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Veja os impactos da reforma da previdência no regime estatutário

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A reforma da previdência alterou diversas regras para aposentadoria no Brasil: seja para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja para quem atua a partir do regime estatutário. Para fazer valer os seus direitos, é importante entender o que muda.

Promulgada em 2019, a maioria das mudanças da reforma já são válidas desde esse período. Por isso, fique atento!

Se você deseja saber mais sobre os impactos da previdência no regime estatutário, continue a leitura e saiba mais. Vamos lá?

O que é o regime estatutário?

Se você segue, seguiu ou tem interesse em seguir a carreira pública, certamente, já ouviu esse termo. Isso porque o regime estatutário regula a relação de trabalho de servidores públicos, independentemente da esfera — federal, estadual ou municipal.

Além da relação de trabalho, o regime estatutário engloba os direitos dos trabalhadores. Por isso, ele nada mais é do que um tipo de ordenamento a ser seguido, constando direitos e deveres dos servidores públicos.

Como existem diferentes esferas de contratação, o regime estatutário pode conter variadas garantias, conforme o cargo. Além disso, os direitos presentes na Constituição Federal são preservados.

Quais servidores foram afetados?

A reforma da previdência prevê alterações para servidores federais, o que exclui as esferas estadual e municipal. É bom ressaltar, no entanto, que há um projeto específico em andamento para abranger, também, os funcionários públicos restantes.

Por isso, foram afetados, por exemplo, professores de universidades federais, policiais, juízes e delegados federais, entre outros, não integrando os servidores Estaduais e Municipais.

O que muda na aposentadoria dos servidores?

Antes da reforma da previdência, era possível contar com dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição. Para quem ingressou na carreira pública a partir do ano de 2004, elas funcionavam da seguinte forma:

  • aposentadoria por idade: a idade mínima para aposentadoria era de 65 anos, para homens, e 60 anos, para mulheres, além da exigência de 10 anos na carreira pública e 5 anos no último cargo;
  • aposentadoria por tempo de contribuição: o requisito de 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo era o mesmo. No entanto, homens precisavam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, ao passo que, para mulheres, a idade mínima era de 55 anos e 30 anos de contribuição.

Depois da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada. Ou seja, agora, só é possível se aposentar a partir do requisito de idade.

Para tanto, o servidor público federal deve contar 25 anos de contribuição, 10 anos na carreira pública, 5 anos no último cargo. Já em relação à idade mínima, ela é de 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres.

E o valor do benefício, como fica?

Antes da reforma da previdência, o valor do benefício dependia do ingresso do servidor no serviço público. Para funcionários que haviam ingressado após 2013, o benefício era calculado, a partir da média de 80% dos maiores salários, desde o mês de julho de 1994.

Para receber acima do teto estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional, o conhecido INSS, o funcionário deveria contar com a chamada previdência complementar. Depois da reforma da previdência, os servidores que cumprirem os requisitos mínimos de idade e de período de contribuição recebem o percentual de 60% da média aritmética .

Quais são as regras de transição?

As regras de transição são aplicadas caso o servidor não tenha cumprido os requisitos de idade mínima e período de contribuição necessários. Ou seja, quem está perto de se aposentar, pode escolher entre duas opções.

Sistema de pontos

Para os servidores públicos, a regra de transição por pontos é a soma do tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

 A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

 O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média aos 20 anos de contribuição, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição, até o máximo de 100%.

Pedágio de 100%

Nesse segundo sistema de transição, o cálculo do valor da aposentadoria permanece o mesmo: para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria é integral. Para servidores que ingressaram após essa data, o valor será uma média das contribuições.

Em relação às idades, os homens poderão se aposentar a partir dos 60 anos e as mulheres, a partir dos 57 anos. Mas ambos precisarão cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltar para o cumprimento dos 35 e 30 anos mínimos de contribuição, respectivamente.

Como ficaram as regras para estados e municípios?

Como cada ente estadual ou municipal pode ditar as suas próprias leis, as regras para estados e municípios dependem de lei específica. Por isso, se esse for o seu caso, procure a lei aplicada à situação.

Como já mencionado, há um projeto em andamento para a reforma da previdência também para servidores estaduais e municipais. Mas, no momento, não há novidade sobre o assunto.

É essencial entender sobre a reforma da previdência para quem atua no regime estatutário. Se você planeja contar com a aposentadoria em dia, procure o suporte de um advogado especializado e tenha o seu dinheiro em mãos. Depois, é só aproveitar o merecido descanso!

Entendeu os impactos da reforma da previdência no regime estatutário? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. Ficaremos felizes em responder a sua solicitação!

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