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É possível aumentar o valor da aposentadoria? Veja aqui

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Você acha que o valor da sua aposentadoria está muito baixo? Se você sempre teve rendimentos altos e o benefício está defasado, é possível verificar se há direito a uma revisão.

Existem diversas teses para a correta aplicação da lei, principalmente porque a legislação sobre os benefícios previdenciários sofreu constantes mudanças com o passar dos anos e o INSS, muitas vezes, não aplica o melhor entendimento para o segurado.

Por isso, preparamos este conteúdo para que você conheça as principais teses de revisão de aposentadoria famosas para que você descubra como elas podem se encaixar no seu caso. Continue a leitura do artigo para saber mais detalhes sobre o assunto!

Quais são as principais teses de revisão de aposentadoria?

Veja a seguir como o INSS categoriza as diferentes teses de revisão de aposentadoria.

Revisão da vida toda

revisão da vida toda é uma tese muito conhecida no meio jurídico e, atualmente, espera uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para saber se ela será concedida ou não. Todos os processos sobre o assunto estão suspensos esperando o veredito.

Ela funciona dessa maneira: a Lei n.º 8.213 de 1991 — que fala sobre os benefícios previdenciários — estabeleceu que o salário de benefício das aposentadorias corresponderia à média de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses (redação original do art. 29).

Em 1999, surgiu a Lei n.º 9.876, que alterou várias regras sobre o cálculo dos benefícios. Entre elas, está a disposição de que o salário de benefício das aposentadorias corresponde à média dos 80% maiores rendimentos do segurado, incluindo portanto, todo o período contribuído pelo segurado. Está regra foi chamada de permanente até a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 e que alterou novamente a regra de cálculo.

Ocorre que a Lei n.º 9.876 estabeleceu uma regra de transição para os segurados que ingressaram no sistema antes de sua edição. Nesta regra, somente poderiam ser somados para a média os salários a partir de julho de 1994 (art. 3º da Lei n.º 9.876/1999).

A regra é um pouco técnica, mas basicamente, para as aposentadorias concedidas a partir de 1999 seriam utilizados apenas aqueles depois de julho de 1994. A tese da revisão argumenta que mesmo os aposentados após 1999 devem ter direito a utilizar todos os seus rendimentos para fazer a média do benefício, desde que isso seja vantajoso para eles.

Para alguns segurados, isso é muito benéfico e aumenta bastante o valor da aposentadoria, principalmente para aqueles que tinham salários mais altos antes de 1994 ou quando o divisor da média foi limitado a 60% do período.

Revisão do buraco negro

Outra revisão do valor da aposentadoria muito conhecida é a chamada “buraco negro”. Ela tem esse nome, pois se destina às aposentadorias concedidas entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 (dia 05/10/1998) até a vigência da Lei n.º 8.213 de 1991 (dia 05/04/1991). A Constituição Federal extinguiu algumas injustiças em relação ao cálculo da aposentadoria. Um exemplo é em relação à correção monetária dos rendimentos considerados para calcular o benefício.

Antes da Constituição, somente os primeiros 24 rendimentos eram corrigidos, os últimos 12 que eram considerados no cálculo não sofriam a correção e isso trazia prejuízos. Contudo, essa é uma norma chamada de “não autoaplicável”, ou seja, seria necessária uma lei posterior para explicar como é feita essa correção e qual índice dever ser utilizado.

Isso só aconteceu em 1991, com a já mencionada Lei n.º 8.213. Então, esses benefícios concedidos entre 1988 e 1991 não utilizaram a correção. A Lei 8.213 determinou, inclusive, que as aposentadorias concedidas nesse período deveriam ser revistas para se adequar à nova regra de 1991.

Entretanto, muitas delas não sofreram essa revisão e, assim, não utilizaram a correção monetária correta. Com isso, vários aposentados ainda podem requerer isso para aumentar o valor da aposentadoria.

Revisão do buraco verde

Bem parecida com o “buraco negro”, a revisão do “buraco verde” também se deu por mudanças na legislação e tem o objetivo de corrigir algumas injustiças no cálculo das aposentadorias.

Essa se aplica para quem se aposentou no período entre 05/04/1991 e 31/12/1993, com fundamento na Lei n.º 8.870 de 1994. Isso acontece porque o cálculo, previsto originalmente na lei 8.213, trouxe prejuízos para quem se aposentou no teto da previdência.

No primeiro reajuste mensal no valor dessas aposentadorias, houve uma queda muito grande na renda devido à proporcionalidade dos reajustes em comparação ao teto previdenciário. A própria legislação reconheceu esse problema e editou a lei 8.870, utilizando um incremento para reembolsar o segurado no primeiro reajuste do benefício.

Como tanto o “buraco negro” quanto o “buraco verde” são questões bem técnicas, é fundamental contar com profissionais especializados para fazer os cálculos, verificar a situação da aposentadoria e analisar se as revisões realmente podem ser aplicadas no seu caso.

Revisão do artigo 29

Outra revisão que podemos citar para aumentar o valor da aposentadoria é a do artigo 29. O objetivo dessa tese é que os segurados tenham direito à exclusão dos 20% menores rendimentos no momento de calcular a renda do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Essa exclusão de 20% é a regra que constava na Lei n.º 8.213, mas em 2005, um decreto alterou essa norma para os referidos benefícios, dizendo que para quem tinha menos de 144 contribuições não haveria a exclusão. Isso diminui o valor da renda, afinal, são consideradas todas as contribuições e não somente as 80% maiores. Em 2009, essa regra foi revogada, mas todos os benefícios concedidos até o momento podem ser revistos.

Para garantir que isso seja vantajoso, é preciso fazer algumas simulações. Primeiro, só foi afetado quem tinha menos de 144 contribuições desde julho de 1994. Também, é preciso analisar quanto essa revisão aumentará da renda mensal do benefício. Da mesma forma, como essa é uma questão bem técnica, é fundamental contar com profissionais especializados. Também, pode haver aplicação de prescrição e decadência, e outras regras que somente um bom advogado conseguirá analisar.

Viu só? Existem diversas revisões que aumentam o valor da aposentadoria. Lembre-se de que esses são apenas alguns exemplos, sendo que há casos nos quais a renda pode ser aumentada por conta de erros do INSS, falta de inclusão de tempo de serviço etc. Para avaliar o seu caso, sempre conte com auxílio jurídico.

Como aumentar o valor da aposentadoria?

Agora que você já conhece as principais teses de revisão de aposentadoria, mostraremos algumas dicas sobre formas de solicitar o aumento do valor do benefício.

Reconheça todos os vínculos informais

Mesmo não tendo vínculo empregatício com uma empresa, as atividades de trabalho informais são muito comuns e podem somar na hora de aumentar o valor da aposentadoria.

O segurado que exerceu atividades profissionais sem que a Carteira de Trabalho tenha sido assinada, mas que cumpre com todas as características de um trabalho, tem direito ao reconhecimento do vínculo. Em outras palavras, o trabalhador não deixa de ter direitos por conta da falta de uma CTPS.

Agilize o pagamento das contribuições em atraso

Ainda no contexto dos empregos informais, se o trabalhador exerceu atividades de forma autônoma, mas não realizou as devidas contribuições para o INSS, é possível correr atrás da comprovação desse tempo e aumentar o valor da aposentadoria. Para isso, ele deverá pagar o recolhimento de todas as contribuições em atraso.

Descubra se tem direito ao reconhecimento de atividade especial

De forma resumida, o trabalho insalubre é qualquer atividade profissional que coloque o trabalhador em contato com agentes nocivos à sua saúde ou integridade física. O INSS reconhece esse tipo de exercício como atividade especial.

Todo período trabalhado em atividades especiais pode ser somado de forma diferenciada ao tempo de contribuição do segurado. Como atividade especial, estão inclusos trabalhos penosos ou perigosos, como é o caso do vigilante.

Reconheça todos os trabalhos feitos na vida

A maneira mais tradicional de comprovar as atividades profissionais na hora de entrar com o pedido de aposentadoria é a Carteira de Trabalho. Porém, existem outras formas de comprovação perante o INSS.

Por exemplo, o próprio extrato previdenciário do INSS, isto é, o CNIS, é uma ótima maneira de comprovar a realização de atividades laborais. Contudo, se o CNIS em questão não mostrar vínculo de emprego, o trabalhador pode recorrer a outros documentos, como contracheques, além de solicitar testemunhas que comprovem que houve vínculo empregatício.

Serviço militar

Muitas pessoas não sabem, mas o período de serviço militar também pode ser somado como tempo de contribuição do segurado. Isso significa que se o segurado exerceu serviço na Aeronáutica, Marinha ou Exército.

Para isso, o indivíduo deverá apresentar ao INSS a sua Certidão de Reservista, na qual constará todo o período em que esteve em serviço militar, somando ao tempo de contribuição e, assim, poderá, aumentar o valor da aposentadoria.

Como você pôde contemplar neste conteúdo, para aumentar o valor da aposentadoria é importante, em primeiro lugar, saber que o INSS tem diversas categorias de teses para revisão. Descobrir em qual alternativa seu caso se enquadra melhor é fundamental para dar início ao processo. Além disso, mostramos algumas boas práticas sobre como solicitar o aumento do benefício.

Este artigo sobre como funciona o processo para aumentar o valor da aposentadoria foi útil para você? Quer conferir mais dicas e novidades postadas pelo escritório de advocacia Marly Fagundes & Associados? Então assine a nossa newsletter e receba todos os nossos posts diretamente em seu e-mail!

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