A necessidade de isolamento em função do novo coronavírus fez com que muitas pessoas ficassem sem ter como exercer suas atividades profissionais ou, até mesmo, perdessem seu emprego. Para ajudar a população, foi criado um benefício do Governo na pandemia para atender a diferentes públicos que necessitam de auxílio nesse momento delicado.
Entretanto, existem dúvidas sobre como funcionam esses benefícios, pois há regras diferenciadas para cada um deles. A seguir, mostramos como funcionam esses benefícios, quem tem direito a eles e o que deve ser feito para conseguir recebê-los ou sacá-los. Continue a leitura para saber mais!
Como funciona o auxílio emergencial de R$ 600,00?
O objetivo do auxílio emergencial de R$ 600,00 é atender a uma parcela da população que tem um perfil específico. O benefício será pago em três parcelas e no máximo para duas pessoas da mesma família. Ele é direcionado a:
- trabalhadores sem registro em carteira, ou seja, pessoas que fazem trabalho informal;
- desempregados;
- microempreendedores individuais (MEI);
- contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A intenção é ajudar a minimizar o impacto causado pelo coronavírus. Vale ressaltar que, no caso de mulheres chefes de família, o valor do benefício liberado será de R$ 1.200,00. Para ter direito à quantia, é preciso atender a algumas considerações impostas pelo Governo, pois a intenção é direcionar o auxílio aos mais necessitados.
Os beneficiários do Bolsa Família poderão receber o valor se for mais vantajoso, ou seja, se o valor do auxílio for maior que a quantia recebida pelo programa. Vale ressaltar que não poderá haver o acúmulo de benefícios. Assim, se a pessoa optar por receber esse auxílio, o Bolsa Família ficará suspenso durante esse período.
Já se a pessoa tiver feito o Cadastro Único até a data de 20 de março de 2020 e tiver o perfil para receber o auxílio de R$ 600,00, o receberá automaticamente, ou seja, não é necessário fazer um novo cadastro. Além disso, é obrigatório cumprir com as seguintes exigências:
- ter mais de dezoito anos;
- não ter emprego formalizado, ou seja, sem registro em carteira;
- não ser beneficiário de outros valores pagos pelo Governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou outro programa, exceto o Bolsa Família, como já mencionamos;
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo ou R$ 522,50, ou ainda, ter a renda familiar total de até três salários-mínimos, o que corresponde a uma renda máxima de R$ 3.135,00;
- não ter o rendimento tributável maior que R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Quem não tem registro no Cadastro Único, mas tem direito ao benefício, deve fazer a solicitação por meio do site da Caixa Econômica Federal e aguardar o resultado da avaliação do Governo, que será disponibilizada no próprio site ou no aplicativo.
A forma de recebimento do benefício deve ser feita no momento da inscrição. Dessa forma, é possível escolher o depósito em uma conta corrente que já existe, que pode ser de qualquer banco, ou fazer o saque na Caixa Econômica Federal.
Qual benefício do Governo na pandemia é destinado aos aposentados?
Outro anúncio feito pelo Governo para ajudar as pessoas nesse momento é a antecipação do pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS. O pagamento será realizado em duas etapas. A primeira parcela já foi liberada entre 24 de março e 8 de abril.
Já a segunda parte do benefício será paga entre 25 de maio e 5 de junho para os beneficiários que têm o salário de até R$ 1.045,00. Já os segurados com o benefício superior a essa quantia receberão o valor entre os dias primeiro até 5 de junho.
Os segurados que têm direito a antecipação são os aposentados e pessoas que recebem pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Outro benefício para quem recebe o auxílio-doença é a possibilidade de solicitar a antecipação salarial por até três meses.
Vale ressaltar que as pessoas que pagam o INSS de forma individual devem ter cumprido carência de 12 meses para ter o direito a essa antecipação. Já os trabalhadores que têm o INSS recolhido pelas empresas, ou seja, têm trabalho formal, não têm a necessidade de cumprir essa carência. Além disso, se forem demitidos, ainda mantêm o direito por três anos.
A solicitação do benefício referente à antecipação do auxílio-doença pode ser feita pelo site ou por meio do aplicativo do INSS. No momento da solicitação é preciso anexar o atestado médico que comprova a incapacidade de trabalho em função de acidente ou problema de saúde.
Há ainda o Benefício de Prestação Continuada — BPC — no valor de R$ 600,00, em que idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência podem solicitar por três meses. Entretanto, há a necessidade de comprovar a renda média familiar menor ou inferior a R$ 261,25 por mês.
Como funciona o abono do PIS/PASEP?
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada em 2018 por um período mínimo de trinta dias e recebiam o correspondente a até dois salários-mínimos têm o direito ao abono do PIS/PASEP de até R$ 1.045,00. Vale ressaltar que o valor a receber é proporcional aos meses trabalhados.
Dessa forma, quem teve a carteira assinada por três meses, por exemplo, terá direito ao recebimento de R$ 261,25, que corresponde ao valor proporcional de 3/12 do salário-mínimo. Já os trabalhadores que tiveram a carteira assinada durante o ano todo terão direito ao valor total do abono.
O primeiro lote do pagamento do PIS — Programa de Integração Social — que corresponde aos valores da contribuição de funcionários da iniciativa privada estará disponível a partir de 16 de julho para as pessoas que nasceram em julho. O último lote sairá em 17 de março de 2021 para quem nasceu em junho.
O pagamento do PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público —, que corresponde aos valores da contribuição de funcionários do setor público, será feito durante o mesmo período que o PIS.
A diferença entre os dois é quanto ao critério para o pagamento: enquanto o PIS os lotes são disponibilizados de acordo com a data de aniversário, o pagamento do PASEP é feito de acordo com o número final de inscrição. Portanto, o primeiro lote será para as pessoas com o número final igual a “0”, e o último lote para os contribuintes com final “8” e “9” em sua inscrição.
O benefício do Governo na pandemia foi criado com a finalidade de ajudar o cidadão a atravessar esse momento delicado. Existem diferentes tipos de auxílios, que são destinados a parcelas específicas da população. Portanto, é preciso avaliar as condições sobre cada alternativa para verificar qual opção pode ser aplicada em cada caso.
Agora que você já conhece os principais benefícios oferecidos pelo Governo durante a pandemia, compartilhe este conteúdo com seus amigos em suas redes sociais para que eles também saibam quais são as opções disponíveis.