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Contagem de tempo para quem trabalhou no exterior

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As pessoas que exercem ou já exerceram as suas atividades laborais fora do Brasil costumam ter dúvidas se é possível aproveitar a contagem de tempo para a aposentadoria. Conseguir acrescentar essa contagem em seu tempo de serviço exercido no exterior pode, inclusive, apresentar vantagens financeiras no momento que o trabalhador for se aposentar pelo regime de previdência brasileiro.

Tem interesse pelo tema e quer saber como funciona a contagem de tempo para quem trabalhou no exterior? Então, continue a leitura deste post que vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

É possível usar a contagem de tempo de trabalho exercido em outro país?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, esse período de trabalho no exterior pode, sim, ser usado para a contagem de tempo pelo INSS e, até mesmo, no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), se o indivíduo ingressar no serviço público.

Usar o tempo de trabalho na contagem para a aposentadoria costuma ser possível na maior parte das vezes porque o Brasil é uma das nações que conta com diversos acordos previdenciários internacionais, com o objetivo de garantir os direitos de seguridade social aos residentes de outros países e seus dependentes legais.

Esses acordos firmados com outras Nações possibilitam, por exemplo, que os brasileiros não precisem contribuir de maneira direta ao INSS e, ainda assim, seja possível aproveitar o período de trabalho exercido em outra localidade. Isso permite, até mesmo, a soma desse período com o tempo já recolhido aqui, antes de ir para o exterior ou após a sua volta.

O contrário também é válido e, portanto, há a possibilidade somar o tempo de serviço computado no Brasil para que o trabalhador reivindique benefícios previdenciários no país onde reside e que conta com tratados com o Brasil.

Para que seja possível usar o tempo de trabalho exercido no exterior, é preciso que a pessoa esteja em situação regular no país de acolhimento. Uma vez que a outra Nação é a responsável pelo pagamento dos benefícios na moeda local, de acordo com o período de contribuição exercido pelo segurado.

Contudo, é válido ressaltar que os acordos mantidos com cada país podem apresentar diferentes características. Por essa razão, é fundamental que cada caso específico seja observado por um advogado, uma vez que o assunto é complexo e envolve diversas variáveis.

O que fazer quando não há um acordo internacional entre os países?

Nos casos nos quais o país para o qual o cidadão brasileiro pretende se mudar não conta com um acordo internacional previdenciário com o Brasil e, portanto, não é possível aproveitar o tempo de trabalho lá exercido, também há uma solução. Todos os brasileiros podem contribuir para a previdência nacional, mesmo morando e trabalhando no exterior, independentemente do país de destino manter ou não acordo internacional de previdência.

Assim, nesse caso, todos os cidadãos brasileiros que moram fora do país e contam com mais de 16 anos podem se filiar ao INSS na condição de segurado facultativo, sendo que a inscrição pode ser feita diretamente pelo site do INSS ou por meio de procurador instituído no Brasil. Já o pagamento das contribuições, por sua vez, pode ser efetuado por meio de débito em conta corrente, no caso de correntistas com conta no Brasil, ou pelo pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Agora que você já sabe que é possível fazer a contagem de tempo para quem trabalhou no exterior, lembre-se de procurar um advogado especializado em direito previdenciário, para que o seu caso específico seja avaliado por um profissional.

O que você achou das orientações que apresentamos? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião!

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