A aposentadoria de eletricitário é peculiar, pois apresenta características específicas da profissão exercida. Por esse motivo, o profissional deve se preocupar em fazer um planejamento adequado, para que o INSS não recuse o pedido do benefício. Isso envolve o tipo de aposentadoria ao qual o eletricitário está sujeito, o tempo de contribuição e a documentação necessária.
Veja a seguir como planejar a aposentadoria de eletricitário!
#1 Saber o tipo de aposentadoria de eletricitário
As idas e vindas da legislação e do posicionamento dos tribunais a respeito da aposentadoria de eletricitário deixou os profissionais confusos. Há ou não o direito à aposentadoria especial? Em suma, podemos dizer que:
- Quem trabalhou como eletricitário até 1997 tem direito a requerer a aposentadoria especial junto ao INSS, sem que haja qualquer tipo de questionamento;
- Após essa data, tem direito à aposentadoria especial o eletricitário exposto à tensão acima de 250 volts;
- O eletricitário que utiliza EPI capaz de neutralizar o risco à vida (não está exposto a agentes nocivos) e os eletricistas de construção civil que não se expõem a perigo de morte permanente e de forma habitual não têm direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria de eletricitário, quando se enquadra como especial, se dá pelo trabalho realizado em condições desfavoráveis à sua saúde, como choques, queimaduras, altura, riscos de explosões e incêndios, dentre outros. Nessas ocasiões, bastam 25 anos de atividade na área.
Para requerer a aposentadoria especial de eletricitário, é preciso contar corretamente o tempo de contribuição e comprová-lo.
#2 Contar e comprovar o tempo de contribuição
Para ter direito à aposentadoria especial, o eletricitário deve somar 25 anos de contribuição, sendo que deve ter trabalhado todo o tempo em tensões acima de 250 volts. Na situação mais comum, basta contar o tempo de contribuição e comprová-lo.
Porém, há uma situação que pode dificultar a contagem, que é quando a empresa não existe mais. Nesses casos, será preciso procurar o sindicato, fazer uma consulta no fórum da sede da empresa, na Receita Federal e na Junta Comercial, tentar encontrar outros trabalhadores e provas testemunhais.
Essas complicações devem ser levadas em conta na hora de planejar a aposentadoria de eletricitário.
#3 Reunir a documentação necessária
Outra etapa do planejamento de aposentadoria de eletricitário é reunir a documentação necessária para requerer o benefício, além de ter o CNIS atualizado. Por ser uma aposentadoria especial, é preciso apresentar mais documentos do que nos outros tipos. Veja a seguir o que você não pode esquecer:
- Documento de identificação com foto e número do CPF;
- Documentos que comprovem os períodos trabalhados: carteira profissional, carnês de contribuição ou outros comprovantes de pagamento ao INSS.
- Documentos que comprovem as condições especiais (exposição a agentes nocivos): Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitidos pelas empresas em que trabalhou.
Entretanto, ainda que o eletricitário reúna todas as condições para requerer a aposentadoria especial (contagem e comprovação de tempo de contribuição, e documentação necessária), o INSS segue o posicionamento do Decreto 2.172/97, em que a eletricidade não consta na relação de agentes nocivos, mesmo se exposto à tensão acima de 250 volts.
Ou seja, ele não concederá a aposentadoria especial ao eletricitário. Por isso, é preciso contar com auxílio profissional para conseguir o benefício na Justiça.
#4 Contar com auxílio profissional
O advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental na hora de planejar a aposentadoria de eletricitário. Ele auxiliará o profissional em todos os pontos que citamos, além de ajuizar uma ação para conseguir o benefício.
Apesar do Decreto, alguns tribunais brasileiros reconhecem a atividade de eletricista como especial em qualquer período, devido à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde.
O auxílio jurídico também pode ser necessário para o trabalhador que não completou 25 anos na atividade, mas quer ingressar com uma medida preventiva (ação judicial de averbação de tempo especial) para reconhecer o direito no futuro. Ou ainda para aquele que trabalha com eletricidade após 1997, mas se aposentou por tempo de contribuição e quer solicitar a revisão do benefício, transformando-o para o tipo especial.
Por fim, o advogado é muito importante diante da possibilidade da reforma previdenciária, que modificará muitos pontos da aposentadoria especial.
Para garantir o benefício, é importante planejar a aposentadoria de eletricitário juntamente com um advogado qualificado e de confiança. Se você precisa de ajuda, entre em contato conosco!