Diante de um cenário no qual nem todos os brasileiros têm acesso a uma vida social digna, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nasceu justamente para tentar reduzir a desigualdade no país. Com ela, surgiu o benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir dessa iniciativa, o Governo Federal estabeleceu o auxílio-inclusão, como uma medida para incentivar o ingresso ao mercado de trabalho dos beneficiários do BPC.
Preparamos este conteúdo para você entender o que é o auxílio-inclusão, quem tem direito ao benefício, quais seus requisitos, entre outras questões pertinentes ao assunto. Continue a leitura do artigo para conferir!
O que é o Benefício de Prestação Continuada?
De forma simplificada, trata-se de um benefício financeiro mensal que equivale a um salário mínimo, ao qual têm direito idosos a partir de 65 anos (desde que possam comprovar a necessidade do recebimento) e pessoas de baixa renda com deficiência, sem idade mínima estabelecida. Concedido pelo INSS, o valor do benefício de Prestação Continuada (BPC) deve ser equivalente a um salário mínimo. Isto é, R$1.110, em 2021. O valor jamais deverá ser inferior a um mínimo nacional.
O que é auxílio-inclusão?
Os cidadãos que já estão inscritos no BPC, da LOAS, têm direito a um novo benefício, conhecido como auxílio-inclusão, sancionado como Lei nº 14.176. O objetivo é proporcionar a oportunidade para que os beneficiários tenham um incentivo para ingressar no mercado de trabalho.
Qual é o valor do auxílio-inclusão?
O beneficiário do BPC que ingressar no mercado de trabalho terá direito a 50% de um salário mínimo, ou seja, R$550, em 2021, de modo que não perde seu Benefício de Prestação Continuada.
Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão?
Resumidamente, conforme estabelece a Lei nº 8.742/93, para ter direito ao auxílio-inclusão é preciso atender aos seguintes requisitos:
- ter nacionalidade brasileira;
- ter uma inscrição regular no CPF;
- estar inscrito no BPC;
- ter inscrição atualizada no CadÚnico;
- ser maior de 65 anos e de baixa renda comprovada;
- ter uma deficiência motorial, intelectual, física ou mental, independentemente da idade, contanto que a limitação impeça o indivíduo de gozar de uma vida social plena;
- ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- não receber outro benefício;
- fazer uma avaliação por um assistente do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) que comprove a deficiência;
É importante destacar que, caso o beneficiário do auxílio-inclusão (que esteja ingressado no mercado de trabalho) venha a ser demitido do emprego, automaticamente o mesmo voltará a receber o Benefício de Prestação Continuada.
Como você pôde contemplar neste conteúdo, o auxílio-inclusão é um benefício que pode ser concedido sem que o indivíduo tenha contribuído com a Previdência Social. No entanto, ele é destinado a apenas um grupo seleto de cidadãos em real situação de necessidade, devido às dificuldades para integrar a sociedade plenamente. Solicitá-lo com a ajuda de um escritório de advocacia pode facilitar o processo.
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