Blog

Tudo sobre a perícia médica do INSS

Compartilhe:

A perícia médica do INSS é um dos assuntos que mais gera dúvidas entre os segurados. Esse é um procedimento realizado pelo órgão para constatar a existência de incapacidade laborativa decorrente de doenças, lesões ou acidentes de trabalho, sendo um requisito fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.

Devido à sua relevância no julgamento dos pedidos feitos ao INSS, surgem diversas preocupações sobre como funciona a perícia, quais documentos o segurado deve apresentar e como agir durante o procedimento.

Para explicar o assunto, preparamos este conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre a perícia médica do INSS. Confira!

Quando a perícia médica do INSS deve ser feita?

A perícia médica do INSS é realizada sempre que o procedimento for necessário para comprovar o cumprimento de algum requisito para receber os benefícios pagos pelo órgão. Ela será agendada, por exemplo, sempre que a pessoa solicitar:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente.

Existem outros tipos de procedimentos de benefício que também dependem de perícia médica. São os casos em que, será feito o requerimento ao INSS e, após a análise de todos os documentos, será realizado a perícia médica. Vejamos:

  • beneficio de prestação continuada (LOAS);
  • aposentadoria ao deficiente; e
  • pedido do adicional de 25% para casos em que necessite de ajuda de terceiros 

Além disso, a perícia também é realizada quando o segurado requer a renovação do auxílio-doença ou quando o órgão faz convocações para verificar se as condições identificadas na concessão do benefício ainda persistem, como no pente fino do INSS.

Como agendar o pedido de perícia?

O agendamento da perícia é feito quando o segurado requer um dos benefícios citados no tópico anterior. Para isso, ele pode usar o portal “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135. Caso conte com auxílio profissional, o advogado poderá realizar os procedimentos necessários para agendar o pedido.

É fundamental que o segurado compareça no dia e hora marcados. Em caso de falta não justificada, sem que seja feita a remarcação ou a solicitação de cancelamento do pedido, não será possível requerer o benefício novamente pelo prazo de 30 dias, o que pode gerar diversos prejuízos.

Caso constate que não poderá comparecer, é possível solicitar a remarcação com até 3 dias da data agendada, usando os mesmos canais de atendimento já citados. No entanto, isso pode ser feito uma única vez. Então, é preciso ter atenção.

Se não puder comparecer devido à internação hospitalar ou por estar acamado, a remarcação deve ser feita a partir de 7 dias antes da data agendada. Porém, o segurado deve solicitar o agendamento de perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.

Quem é responsável por fazer a perícia?

A perícia é feita por um médico servidor do INSS, que terá como objetivo examinar o segurado a fim de comprovar se existe incapacidade e a sua natureza. Ele é o responsável por atestar se o trabalhador está apto para exercer as suas funções ou se deve ser afastado.

Em caso de concessão de benefício por incapacidade, ele indicará se é um caso que dispensa o cumprimento de carência, qual o prazo médio de recuperação ou se é preciso aposentar o segurado por invalidez.

Nos demais benefícios, a perícia segue os mesmos critérios, fazendo uma análise para ver se o segurado apresenta as condições informadas na solicitação.

Quais documentos o segurado deve levar?

No dia marcado, é fundamental que o segurado compareça com os documentos para a perícia médica do INSS, que tem como objetivo comprovar a sua condição de saúde, complementando o exame feito pelo perito. Veja alguns exemplos do que você pode levar:

  • atestado médico;
  • receituários;
  • exames de sangue, radiografias etc.;
  • laudos e prontuários médicos.

No atendimento do balcão, também é necessário levar os seus documentos pessoais e comprovantes de recolhimento ao INSS (Carnês/GPS/CTPS) para comprovar que você cumpre os requisitos para receber o benefício.

Como se comportar durante a perícia?

Outra dúvida muito comum é sobre como agir durante a perícia médica do INSS. A nossa sugestão para esse momento é agir naturalmente e ser objetivo ao responder as perguntas feitas pelo perito. Apresente os documentos somente quando solicitado e não tenha atitudes que passem a impressão de serem forçadas, como fingir que está com dor ou aumentar o sofrimento.

Infelizmente, existem pessoas que solicitam os benefícios sem ter realmente direito e tentam cometer fraudes. Assim, para combatê-las, os peritos estão cada vez mais preparados para identificar eventuais exageros.

Tenha em mente que eles conhecem os sintomas e as consequências da doença. Ao fazer a situação parecer mais grave do que na realidade é, o médico poderá identificar essa prática e entender que, na verdade, não existe incapacidade. Desse modo, a sinceridade e a transparência do segurado são fundamentais.

Além disso, seja sempre educado com os atendentes e com o perito, já que ofensas verbais e agressões configuram desacato a funcionário público, prática considerada crime pelo artigo 331 do Código Penal.

Caso aconteça qualquer irregularidade, mantenha a calma e apresente a reclamação na ouvidoria ou na direção da agência. Para ter mais segurança, converse com um advogado antes do procedimento e, diante de imprevistos, entre em contato com ele para saber qual a melhor forma de lidar com o problema.

O que fazer caso a perícia seja desfavorável?

A decisão do INSS se baseia no resultado da perícia e nos recolhimentos previdenciários. Existem situações em podem acontecer do segurado possuir sérios problemas de saúde, sendo reconhecido a incapacidade laborativa, mas devido a falta de contribuições necessárias acaba por ter o benefício indeferido. Portanto, se a perícia for desfavorável ao segurado, o benefício será indeferido ou cessado. Porém, é possível recorrer da decisão administrativamente em até 30 dias, apresentando os seus argumentos à Junta de Recursos.

Outra possibilidade importante é ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, a justiça determina uma nova perícia, dessa vez realizada por um médico perito cadastrado na Justiça Federal ou Estadual. Caso não tenha constituído um advogado para fazer o pedido ao INSS, é fundamental contratar o profissional antes de entrar com o recurso ou um processo.

Compreender as causas da recusa e o que diz a legislação vigente é essencial para apresentar os argumentos e provas corretos ao fazer o novo pedido. Somente com um profissional especializado você terá a segurança necessária para definir o procedimento ideal e tentar reverter a decisão do INSS.

Dessa forma, sempre que surgirem dúvidas sobre a perícia médica do INSS ou sobre como agir diante da negativa do órgão ao pedido de concessão ou manutenção do benefício, consulte um advogado previdenciário.

E então, este post esclareceu as suas dúvidas sobre a perícia? Se ainda restou algum questionamento sobre o assunto, deixe o seu comentário!

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER