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É possível acumular aposentadoria e pensão do INSS? Esclareça essa dúvida!

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Sempre que acontece uma reforma na Previdência, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre como funcionam as novas regras, afinal essas mudanças podem causar impacto em suas rendas. Um dos principais questionamentos é em relação à possibilidade de acumular aposentadoria e pensão.

De acordo com as novas normas, haverá mudanças importantes em relação ao acúmulo de benefícios, como a impossibilidade da somatória de pensões por parte de cônjuge, filhos ou pais. Em vez disso, é possível optar pelo benefício de maior valor.

A reforma da Previdência trouxe algumas alterações sobre essa e outras possibilidades. Portanto, é importante que as pessoas entendam quais são seus direitos a partir de agora. A seguir, preparamos as respostas sobre as principais dúvidas sobre esse assunto. Continue conosco para saber mais e boa leitura!

Como funciona a nova regra para acúmulo de benefícios?

Antes da reforma, era possível receber o valor total correspondente aos benefícios acumulados desde que diferentes. Entretanto, a nova regra mudou essa condição e a forma como é feito o acúmulo de benefícios.

De acordo com a lei, ainda é possível acumular alguns tipos de benefícios, como pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Porém, há uma limitação em relação ao benefício de menor valor, ou seja, não será mais feito o pagamento integral do segundo valor.

Na prática, o beneficiário receberá o montante integral apenas da opção de maior valor. O segundo benefício será calculado com base na faixa de renda alinhada ao salário-mínimo e com a aplicação de um percentual redutor correspondente a cada faixa.

Como é feito o cálculo do acúmulo de pensão e aposentadoria?

Como mencionamos, o benefício de maior valor é pago de forma integral. Já os demais benefícios serão pagos com a somatória de valores proporcionais às seguintes faixas:

  • até um salário-mínimo (R$ 1.100,00), o percentual será de 80%;
  • para valores que estiverem na faixa entre um e dois salários-mínimos (R$ 1.101,00 a R$ 2.200,00), o beneficiário terá direito a 60% do valor;
  • entre dois e três salários-mínimos (R$ 2.201,00 a R$ 3.300,00), o segurado terá direito a 40% do valor;
  • na faixa entre três e quatro salários-mínimos (R$ 3.301,00 a R$ 4.400,00), o cálculo será sobre 20% do valor;
  • acima de quatro salários-mínimos (R$ 4.401,00), o segurado terá direito a 10% do valor.

Vale ressaltar que o valor do salário-mínimo para 2021 é de R$ 1.100,00, conforme a Medida Provisória 1.021/20. Também é importante lembrar que existe um limite para o recebimento dos benefícios, que não pode ultrapassar o valor do teto estabelecido pela Previdência Social.

Veja um exemplo do cálculo: uma pessoa que receba uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e passe a ter direito a uma pensão por morte no valor de um salário-mínimo, que corresponde a R$ 1.100,00, terá direito a 80% dessa quantia. Dessa forma, seu benefício total será de R$ 3.880,00.

É importante dizer que as regras para o pagamento de pensão por morte também sofreram modificações. O benefício não é mais pago em sua totalidade. Na prática, o beneficiário terá direito a 50% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente até atingir o limite de 100%.

Vale ressaltar que se a pessoa falecida não for aposentada, o cálculo da pensão será feito com base na regra de aposentadoria por incapacidade. Na prática, é feito um cálculo sobre a média dos salários recebidos para chegar ao valor correspondente. A seguir, é aplicado a regra para pensão por morte, ou seja, esse valor será reduzido à porcentagem que o beneficiário terá direito.

Quais benefícios podem ou não ser acumulados?

Além da mudança no cálculo dos benefícios, é preciso atenção sobre quais podem ser acumulados, pois não é possível, por exemplo, solicitar duas aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — o que já não era possível nem mesmo antes da reforma.

A única possibilidade para o acúmulo de duas aposentadorias é que elas sejam de Regimes diferentes, como um benefício concedido pelo INSS em função do trabalho em empresas de iniciativa privada e outro obtido por trabalhos como servidor público do Estado ou do Município, ou proveniente de aposentadoria por atividade militar.

O auxílio-doença é outro benefício com restrições quanto ao acúmulo, pois pessoas aposentadas que ainda trabalham, não podem receber esse valor adicional.

A pensão por morte também contém algumas restrições. Com a reforma, não é possível acumular duas pensões referentes a cônjuge, filhos ou pais. Dessa forma, um filho que tenha perdido o pai e a mãe só poderá receber o benefício referente a um deles, por exemplo. Também não será possível que uma viúva acumule a pensão de dois esposos falecidos.

Entretanto, é possível acumular duas pensões por morte, caso uma seja referente ao cônjuge e a outra seja de um filho(a), desde que fique comprovada que existia dependência financeira em relação a ele. A pensão por morte pode ser recebida em conjunto com qualquer outro benefício, são eles:

  • diferentes tipos de aposentadorias, como por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou aposentadoria especial, que é concedida a trabalhadores que são expostos a condições de riscos à saúde;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença;
  • seguro-desemprego;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão.

A reforma afeta benefícios antigos?

Antes da reforma da Previdência entrar em vigor, muitas dessas regras apresentadas não existiam, como a redução para 50% sobre o valor da pensão por morte, mais o acréscimo de 10% por dependente, entre outras. Por isso, existe a preocupação se a nova regra será aplicada para benefícios já adquiridos.

Quando uma pessoa já está aposentada ou já recebe algum benefício, como pensão por morte, significa que ela cumpriu as exigências da lei em vigor para receber esse valor. Portanto, ela tem o direito adquirido conquistado e protegido pela Constituição Federal.

Dessa forma, se houver alguma modificação na lei referente à forma de obtenção desse benefício, ela não será aplicada para quem já o adquiriu antes de a nova legislação entrar em vigor. Por isso, a reforma da Previdência não afeta os benefícios antigos.

Também é importante dizer que existe uma regra de transição que beneficia as pessoas que estão próximas da época de solicitar a aposentadoria. Na prática, são feitos escalonamentos para que elas não sejam prejudicadas com a mudança e é aplicado para quem se aposentará até 5 anos após a reforma entrar em vigor.

A mudança nas regras da Previdência alterou uma série de condições referentes ao acúmulo de aposentadoria e pensão. Por isso, é importante avaliar com atenção como funciona a legislação atual para entender todos os direitos e como é feito o cálculo referente ao valor dos benefícios acumulados.

Agora que você já sabe como funciona a legislação para o acúmulo de benefícios, entre em contato conosco e conte com a ajuda de advogados experientes nesse assunto!

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