de uma aposentadoria especial, que requer menos tempo de trabalho que a convencional.

Esse direito é garantido independentemente de o indivíduo ser um contribuinte obrigatório (que tem sua carteira assinada pelo empregador) ou um trabalhador avulso (que presta serviços a diferentes empresas com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO ou outro sindicato de sua categoria, o que ocorre quando o trabalho não é feito no porto).

Quem é considerado trabalhador portuário?

Nem todo profissional que atua no porto poderá usufruir da aposentadoria especial. O artigo 40 da Lei n.º 12.815/13 traz uma lista de cargos que são considerados como trabalhador portuário. Veja, a seguir, quais funções estão previstas em lei e suas respectivas operações:

  • capatazia: movimentação de bens dentro do porto, como recebimento, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, conferência, arrumação, entrega, manipulação, carga e descarga de embarcações;
  • estiva: manejo de mercadorias nos porões e conveses, seja das embarcações auxiliares ou principais. Isso inclui arrumação, transbordo, peação, despeação, carga e descarga;
  • conferência de carga: contagem e anotação das características, destino ou procedência de volumes, verificação do estado da mercadoria, assistência à pesagem, conferência de manifestos e serviços relacionados;
  • conserto de carga: restauração de embalagens, reembalagem, marcação e remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para conferência e recomposição;
  • vigilância de embarcações: fiscalização de entrada e saída de pessoas — para embarcações atracadas — ou mercadorias em rampas, porões, conveses, portalós etc;
  • bloco: limpeza e conserto de embarcações e seus tanques, abrangendo reparos, pintura, conserto de ferrugem etc.

Saiba que as atividades de carregamento e descarga feitas por aparelhos de bordo ainda se encaixam como capatazia ou estiva.

Caso o profissional desempenhe alguma das funções listadas, ele poderá requerer a aposentadoria especial perante o INSS. Alguns exemplos são o guarda portuário, estivador e o arrumador ou conferente de carga.

Quantas contribuições devem ser pagas?

Para se aposentar pela aposentadoria especial, é necessário cumprir um período de carência, que se trata da realização de um determinado número de contribuições mensais feitas ao INSS. Esse período é de 180 contribuições, ou seja, de 15 anos.

O período de carência é diferente para quem se inscreveu no INSS (começou a contribuir) antes de 24 de julho de 1991, devendo ser seguida a tabela do artigo 142 da Lei 8.213/91. Se você tem dúvidas sobre esse tópico, entre em contato com um advogado especializado em tributário para que ele analise seu caso especificamente.

Qual é o tempo mínimo de trabalho na área?

Além da quantidade de contribuições, o contribuinte deve trabalhar por um tempo determinado para ter direito à aposentadoria especial. Esse período de tempo varia conforme a exposição ao ambiente. Entenda:

  • 15 anos: atividades feitas em mineração subterrânea ou frentes de produção com exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos;
  • 20 anos: exposição a asbestos (amianto) e mineração subterrânea, excluídas frentes de produção;
  • 25 anos: outros casos de exposição a agentes nocivos.

Os portuários geralmente se encaixam no terceiro item. Ainda assim, se trata de uma aposentadoria mais vantajosa que a convencional. No entanto, vale reforçar que, depois da Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade também vai requerer que o trabalhador tenha, no mínimo, 60 anos para poder se aposentar.

Há outras exigências que devem ser cumpridas?

É necessário apresentar provas da exposição do profissional a agentes nocivos à saúde. Os principais documentos que cumprem essa finalidade são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): histórico laboral de um indivíduo, listando os nocivos a que ele está exposto, monitorações biológicas, dados do colaborador, empresas em que ele trabalhou e mais;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): identifica e quantifica os agentes de riscos existentes em um ambiente de trabalho, fala sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs) e apresenta outros dados relevantes.

No caso do trabalhador portuário, o PPP é emitido pelo seu sindicato de categoria ou OGMO. Se não houver PPP, o INSS realiza uma pesquisa externa junto ao OGMO para encontrar outros documentos que apresentem o período de atividade, salários, agentes nocivos a que ele ficou exposto etc.

O que fazer se o INSS negar o pedido do benefício?

Comprovar o exercício das atividades insalubres perante o INSS não é fácil. Esse órgão pode recusar indevidamente o pedido de aposentadoria especial, não reconhecer a documentação apresentada pelo trabalhador, fazer a contagem errônea das contribuições e dos anos de contribuição, além de muitos outros problemas.

Muitas vezes, o INSS busca economizar os gastos públicos, não têm pessoal necessário para avaliar cada pedido ou comete equívocos nas suas decisões, mesmo quando o indivíduo preenche todos os requisitos legais para se obter a aposentadoria especial.

Para que um trabalhador portuário garanta seus direitos, é fundamental ter o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional conhece os processos administrativos e judiciais sobre o assunto, sendo, assim, capaz de solucionar suas dúvidas, realizar o cálculo adequado dos seus benefícios e mais.

Como explicamos, o trabalhador portuário pode se aposentar mais cedo graças à aposentadoria especial. No entanto, ele precisa tomar as medidas para comprovar suas atividades e a exposição aos agentes nocivos à saúde, sendo altamente recomendável ter o suporte de um jurista especializado durante esse processo.

Gostaria de esclarecer dúvidas ou saber mais sobre os seus direitos? Entre em contato conosco!

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