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Regra de transição de pedágio de 50%: entenda o que é e como funciona

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Você sabe o que é e como funciona a regra de transição pedágio de 50%? Trata-se de uma modalidade que foi criada pela Reforma da Previdência para as pessoas que estão perto de se aposentar.

No entanto, como é uma regra diferente e bem mais específica do que a regra de transição do pedágio de 100%, esse assunto costuma gerar muitas dúvidas entre os trabalhadores.

Pensando em esclarecer esses pontos e ajudá-lo a entender sobre o assunto, preparamos este post com os principais detalhes sobre a regra de transição pedágio de 50%. Se você tem interesse pelo tema, continue a leitura e confira.

O que é uma regra de transição?

Para que seja possível entender sobre o tema, é preciso esclarecer o que é uma regra de transição. Trata-se de uma regra que é aplicada quando há uma alteração legislativa relacionada a um direito.

É o caso, por exemplo, da Reforma da Previdência que mudou as regras de concessão de diversos benefícios previdenciários. Nesse sentido, podemos pensar em um indivíduo que estava próximo da data de se aposentar e, por causa dessas alterações, o tempo mínimo de tempo de serviço para conseguir o benefício foi aumentado.

Assim, essa pessoa que planejava se aposentar em 2022, de acordo com a nova lei, teria sua aposentadoria mudada para 2026. Ocorre que uma mudança tão expressiva em um momento perto da data da aposentadoria não parece justa.

Por isso, a regra de transição foi criada para que os indivíduos que estavam perto da aposentadoria quando a lei mudou tenham regras mais brandas. Podemos dizer que a regra de transição serve para que os segurados não sejam pegos de surpresa com as alterações definitivas da nova lei.

Como funciona a regra de transição do pedágio de 50%?

As regras de transição são aplicáveis às pessoas que estavam perto da aposentadoria no momento em que houve a alteração legislativa. Por isso, a regra de transição do pedágio de 50% é aplicável somente para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019 — data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Ou seja, uma pessoa que em 13/11/2019 faltava 2 anos e 1 dia de contribuição (ou mais) para a sua aposentadoria, não pode fazer uso dessa regra de transição e, portanto, deve procurar por outra alternativa.

No caso dos homens, os seguintes requisitos são necessários para que seja possível usufruir da regra de transição pedágio de 50%:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Já no caso das mulheres, as regras são as seguintes:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir um pedágio de 50% de pedágio do tempo de contribuição que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Isso quer dizer que em 13/11/2019 o segurado deveria ter ao menos 28 anos (no caso das mulheres) ou 33 anos (para os homens) de tempo de contribuição para se enquadrar nessa regra de transição.

Essa regra é exigida porque essa transição é derivada da Aposentadoria por Tempo de Contribuição — uma modalidade de aposentação que exigia apenas 35 ou 30 anos de tempo de recolhimento, a depender do sexo do segurado.

Depois que a Reforma da previdência entrou em vigor, se tornou necessário cumprir com o pedágio de 50% do tempo que faltava para ela obter 30 ou 35 anos de tempo de contribuição. Nesse caso, não há a necessidade de idade mínima ou pontuação, mas sim apenas o pagamento do pedágio para que seja possível se aposentar.

Um homem que tinha 34 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019, por exemplo, tinha que trabalhar apenas mais 1 ano para poder se aposentar, de acordo com as regras antigas. Por isso, ele se enquadra na regra de transição do pedágio de 50%.

Para cumprir os requisitos da aposentadoria ele deve contribuir por mais 1 ano para atingir os 35 anos de recolhimento e pagar o pedágio de 50% da regra de transição, equivalentes a 6 meses. Assim, para se aposentar nessa regra de transição, ele precisaria trabalhar por mais 1 ano e 6 meses.

Qual é o valor da aposentadoria com a regra de transição pedágio de 50%?

A Reforma da Previdência também estabeleceu um novo cálculo para as aposentadorias, inclusive para as regras de transição. Nesse sentido, a Regra de Transição do Pedágio de 50% pode ou não ser benéfica, a depender de cada caso.

Como se trata de um “pedágio”, que faz com que o segurado tenha que trabalhar por um período mais longo, esse tempo também garante um melhor cálculo de aposentadoria para quem for receber o benefício de acordo com essa regra de transição. Na prática, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • é realiza a média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994;
  • o valor da média deve ser multiplicado pelo seu fator previdenciário e o resultado obtido é o valor da sua aposentadoria.

Como identificar se a regra de transição do pedágio 50% é a melhor opção?

Para saber se a regra de transição do pedágio de 50% é a melhor opção para o seu caso, é preciso analisar cada situação individualmente. Existem situações em que o fator previdenciário pode diminuir de forma considerável o valor do benefício, fazendo com que essa modalidade não seja tão vantajosa.

Contudo, nos casos em que você fez os cálculos e notou que essa regra de transição não é ideal para o seu caso, não se desespere, pois a Reforma da Previdência instituiu diversas regras de transição e, portanto, basta procurar pela melhor alternativa.

Agora que você já conhece todos os detalhes sobre a regra de transição pedágio de 50%, lembre-se de realizar os devidos cálculos para saber se essa modalidade é a mais adequada para você. A melhor opção é procurar por um advogado especializado em direito previdenciário para ajudá-lo com essa tarefa.

Se você precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco!

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