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O que é adicional de penosidade e como garantir durante aposentadoria?

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Quando os requisitos necessários para conseguir a aposentadoria estão próximos de serem atingidos, o trabalhador já imagina que, enfim, todos os seus direitos acumulados durante uma vida de trabalho serão concedidos. Entre eles está o adicional que todo funcionário que exerceu atividade penosa tem direito. Apesar de pouco conhecido, pode fazer uma grande diferença na sua renda mensal.

Além do valor da aposentadoria propriamente dita, alguns empregados também têm direito a outros benefícios trabalhistas que devem ser mantidos. Em meio a esses direitos que podem ser somados ao valor da aposentadoria encontramos o adicional de penosidade.

Se você quer saber quem tem direito a esse adicional e como ele funciona, acompanhe o texto a seguir!

Quais atividades são consideradas penosas?

Nossa legislação não especificou o que seria considerado penoso. Entretanto, alguns autores, como Christiani Marques, conceituaram a atividade penosa como aquela na qual sua natureza leva o colaborador a exaustão, dor, concentração excessiva e há inalterabilidade das atividades, acarretando falta de interesse e de motivação para o trabalho.

Importante esclarecer que a atividade penosa jamais deve ser confundida com a atividade degradante. Esta é similar ao trabalho escravo e, é claro, tipificada como crime pela legislação brasileira. Basicamente, os trabalhos penosos são aqueles difíceis, trabalhosos e que exigem um grande esforço físico ou mental, o que provoca desgaste, ansiedade ou incômodo.

Entre exemplos de trabalhos penosos podemos citar os seguintes exemplos:

  • exposição constante ao sol, o que causa muito calor e prejudica a integridade física;
  • atividades agrícolas que demandam grandes caminhadas e esforço físico;
  • mergulho em alta profundidade;
  • trabalho em altura cuja queda prejudique o indivíduo;
  • necessidade de manusear carvão;
  • situações repugnantes, como manejo de um cadáver;
  • esforço repetitivo, o que pode gerar Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • desgaste psicológico, o que acontece em trabalhos que têm contato constante com público ou atendimento de primeiro socorros, tratamento e reabilitação;
  • isolamento ou confinamento, ou seja, não há contato humano;
  • necessidade de concentração ou atenção excessiva;
  • atividades com posturas fatigantes, incômodas e viciosas constantemente;
  • captura ou sacrifício de animais, entre outros.

Percebe-se que todas essas atividades podem gerar problemas de saúde à pessoa, mas não necessariamente gerarão doenças ou incapacidade laborativa. Vale ressaltar as diferenças da atividade penosa para as atividades insalubres e perigosas citadas no artigo 7º da Constituição Federal, tendo em vista que o funcionário pode ser exposto a todas essas atividades ao mesmo tempo e na mesma função.

As atividades insalubres são aquelas nas quais o trabalhador é exposto, acima dos limites legais permitidos, a agentes nocivos à saúde. O reconhecimento da exposição é realizado por meio de perícia trabalhista e o agente insalubre deve estar descrito na instrução normativa do Ministério do Trabalho. O adicional é calculado em cima do salário mínimo e é classificado conforme o grau de insalubridade:

  • grau máximo: 40%;
  • grau médio: 20%;
  • grau mínimo: 10%.

Já as atividades perigosas são as que expõem o trabalhador ao contato permanente com materiais radioativos, explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou qualquer outra condição de risco. A periculosidade também deve ser diagnosticada em perícia por médico ou engenheiro do trabalho. O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário-base, assegurando 30% a mais para o empregado.

O que é adicional de penosidade?

A Constituição Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), no capítulo dos direitos sociais, dispõe sobre as garantias dos trabalhadores, compreendendo os que exercem atividades urbanas e rurais. O inciso XXIII, do artigo 7º da CF/88, determina que o empregado receba um adicional de remuneração caso sua ocupação seja insalubre, perigosa ou penosa.

A regulamentação desse dispositivo resultou nos adicionais de insalubridade e periculosidade. Contudo, de fato, quanto ao adicional de penosidade ainda não há nenhuma normatização legal. Entretanto, apesar de não existir lei que obrigue o empregador a conceder adicional de penosidade a seus empregados, algumas classes profissionais já conseguiram ter direito a esse benefício.

O adicional de periculosidade não é aplicado indistintamente, é necessário que haja convenções coletivas ou, ainda, acordos coletivos de trabalho dispondo sobre o assunto. Esse benefício tem o objetivo de garantir ao colaborador melhores condições de trabalho, para que ele possa ter uma renda a mais e usar em tratamentos médicos e até mesmo lazer, já que sua atividade é extremamente desgastante. Assim, funciona como se fosse uma indenização.

É importante que o trabalhador entenda que o adicional de penosidade é um direito seu e está previsto na Constituição Federal. Por isso, ainda que não haja regulamentação infraconstitucional sobre o assunto, ele tem o direito de acionar o poder judiciário para que a omissão do poder legislativo não continue o prejudicando.

Quem exerce atividade penosa tem direito a aposentar mais cedo?

As leis previdenciárias asseguram ao trabalhador a chamada aposentadoria especial, concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse benefício é assegurado apenas a determinados tipos de trabalhadores, que são aqueles que exercem atividades que prejudiquem a sua saúde durante 15, 20 ou 25 anos.

Dessa forma, a aposentadoria especial garante o recebimento do benefício mais cedo, além do mais, para requerer esse benefício não é exigido idade mínima, apenas o tempo de contribuição previsto em lei. Vale ressaltar que nem todos os empregados que recebem adicional de penosidade, ou mesmo, de periculosidade ou insalubridade têm direito à aposentadoria especial.

Da mesma forma, é possível que o trabalhador não tenha recebido esses adicionais, porém, mesmo assim faça jus ao benefício. Nesse cenário, verificamos a importância de comprovar as atividades prejudiciais exercidas. Salientamos, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), quando são capazes de neutralizar os agentes insalubres, descaracterizará o tempo especial do colaborador e, por isso, não há direito a esse benefício.

O adicional de penosidade deve ser pago com a aposentadoria?

Quanto ao valor do benefício, se compararmos os efeitos do adicional de insalubridade e periculosidade na aposentadoria, verificamos que as contribuições feitas pelos trabalhadores ao INSS são calculadas sobre eles e que, portanto, os adicionais integram a sua remuneração. Ou seja, já que esses adicionais são usados para efeito de cálculo de contribuições previdenciárias, eles também devem ser usados para o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria a ser concedida pelo contribuinte.

Dessa forma, o adicional indenizatório é devido enquanto for exercida a atividade prejudicial à saúde, mas deverá ser calculado na concessão da aposentadoria para fins de aumentar o valor pago mensalmente pelo INSS. As doenças ocupacionais e os acidentes de trabalho estão diretamente ligados às atividades penosas exercidas pelo trabalhador.

Apesar da falta de regulamentação infraconstitucional do adicional de penosidade, ele é um direito constitucional que deve ser buscado por quem faz jus. Além disso, como vimos, pode fazer uma grande diferença no momento de se aposentar. Procure um advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista e tenha seus direitos garantidos.

Quais são os percentuais do adicional de penosidade?

A legislação brasileira não traz uma norma específica que lista os percentuais dos adicionais devidos para cada atividade penosa, como é o caso do adicional de periculosidade. Isso ocorre pelo fato de não existir uma norma regulamentadora sobre o assunto.

Geralmente, o percentual é definido em Convenção (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Esses são acordos feitos entre sindicatos e empresas para esclarecer lacunas na lei. Por exemplo, uma CCT pode estabelecer o adicional de penosidade em 30% sobre o salário do funcionário que trabalhar em uma altura superior a 3 metros.

Caso o assunto não seja tratado em um CCT ou ACT, o artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que tanto as autoridades administrativas (fiscais do trabalho) como as do poder judiciário (juízes do trabalho) poderão tomar decisões com base nos costumes, direito comparado, analogias, entre outros meios.

Imagine que uma pessoa trabalhe sob o sol por muito tempo e em uma região do país que faz muito calor. Se ele não receber um adicional de penosidade no seu trabalho, pode ingressar com uma ação trabalhista contra seu ex-empregador com o apoio de um bom advogado. É possível que o juiz compare a atividade a um adicional de periculosidade e decidir que a pessoa deve receber o equivalente ao grau médio (20%).

Também, é importante ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) — órgão competente para tratar de questões trabalhistas — decidiu que é permitido receber tanto o adicional de penosidade como o de insalubridade simultaneamente. Se a norma interna de uma empresa vedar o acúmulo dos adicionais, ela poderá ser anulada em uma ação judicial.

Sobre qual base de cálculo incide o adicional de penosidade?

Essa questão geralmente é resolvida quando o adicional está previsto em uma CCT ou ACT, bem como quando é definido por um juiz em uma ação trabalhista. Contudo, é muito importante saber que o STF ordenou que não se deve usar o salário mínimo para calcular vantagens. Por isso, geralmente o adicional de penosidade é calculado sobre a remuneração base do trabalhador.

Apesar de a atividade penosa ser cansativa e incômoda para um funcionário, ela pode gerar muitos benefícios, como adicional sobre o seu salário e integrar a aposentadoria. Contudo, lembre-se de que você precisará da ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário.

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