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Como funciona o adicional de insalubridade na aposentadoria?

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O trabalho em condições insalubres e o adicional de insalubridade geram diversas dúvidas para os trabalhadores, principalmente quando se trata da aposentadoria. Isso acontece porque, em alguns casos mas não em todos, os segurados têm direito à contagem do tempo especial, garantindo melhores condições na hora de se aposentar.

Entender como funciona a insalubridade e os seus reflexos na aposentadoria é fundamental para garantir todos os seus direitos e ter o melhor benefício na hora de se aposentar. Para ajudar, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

Como funciona o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma verba devida aos empregados que exercem as suas funções em condições insalubres. O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como insalubre as atividades ou operações que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

O trabalho nessas condições garante ao trabalhador o recebimento de um adicional em sua remuneração, de acordo com o grau de insalubridade. Funciona da seguinte forma:

  • insalubridade em grau mínimo: adicional de 10%;
  • insalubridade em grau médio: adicional de 20%;
  • insalubridade em grau máximo: adicional de 30%.

É importante ressaltar que, atualmente, a base de cálculo desse adicional é o salário mínimo vigente — e não a remuneração do trabalhador —, conforme entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Portanto, considerando o salário mínimo de 2021, no valor de R$ 1.100,00, os cálculos são feitos da seguinte forma:

  • grau mínimo: 1.100 x 0,1 (10%) = R$ 110,00;
  • grau médio: 1.100 x 0,2 (20%) = R$220,00;
  • grau máximo: 1.100 x 0,4 (40%) = R$ 440,00;

As normas coletivas de trabalho podem estabelecer outras bases de cálculo mais vantajosas para o trabalhador, o que deverá ser observado pelos empregadores.

Atividades insalubres

Para regulamentar quais são as atividades e operações insalubres, o Ministério do Trabalho editou a Norma Regulamentadora (NR) 15, que traz a lista completa dos agentes que caracterizam a insalubridade. Veja alguns exemplos:

  • agentes físicos: ruídos de impacto, vibrações, temperaturas anormais, umidade etc.;
  • agentes químicos: arsênico, carvão, cloro, chumbo, hidrocarbonetos, mercúrio, monóxido de carbono, entre outros;
  • agentes biológicos: microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e as suas toxinas, bem como a exposição aos agentes contaminantes (sangue, secreções etc.).

A exposição aos agentes deve ser identificada pelos programas de segurança do trabalho da empresa ou por meio de perícia técnica judicial, caso o trabalhador busque o reconhecimento do direito ao adicional em uma ação trabalhista.

O valor do adicional influencia a aposentadoria?

Apesar de receber o adicional de insalubridade não garantir o direito à aposentadoria especial, ele influencia o valor do benefício. Isso acontece porque o valor pago é uma verba salarial, ou seja, influencia o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Ou seja, o valor das contribuições previdenciárias utilizadas no cálculo da aposentadoria considera o valor recebido pelo empregado pelo adicional de insalubridade, garantindo, assim, um benefício melhor.

Por isso, mesmo quando a atividade não garante a aposentadoria especial, é fundamental buscar os seus direitos caso você exerça atividades insalubres sem a devida remuneração do empregador.

Nesses casos, é preciso ingressar com uma reclamatória trabalhista para comprovar, por meio de perícia, se houve trabalho insalubre e o grau de insalubridade.

Caso a empresa seja condenada, ela deverá pagar os valores devidos ao empregado e todos os reflexos dessa verba na remuneração, incluindo a diferença nos valores pagos ao INSS.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício garantido aos segurados que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Nesses casos, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida.

Ela é devida aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que comprovem o exercício da atividade especial e tenham cumprido a carência de 180 contribuições mensais.

Vale lembrar, ainda, que caso o trabalhador não complete os 15, 20 ou 25 anos de trabalho especial para poder requerer esse benefício, é possível converter o período em tempo comum, aumentando o seu tempo de contribuição para a aposentadoria comum.

Os multiplicadores variam de acordo com o tipo de aposentadoria especial a que o segurado teria direito. Para as de 25 anos, o fator de conversão é 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Dessa forma, um homem que tem cinco anos de atividade especial garante o reconhecimento de sete anos de tempo de contribuição para a aposentadoria comum.

Ocorre que essa conversão somente é admitida para períodos anteriores à Reforma da Previdência.

Quando a insalubridade garante a aposentadoria especial?

Para ter direito ao benefício, é necessário que a atividade insalubre deixe o trabalhador exposto aos agentes nocivos previstos no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social — Decreto 3.048/1999 —, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR 15.

Assim, caso os agentes não estejam incluídos na lista ou a exposição esteja dentro dos limites de tolerância fixados, mesmo que receba o adicional de insalubridade, o segurado não terá direito ao reconhecimento do tempo especial.

Além disso, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) neutralizar por completo o agente insalubre, não há reconhecimento do tempo especial. Contudo, essa regra não se aplica para os ruídos, ou seja, sempre que houver exposição acima dos níveis permitidos, mesmo com o uso de EPIs, o segurado terá direito à aposentadoria especial.

Outro ponto importante é que também é possível garantir a aposentadoria especial sem ter recebido o adicional. O importante é comprovar o exercício da atividade especial, o que pode ser feito com a apresentação de documentos, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Em caso de dúvidas ou se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho especial, procure um advogado para que ele possa examinar os documentos apresentados e, se for necessário, tomar as medidas cabíveis para garantir os seus direitos.

Qual a diferença entre insalubridade quantitativa e qualitativa?

Existem duas categorias para classificar a insalubridade no trabalho. Veja a seguir como se diferenciam.

Insalubridade que depende da quantidade

Basicamente, nessa categoria enquadram-se os agentes quantitativos, isto é, aqueles que estão relacionados à quantidade de exposição à qual o trabalhador foi exposto e, caso queira reconhecer a atividade especial, deve comprovar. Nos anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12, da NR 15, é possível ver quais são esses agentes.

Insalubridade que não depende da quantidade

Nessa categoria, enquadram-se os agentes qualitativos, ou seja, elementos cujo contato na execução do trabalho, por menor que seja, qualifica a atividade como especial e garante ao indivíduo o direito ao adicional de insalubridade.

Sendo assim, o trabalhador que tem contato com esse tipo de agente pode conseguir uma aposentadoria especial ou aposentadoria por contribuição.

Tipos de agentes qualitativos

  • químicos – elementos como chumbo, arsênico, benzeno, hidrocarbonetos, mercúrio, fósforo;
  • biológicos – contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, esgoto, estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais;
  • agentes químicos que comprovadamente possam desenvolver câncer.

Para ter acesso à lista completa dos agentes insalubres quantitativos, acesse os anexos , 13 e 14, da NR 15.

É importante destacar que, para a Justiça e para a Previdência Social, o entendimento sobre alguns tipos de agentes quantitativos podem ser diferentes e mais favoráveis.

Por exemplo, o INSS considera a radiação ionizante como um agente quantitativo, enquanto a Justiça tem posicionamentos que entendem a radiação ionizante como um qualitativo. Geralmente, isso se aplica a diversos produtos químicos cancerígenos.

Como comprovar a insalubridade?

Para comprovar a necessidade do adicional de insalubridade, isto é, o exercício de atividade especial na execução das funções laborais, e não perder os direitos, será necessário obter uma série de documentos. Veja a seguir quais é a documentação exigida.

Carteira de Trabalho

Embora a Reforma tenha levantado algumas polêmicas em torno desse documento, a Carteira de Trabalho é fundamental no momento de comprovar a atividade especial do trabalho.

Isso ocorre principalmente para trabalhadores que têm atividades de risco registradas em seu histórico profissional antes de 1995 (quando passou a ser necessário comprovar, de fato, a periculosidade).

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Esse documento é fundamental na hora que o trabalhador precisa comprovar sua atividade de risco, pois nele consta uma análise sobre o tipo de perigo que o indivíduo corre ao exercer sua profissão.

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O LTCAT é um documento que deve ser elaborado pela própria organização em que o indivíduo trabalha. Nele, são especificadas informações mais precisas do que o PPP.

Outros meios de prova

Visto que há uma grande possibilidade do indivíduo ter de discutir seu direito à aposentadoria especial por periculosidade na Justiça, o trabalhador que exerceu atividades especiais ao decorrer de sua jornada profissional pode necessitar de outros meios de prova.

Com o auxílio de um escritório de advocacia especializado, ele pode reunir perícias judiciais no ambiente de trabalho e outras formas de comprovação que o trabalhador teve contato com atividades que expuseram sua integridade física em risco.

Como é calculada a aposentadoria especial?

Para quem completou os requisitos até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial tem um cálculo mais vantajoso para os segurados. Ele é feito da seguinte forma: calcula-se o valor da média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994, descartando as 20% menores.

Ou seja, se o trabalhador teve 160 contribuições no período, serão consideradas as 128 maiores (80% de 160), sendo que as 32 restantes serão descartadas. Em seguida, basta somar todos os pagamentos e dividir por 128. O resultado será o salário do benefício que, no caso da aposentadoria especial, corresponde ao valor pago ao segurado.

A grande vantagem é que não há a aplicação do fator previdenciário, que costuma reduzir o valor do benefício. Desse modo, quem consegue se aposentar por essa modalidade recebe a aposentadoria integral.

Cuidado: se você vai completar o tempo de serviço mínimo após a Reforma da Previdência deve estar atento às regras de transição e nova forma de cálculo.

Como vimos, o adicional de insalubridade proporciona alguns benefícios para o trabalhador, mas esse não é um requisito obrigatório da aposentadoria especial — nem mesmo garante o recebimento do benefício. Por isso, em caso de dúvidas, sempre consulte um advogado de sua confiança para saber quais são os seus direitos.

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