Após décadas de trabalho e muito planejamento, chega a hora da aposentadoria. Porém, se engana quem pensa que as tarefas burocráticas acabam quando se pensa em parar de trabalhar. Para dar entrada no benefício, é preciso ter atenção aos documentos necessários e aos direitos dos dentistas, para que não haja prejuízos na análise da concessão.
Mas quais são esses direitos na hora de se aposentar?
Aposentadoria especial
Um dos direitos dos dentistas na hora da aposentadoria é ter a chamada aposentadoria especial. Os profissionais da saúde ficam expostos a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) que, comprovadamente, ajudam na concessão da aposentadoria especial.
O tempo de contribuição na aposentadoria especial de dentista é de 25 anos, caso comprove a exposição a atividade insalubre de forma habitual e permanente. Também é possível a concessão da aposentadoria na “regra 85/95” (sem aplicação do fator previdenciário) para os profissionais da área odontológica quando comprovarem a soma de pontos suficientes para o afastamento da incidência do fator previdenciário. Assim, por mais que o profissional não tenha trabalhado por 25 anos exposto a agentes insalubres, mas tenha contribuições comuns que somados aos períodos comprovados como insalubres mais a idade, venha atingir a quantidade necessária de pontos que afaste a incidência do fator, fará jus a aposentadoria por tempo de contrição semelhante a aposentadoria especial.
Comprovação do tempo de trabalho especial
Para comprovar o tempo de trabalho, o profissional deve juntar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (CTPS), CNIS com relações de salários, Holerites, Contracheques, RPA, Carnê de Contribuição ao INSS. Para comprovar que o profissional trabalhou exposto aos agentes insalubres citados anteriormente, é necessário que o mesmo solicite perante a instituição onde presta serviços o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para que posso ser apresentado perante ao INSS. Outro documento que fundamenta um dos direitos dos dentistas ao se aposentarem é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitido pelas empresas em que trabalhou para embasar o preenchimento do formulário.
Se existirem múltiplos vínculos trabalhistas (servidor, celetista ou autônomo), é preciso comprovar o tempo de trabalho em cada um deles.
O dentista pode encontrar dificuldade para comprovar o tempo de trabalho em empresa que não existe mais. Porém, é possível organizar um conjunto de provas que possam ajudar na comprovação da atividade insalubre como: Declaração do sindicato da categoria, consultas na Receita Federa, Junta Comercial, laudos de ações trabalhistas, testemunhas que trabalharam na mesma época e possível sócios ou síndicos de massa falida.
Diante das complicações para comprovar o tempo de trabalho do dentista, pode ser interessante para o profissional contar com a presença de um advogado com experiência em aposentadoria especial.
Precisa de ajuda?