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O que é e como solicitar o amparo social ao idoso?

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O amparo assistencial ao idoso, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é uma garantia que a Assistência Social dá ao cidadão de baixa renda para que ele possa manter uma subsistência. Esse benefício é concedido mesmo que o cidadão nunca tenha contribuído para o INSS, porém, o valor dele é sempre de um salário mínimo, não podendo ser aumentado ou mesmo cumulado com outros benefícios, como a aposentadoria.

Para que você entenda melhor como ele funciona, neste texto nós explicaremos as regras mais importantes sobre ele. Confira a seguir!

Como funciona o amparo assistencial ao idoso?

A Constituição Federal de 1988, norma mais importante do direito brasileiro, garante que a assistência social é prestada a quem necessita, ainda que não haja contribuição à seguridade social. Entre os objetivos da assistência social elencados na Constituição, está a garantia de uma renda mensal ao idoso e também ao portador de deficiência que comprovarem que não conseguem manter a própria subsistência e de sua família.

Assim, o legislador criou a Lei n.º 8.742 de 1993 — conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — para regulamentar essas regras, instituindo o amparo assistencial ao idoso. Como não é preciso contribuir para ao INSS para ter direito a essa assistência, é preciso cumprir outros requisitos, principalmente comprovar que a família do cidadão é de baixa renda. A seguir, explicaremos melhor como isso funciona.

Quais são os requisitos para receber?

O primeiro requisito para receber o amparo assistencial ao idoso é comprovar que tem 65 anos ou mais. Originalmente, a lei previa que o cidadão deveria ter 70 anos, porém, houve diversas mudanças na legislação e, a partir de 2003, quem tem 65 anos é considerado idoso. O segundo requisito é que a família tenha uma renda mensal, por pessoa, menor que um quarto do salário mínimo. Assim, a conta é simples: soma-se a renda de todos os familiares e depois divide-se esse número pelo número de pessoas.

Se o resultado for menor que um quarto de salário mínimo, o requisito está preenchido. Contudo, é fundamental entender quem é considerado familiar nessas condições. Quem nos responde isso é a Lei n.º 12.435 de 2011: a família é composta pelo requerente do amparo, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que todos vivam sob o mesmo teto.

Dessa forma, só são considerados da família, para cálculo da renda, as pessoas descritas nessa lei e que vivam na mesma casa que o idoso que vai requerer o benefício. Existem algumas discussões judiciais a respeito da validade desse requisito.

O Superior Tribunal de Justiça tem alguns entendimentos de que a renda per capita não deve ser o único critério a ser utilizado para verificar se o idoso tem condições de subsistência. Dessa forma, mesmo que a família ganhe mais por mês do que está descrito na lei, ainda é possível requerer o amparo assistencial. Sempre converse com um advogado para verificar o seu caso.

Como pedir o amparo?

Outra questão importante é como fazer o requerimento do amparo assistencial ao idoso. Primeiro, você deve entender que não é possível acumular esse benefício com qualquer outra prestação do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença. Para fazer o pedido, é preciso agendar um atendimento na agência da Previdência Social mais próxima. Isso pode ser feito pela internet, no portal MeuINSS ou pelo telefone 135.

No horário agendado, é preciso levar os documentos necessários, que explicaremos no próximo tópico. Além disso, é preciso fazer o CadÚnico. Ele é um cadastro governamental para as famílias de baixa renda. Nele, o governo faz a identificação e a caracterização das condições socieconômicas das famílias para selecionar os beneficiários de programas assistenciais.

Esse cadastro é obrigatório, mas se o cidadão ainda não tiver feito, o próprio INSS passará as informações e os formulários necessários para se cadastrar nessa rede. Manter o cadastro do CadÚnico atualizado é fundamental para que o amparo assistencial não seja suspenso. Por isso, sempre mantenha a comunicação junto à assistência social do município para informar qualquer mudança.

Quais documentos são necessários?

Por fim, chegamos aos documentos necessários para requerer o amparo assistencial ao idoso. Primeiro, é preciso separar toda a documentação pessoal. Os mais importantes são CPF, RG, comprovante de residência, se houver, certidão de nascimento ou casamento. Também, é preciso apresentar a carteira profissional e todas as guias de pagamento da previdência social, se existirem. Os membros da família também precisam apresentar comprovantes de renda.

Para isso, o INSS aceita as carteiras de trabalho, recibos de prestação de serviço e as cartas de concessão de benefício previdenciário, caso algum membro receba prestações do INSS ou de previdência privada. Para comprovar a situação econômica, também é possível levar documentos a respeito dos gastos da família. Aqui, separe as notas de compra de remédios, gastos com consultas e exames, notas de mercado e de pagamento de aluguel e outras mensalidades.

Como falamos, os tribunais não limitam a concessão do amparo assistencial apenas segundo a comprovação de renda per capita, por isso, comprovar esses gastos pode ajudar na decisão do juiz. O INSS também marcará uma visita de um assistente social à residência da família.

Lá, ele conduzirá uma entrevista, fazendo perguntas como qual é a renda de cada morador, quais são os gastos recorrentes, a idade de todos os membros, se todos frequentam a escola etc. Nesse momento, também é possível mostrar os documentos exigidos para comprovar as informações e isso é importante para que o laudo seja favorável ao idoso.

Como falamos, não é possível cumular o amparo assistencial com outros benefícios do INSS ou de previdências próprias, como a aposentadoria de funcionário público. Aqui, é importante saber que o auxílio emergencial devido por conta da pandemia de coronavírus também não pode ser concedido para quem recebe o amparo. Para comprovar isso, o INSS fornece um formulário no qual o cidadão declara que não recebe essas prestações.

Viu só? Existem diversas regras a respeito do amparo assistencial ao idoso, por isso, é fundamental contar com um advogado especialista no assunto para auxiliá-lo. Ele poderá examinar o caso, verificar se você preenche todos os requisitos e se não há outro benefício mais vantajoso que você pode ter direito.

Ainda tem alguma dúvida? Então, não deixe de entrar em contato conosco para que possamos responder todas as suas perguntas!

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