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Quem são os dependentes dos segurados da Previdência Social? Aprenda!

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Quando se fala em benefícios pagos pelo INSS, muitas pessoas associam os pagamentos apenas aos segurados da Previdência Social. No entanto, existem casos nas quais são os dependentes que recebem os pagamentos. Isso acontece nos casos que o benefício tem o objetivo de auxiliar no sustento das pessoas que dependiam economicamente do segurado. Contudo, esses benefícios são devidos em situações específicas e exigem atenção para entender quem pode receber os valores pagos.

Neste conteúdo, você vai esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e conhecer as mudanças feitas pela Reforma da Previdência. Continue a leitura e se informe!

Quem são dependentes dos segurados da Previdência Social?

O artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que traz os Planos de Benefícios da Previdência Social, esclarece quem são os dependentes dos segurados da Previdência Social. Eles são divididos em três classes, da seguinte forma:

  • cônjuge ou companheiro(a);
  • filho não emancipado menor de 21 anos;
  • filho em qualquer idade, se for inválido ou tiver deficiência mental, intelectual ou grave;
  • pais;
  • irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • irmãos em qualquer idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência mental, intelectual ou grave.

Em relação aos filhos, vale lembrar de que são assim considerados os biológicos ou adotivos. Além disso, são a eles equiparados os enteados e menores tutelados, desde que o segurado faça a declaração específica e fique comprovada a dependência econômica. Além disso, pais e irmãos precisam comprovar que dependem economicamente do segurado para ter direito aos benefícios, enquanto essa dependência é presumida para os três primeiros casos da lista.

Conheça a diferença entre os segurados da previdência

Para quem não sabe muito sobre o tema, é importante entender que os segurados da previdência são aquelas pessoas que contribuem para o INSS mensalmente. Esse pagamento pode ser feito por meio de guia de depósito ou descontado do salário, no caso de colaboradores da CLT, por exemplo, e garante aos beneficiários todos os benefícios disponibilizados pela seguridade social.

Entretanto, antes de falar mais sobre o assunto, é importante saber quem é quem dentro do INSS, para facilitar a sua compreensão. Veja mais a seguir.

Conheça os segurados obrigatórios

Essa categoria de segurados é composta por pessoas que precisam obrigatoriamente fazer o recolhimento da contribuição para o órgão público. Podendo a atividade ser rural, urbana, doméstica, havendo vínculo empregatício ou não.

Veja, a seguir, quem são essas pessoas:

  • empregados de todas as categorias;
  • empresários;
  • trabalhadores autônomos;
  • trabalhadores avulsos — prestadores de serviços sem vínculo empregatício, como os contratados por empreitada;
  • segurados especiais — rurais.

Descubra quem são os segurados facultativos

Como o próprio nome sugere, os segurados facultativos optam espontaneamente por se filiar ao RGPS — Regime Geral de Previdência Social, ainda que não exerçam atividade remunerada. Ou seja, qualquer pessoa pode ser uma segurada da previdência, desde que passe pelo processo de filiação. Conheça algumas das possibilidades:

  • donas de casa;
  • estudantes;
  • bolsistas de entidades de pesquisa;
  • síndico voluntário;
  • presidiário.

Os benefícios decorrentes da contribuição facultativa tem como objetivo cobrir as demandas provenientes de situações inesperadas e que impossibilitem o contribuinte para as atividades laborais, como idade avançada, gravidez, acidentes e doenças. Essa é uma garantia para o segurado de que ele não ficará desamparado em um momento de necessidade.

Saiba mais sobre a condição de dependente

Para a Previdência Social, os dependentes são aqueles que se enquadram nos critérios de dependência econômica ou familiar em relação ao segurado, como pais, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou deficientes e irmãos menores de 21 anos ou deficientes. Existem situações que excluem a condição de dependente, o que faz com que a pessoa não tenha mais direito aos pagamentos recebidos. Assim, ela fica impedida de requerer o benefício ou, caso já receba, ele será cancelado.

Para cônjuges e companheiros, isso acontece com a separação, o divórcio ou a dissolução da união estável, desde que sem o pagamento de pensão. Além disso, em caso de anulação do casamento, também deixa de existir a condição de dependente. Em relação a filhos e irmãos, isso acontece nos seguintes casos:

  • quando completam 21 anos;
  • quando se casam;
  • se exercerem função em emprego público efetivo;
  • na emancipação;
  • na abertura de estabelecimento civil ou comercial, ou diante da existência de relação de emprego que garanta economia própria (para maiores de 16 anos);
  • pela cessação da invalidez.

Caso você esteja em alguma dessas situações, é muito importante informar rapidamente ao INSS. A pensão recebida indevidamente deverá ser reembolsada e você ainda pode responder por apropriação indébita.

Veja quais são os benefícios do INSS destinados aos dependentes

Após aprender quem é considerando dependente para o INSS, é importante conhecer quais são os benefícios devidos e quando isso acontece. A seguir listamos os principais, veja só!

Pensão por morte

Paga em decorrência do falecimento do segurado do INSS, com o objetivo de manter a subsistência de seus dependentes. Importante lembrar de que o Ministério da Economia alterou o tempo de duração da concessão, por meio da Portaria nº 424/2020, para os cônjuges e companheiros.

Além disso, o tempo de recebimento não é vitalício e o benefício pode ser interrompido em alguns casos:

  • morte do dependente;
  • quando os filhos completarem 21 anos, a menos que sejam deficientes;
  • se ocorrer o fim da invalidez;
  • pelo afastamento da deficiência;
  • para dependente que for condenado criminalmente por delito doloso contra o segurado.

No caso dos cônjuges ou companheiros, a situação depende de alguns fatores, como idade, tempo de união e tempo de contribuição dos segurados da previdência. Para o cônjuge que tiver menos de 2 anos de união com o segurado, ou este tiver menos de 18 meses de contribuição, o benefício será concedido por apenas 4 meses. Para aqueles com mais de 2 anos de relacionamento e o segurado tiver mais de 18 anos, o tempo de duração da pensão vai depender da idade do cônjuge ou do companheiro sobrevivente.

Com as novas normas estabelecidas pelo Ministério da Economia, foi adicionado mais 1 ano nas faixas de idade, o que pode mudar bastante a situação de algumas pessoas, que receberão o benefício por menos tempo. É necessário destacar ainda que, se o cônjuge ou o companheiro for inválido ou apresentar alguma deficiência, a pensão será paga enquanto a situação perdurar.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é devido em decorrência da prisão do segurado da Previdência Social. Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é preciso que o preso cumpra os seguintes requisitos:

  • ser considerado de baixa renda (rendimento inferior a R$1.319,18, em 2020);
  • esteja em regime fechado;
  • tenha cumprido a carência de 24 meses;
  • tenha a qualidade de segurado;
  • não receba outros benefícios previdenciários ou salário de empresas.

O valor desse benefício será sempre de um salário mínimo, até que uma lei específica seja editada para regulamentar o cálculo do auxílio. O prazo de pagamento segue as mesmas regras da pensão por morte.

Entenda como funciona o rateio dos benefícios pagos aos dependentes

Quando o segurado tem mais de um dependente, a Previdência Social observa diversos critérios para determinar quem terá direito ao benefício e como é feita a divisão, nos casos em que mais de uma pessoa deve receber os valores.

Funciona assim: sempre que houver dependentes de uma classe anterior, os demais perdem o direito a receber os benefícios. Por exemplo: se o único dependente é da Classe II, os da Classe III não terão direito ao benefício. Se só existir um filho, que é da Classe I, os dependentes das demais classes serão excluídos.

Contudo, quando houver mais de um dependente na mesma categoria, eles concorrem em igualdade de condições. Ou seja, cada um deverá receber uma cota do valor total da pensão ou do auxílio-reclusão.

Confira as regras para a divisão de cotas na pensão por morte

O benefício é dividido em partes iguais entre os dependentes da mesma classe. Contudo, é preciso ter atenção às regras quando acontece a perda de condição de dependente. Antes da reforma previdenciária, o valor era revertido aos demais, recalculando a cota, mas agora as regras mudaram.

Primeiro, a pensão por morte será equivalente a 50% do valor que seria devido na aposentadoria do segurado falecido, com acréscimo de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Com a mudança, sempre que um dependente perder essa qualidade, os 10% correspondentes deixarão de ser pagos. O restante será dividido igualmente entre os dependentes. Além disso, enquanto houver 5 ou mais dependentes do segurado, o valor do benefício será de 100%.

Descubra como requerer os benefícios como dependente de segurado do INSS

A pensão por morte é devida a partir da data do óbito, desde que o pedido seja feito em até 90 dias. Se ultrapassar esse prazo, o pagamento será contado a partir da data do requerimento. O mesmo acontece com o auxílio-reclusão, considerando a data de recolhimento do segurado à prisão. No entanto, para menores ou incapazes, o prazo é de 180 dias. Além disso, nesse caso, a limitação é controversa.

O requerimento é feito por meio do portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou na agência mais próxima. Contudo, são muitas as regras que envolvem a concessão de benefícios aos segurados da Previdência. Por esse motivo, é muito importante contar com o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele é o profissional mais indicado para avaliar o cumprimento dos requisitos e auxiliar você com a documentação necessária.

Pronto! Agora que você sabe quem são os dependentes dos segurados da Previdência Social e como funcionam os benefícios pagos por ela, não se esqueça de observar os prazos para fazer o requerimento e garantir todos os seus direitos.

Se você acha que o seu caso se enquadra em alguma das hipóteses que apresentamos neste conteúdo ou se tem alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com a gente agora mesmo e agende um atendimento!

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