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Quem tem direito a aposentadoria? Tire suas dúvidas sobre o assunto

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Você sabe quem tem direito a aposentadoria? Com as novas regras apresentadas pela reforma da previdência, essa dúvida se tornou comum entre as pessoas que desejam se aposentar em breve.

Inicialmente, é preciso destacar que existem diversas modalidades de aposentadoria e cada uma delas conta com regras específicas. Pensando em ajudar você a entender sobre o assunto, preparamos um compilado com as informações mais relevantes para esclarecer as principais dúvidas. Confira!

Quantos anos de contribuição é preciso ter para se aposentar?

Muitos não sabem, mas a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência. Tratava-se de uma modalidade que levava em consideração os anos de trabalho (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens), sem a exigência de uma idade mínima.

Portanto, quem já tinha conseguido reunir todos os requisitos para se aposentar antes dessa nova regra (vigente em novembro de 2019), continua com seus direitos adquiridos. Os outros cidadãos, precisam se readequar.

Ainda é possível se aposentar de acordo com as diferentes regras de transição que foram instituídas, já que a mudança é gradual. A seguir, vamos apresentar mais detalhes sobre cada uma delas.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentação que é alterada a cada ano. No momento em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, o que ocorreu em novembro de 2019, passou a ser regra a soma da idade do segurado e o seu tempo de contribuição.

Cada ano adiciona um ponto ao cálculo, até que 105 pontos sejam atingidos pelos homens e 100 pontos no caso das mulheres. Contudo, quem conseguiu atingir a pontuação de 86/96 até a data da promulgação da nova lei, não precisa passar pelo aumento progressivo de pontos e já pode se aposentar.

Idade progressiva

Já no caso da regra de transição da progressiva, a idade mínima para os homens é de 61,5 anos e ao menos 35 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, podem requerer o benefício ao completarem a idade mínima de 56,5 anos e 30 anos de contribuição.

Pedágio 50%

O indivíduo que estava a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição deve pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, uma pessoa que se aposentaria em 2 anos, deve trabalhar por 3 anos para ter esse direito.

Dessa maneira, os homens devem cumprir um período adicional que corresponde a 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição. Já as mulheres que tinham ao menos 28 anos de tempo de contribuição precisam cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.

Pedágio 100%

Já na regra de transição de pedágio 100% para ter direito a aposentadoria as mulheres precisam estar com 57 anos de idade e os homens devem ter no mínimo 60 anos de idade.

A contribuição dos homens deve ser de, ao menos, 33 anos até a data em que a reforma entrou em vigor, além de ser preciso cumprir com um período adicional que corresponde a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Já no caso das mulheres, é preciso ter ao menos 28 anos de tempo de contribuição e cumprir um período adicional que corresponde a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.

Qual é a idade mínima para aposentar atualmente para mulher e homem?

Como vimos, existem diversas modalidades de aposentadoria. Nas regras de transição apresentadas no tópico anterior, existe uma idade mínima distinta para ter direito a aposentadoria.

Já no caso da aposentadoria por idade, uma das mais comuns no INSS, é preciso se atentar às suas modalidades, principalmente as que foram instituídas pela Reforma da Previdência.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma, é necessário cumprir 65 anos de idade (no caso dos homens) e 60 anos (se mulher). Contudo, para quem ingressou no mercado de trabalho depois dela, é necessário ter 65 anos se homem e 62 anos para as mulheres.

No prática, se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), é preciso ter os seguintes requisitos para se aposentar nessa modalidade:

  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher;
  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem.

No entanto, se você começou a trabalhar antes da Reforma, mas ainda não tinha completado esses requisitos antes de novembro de 2019, você se encaixa na Regra de Transição que exige:

  • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade em 2023, além de 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Por fim, as pessoas que começaram a trabalhar apenas após do início da Reforma, devem cumprir com os seguintes requisitos:

  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, no caso de mulher;
  • 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

É válido ressaltar que existem algumas modalidades de aposentadorias que não apresentam idade mínima como um de seus requisitos. É o caso, por exemplo, da aposentadoria por invalidez, um benefício que é concedido aos segurados que são acometidos por alguma incapacidade permanente que o impossibilita totalmente para exercer atividades laborais.

Como funciona a aposentadoria rural e urbana?

Existem alguns casos excepcionais de aposentadoria por idade, como a que é concedida aos trabalhadores rurais. O trabalhador rural tem a idade para a aposentadoria diminuída: 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, sendo que as regras dos casos especiais não sofreram mudanças com a Reforma da Previdência.

Além disso, se enquadram na modalidade de Aposentadoria Rural os produtores que exercem as suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com a finalidade de promover a própria subsistência, não sendo possível contar com a ajuda de empregados permanentes por mais de 120 dias.

O trabalho rural também não precisa ser prestado de maneira contínua, uma vez que de acordo com a lei, a exigência é que o segurado esteja exercendo essa modalidade de trabalho no momento em que for requerer aposentadoria. Porém, este trabalho rural deve estar compreendido dentro dos últimos 15 anos anteriores ao requerimento do benefício ou da idade mínima.

Agora que você já sabe quem tem direito à aposentadoria e conhece os requisitos de cada uma delas, lembre-se que para esclarecer as demais dúvidas existentes, o recomendado é procurar por um advogado especializado.

Se você precisa de ajuda jurídica, entre em contato conosco da Advocacia Marly Fagundes!

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