Se você é um contribuinte individual e pretende usufruir dos benefícios dados pelo INSS — em especial a aposentadoria — é fundamental recolher as contribuições previdenciárias, conhecer as alíquotas, saber quando recolher, quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência etc.
Para os trabalhadores que exercem suas funções com carteira assinada, o recolhimento é feito pelo próprio empregador, de forma simples. Contudo, quando tratamos de trabalhador contribuinte individual, a forma de pagamento é bastante diferente e pode apresentar complicações.
O contribuinte individual tem regras próprias de contribuição e pode escolher fazê-la de duas maneiras. Diante dessas opções e de normas específicas, é comum surgir dúvidas acerca do valor que deve ser paga a título de contribuição e previdenciária, assim como os seus procedimentos.
Para esclarecer essas situações, preparamos o artigo a seguir. Acompanhe e saiba como o contribuinte individual faz para ser segurado e garantir a aposentadoria no futuro.
Entenda o conceito de contribuinte individual
De acordo com a legislação, são contribuintes individuais “todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual às empresas, sem vínculo empregatício”. É um segurado obrigatório, cuja filiação ocorre de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.
Nessa categoria também se incluem aqueles que não recebem valores que nem sempre são considerados como salários, como padres e pastores que recebem um valor mensal e também outros grupos, como exemplos, podemos citar “os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho etc”.
Acontece, muitas vezes, dos trabalhadores ficarem inseguros quanto a sua categoria, confundindo principalmente o contribuinte individual com o facultativo. No entanto, muito importante saber as suas distinções, principalmente no que tange as diferenças e semelhanças de contribuição e consequências na troca de recolhimento.
Em regra, a filiação ao INSS decorre do exercício de trabalho remunerado. Ou seja, todas as pessoas que estão realizando algum tipo de atividade remunerada estão automaticamente inscritas. A única exceção a essa filiação é o caso do segurado facultativo.
A legislação — no intuito de proteger os cidadãos que não trabalham, mas que querem estar vinculados ao sistema previdenciário e receber seus benefícios — possibilitou o livre ingresso à Previdência Social a partir dos 16 anos. Para isso, basta fazer a inscrição, com declaração expressa que não exerce atividade remunerada que o enquadre em alguma categoria de contribuinte obrigatório.
Enquanto a contribuição previdenciária do contribuinte individual é recolhida sobre o valor do seu salário, a contribuição do facultativo é sobre o valor que ele desejar. Sendo sempre observado, em ambos os casos, o salário-mínimo e o teto do INSS.
Veja as formas de contribuição do contribuinte individual
O contribuinte individual pode contribuir de duas maneiras à Previdência: pelo plano normal ou pelo simplificado, sendo que para cada forma há um código específico de pagamento.
O pagamento é realizado mensalmente por meio de guia no site da Previdência, ou de carnê preenchido manualmente. Ele poderá ser realizado trimestralmente por aqueles que contribuem sobre o valor do salário-mínimo, observadas as condições postas pelos INSS.
Plano normal de contribuição
Pelo plano normal de contribuição, o contribuinte individual pagará uma alíquota (percentuais a serem recolhidos) de 20% sobre o salário de contribuição, que pode variar entre o salário-mínimo (R$ 1.045,00) e o teto previdenciário (R$ 6.101,06).
O recolhimento servirá para contagem de tempo de contribuição e para a concessão de todos os benefícios previdenciários. Ou seja, aplicará a alíquota de 20% sobre sua remuneração mensal, desde que o valor mínimo de referência seja o salário-mínimo e o valor máximo seja o teto previdenciário.
O contribuinte individual deve optar pelo plano normal se deseja se aposentar por tempo de contribuição ou por uma aposentadoria por idade, com proventos de valor maior do que o salário-mínimo. Contudo, é preciso atenção a 3 pontos sobre o recolhimento:
- na prestação de serviços à Pessoa Jurídica, a empresa deve recolher 11% da remuneração do autônomo e repassar ao INSS;
- se a remuneração mensal for inferior ao salário-mínimo, o contribuinte deve completar a contribuição até atingir esse valor para que o mês seja contado como contribuição;
- se a remuneração mensal exceder o teto do INSS, a contribuição se limitará a 20% do teto.
Ressalta-se que, se há mais de uma fonte pagadora — a pessoa trabalha para diferentes empresas —, será preciso avisá-las quando a contribuição chegar ao teto do INSS. Isso evita que sejam pagos além do necessário.
Se o recolhimento foi acima do teto, é possível solicitar a restituição do valor excedente ao INSS. Existe uma página no portal da Receita Federal específica para esse procedimento.
Plano simplificado de contribuição
Pelo plano normal de contribuição, o contribuinte individual pagará uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Esse plano poderá ser aplicado apenas ao contribuinte individual que não presta serviços e nem tenha relação de emprego com pessoa Jurídica (a partir da competência abril/2007).
Se a pessoa tiver um contrato de prestação de serviço com uma pessoa jurídica, por exemplo, ela não poderá optar por esse tipo de plano.
O indivíduo terá direito a quase todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-acidente, auxílio-doença etc. No entanto, o contribuinte não poderá se aposentar por tempo de contribuição, obter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e utilizar do tempo para outros regimes da Previdência.
Aquele que estiver nesse plano e quiser aproveitar dos outros benefícios, devem complementar o recolhimento em mais 9% do salário-mínimo, acrescido de juros.
Saiba quanto um contribuinte individual deve pagar ao INSS
A resposta é simples: se você deseja se aposentar por tempo de contribuição, deve optar pelo plano normal; caso contrário, opte pelo simplificado.
Se você está recolhendo pela alíquota de 11% e quer se aposentar por tempo de contribuição ou com proventos maiores do que o salário-mínimo, pode realizar a complementação ao INSS. Se você recolhe pela alíquota de 20%, mas quer recolher 11%, também é permitido, mas lembre-se de que o tempo pago com a menor alíquota não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição.
É importante destacar que a Alíquota de 5% é exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda.
Como escolher o plano de contribuição
Como vimos, o contribuinte individual e o facultativo poderão optar por um plano comum de contribuição ou por um plano simples. No momento de decidir, é preciso levar alguns fatores essenciais em consideração.
Para quem pretende fazer a opção pelo plano simplificado, deve saber que os valores mais baixos das alíquotas retira do segurado dois direitos:
- não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição;
- não tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.
Enquanto o segurado que faz seus recolhimentos com a alíquota de 20%, prevista no plano normal, terá todos esses direitos.
Por isso, é importante analisar a idade atual, o tempo de contribuição que já tem no extrato previdenciário para verificar o que é mais vantajoso. Aqui, é importante ter o apoio de um advogado especialista e experiente, que possa esclarecer todas as opções de aposentadoria e eventuais benefícios futuros.
Compreenda as consequências da troca da forma de contribuição
Nos casos em que o segurado muda de categoria, por exemplo, deixa de ser contribuinte individual e passa a ser facultativo — ou vice-versa. A forma de contribuir também tem alterações, a começar pelos códigos que são preenchidos na guia de recolhimento. Vamos detalhar as possibilidades de mudança.
Contribuinte individual que foi contratado por Pessoa Jurídica
Nesse caso, há regras especiais. A obrigação do recolhimento para o INSS passa a ser da empresa, que deverá fazer até o dia vinte do mês seguinte a respectiva competência ou no primeiro dia útil do mês anterior.
Apesar da aplicação do princípio da presunção de recolhimento, é importante que o trabalhador verifique os repasses da empresa. É possível fazer isso pelo próprio site do governo.
Facultativo que virou contribuinte individual
Aqui, segue as regras vistas acima. Ou seja, tornando-se contribuinte individual, precisará escolher em qual plano entrar e pagará valores conforme for a sua remuneração. Não é preciso ir até o INSS: basta preencher a guia com os códigos da categoria de contribuinte individual.
As contribuições feitas como facultativo servirão normalmente para fins de benefícios e contagem de tempo de contribuição, sendo somadas às novas. O mesmo acontece quando o contribuinte individual passa a ser facultativo.
Vale ressaltar que o contribuinte individual ainda tem a opção de fazer os pagamentos mensal ou trimestralmente. Aqui, precisará preencher a competência na guia obedecendo aos trimestres civis e os códigos próprios.
Quais foram as mudanças ocorridas pela Reforma da Previdência?
Após a Reforma da Previdência, as alíquotas pagas pelo contribuinte individual sofreram algumas mudanças. É fundamental entender quais são elas, pois passaram a valer no dia 1º de fevereiro de 2020, ou seja, já estão em vigor enquanto você lê este conteúdo.
Veja quais são os valores a serem recolhidos de acordo com a legislação mais recente sobre o assunto (Portaria n.º 3.659 de 10 de fevereiro de 2020 do Ministério da Economia):
- 5% para quem recebe até um salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020) — R$ 52,25;
- 11% para quem recebe até um salário-mínimo — R$ 114,95 ;
- 20% para quem recebe entre um salário-mínimo e R$ 6.101,06 — será entre R$ 209,00 e R$ 1.220,20 (essa contribuição dá direito de aposentadoria por tempo de contribuição).
É importante saber que, nos dois primeiros tipos de recolhimento (5% e 11%), a pessoa tem o direito de se aposentar apenas por idade. Quem deseja escolher o benefício por tempo de contribuição deve recolher 20% dos seus ganhos.
Apesar de a Reforma da Previdência ter extinguido a possibilidade de se aposentar somente pelo tempo de contribuição, as pessoas que já poderiam ter se aposentado anteriormente ainda poderão optar por esse tipo de aposentadoria, pois adquiriram o direito de fazê-lo.
Como também, quem já contribuía para o INSS antes da aprovação da Reforma podem optar pelas regras de transição. Se você não sabe quais são essas regras, aprofunde-se no assunto lendo nosso post específico sobre o assunto.
Entretanto, o salário recebido pelo contribuinte individual não é o único fator que define a alíquota de contribuição a ser escolhida. É preciso entender quais são as exigências de cada um deles, que serão aplicadas a seguir.
Alíquota de 20%
Essa alíquota geralmente é escolhida para quem desejada se aposentar pelo tempo de contribuição ou deseja receber um benefício maior na aposentadoria por idade.
O contribuinte pode reduzir a contribuição de 20% para 11% quando desejar, mas ele não terá mais o direito de se aposentar por tempo de contribuição.
Alíquota de 11%
A regra que permite recolher a alíquota de 11% é o já explicado Plano Simplificado, que é exclusivo para os contribuintes facultativos e individuais. Além disso, quem já contribui com 20% pode solicitar a opção pelo Plano Simplificado e passar a recolher 11%. Se você tem alguma dúvida sobre o assunto, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.
Alíquota de 5%
O recolhimento de 5% sobre o salário-mínimo é destinado às famílias de baixa renda, por isso é necessário que o contribuinte individual preencha os seguintes requisitos:
- cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico), ter a inscrição atualizada nos últimos 2 anos e se enquadrar como família de baixa conforme o programa;
- não ter uma renda própria;
- dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na sua residência, ou seja, não exerce uma atividade remunerada.
Quem começou a contribuir com 5%, mas deseja aumentar o percentual, poderá buscar o INSS e pedir guias para complementar o pagamento.
O Microempreendedor Individual (MEI) também recolhe apenas 5% do salário-mínimo. Esse é um tipo de empresa que pode ser constituído para quem exerce certas atividades listadas em lei, recebe até R$ 81 mil por ano (até R$ 6.750,00) e tem até 1 funcionário. O recolhimento é feito até o dia 20 do mês seguinte do que se refere a contribuição e dá direito apenas à aposentadoria por idade.
Qual é o prazo de pagamento do INSS?
O pagamento da contribuição pode ser feito de duas formas diferentes: mensal e trimestral. Entenda as diferenças entre as duas formas a seguir.
Recolhimento mensal
A pessoa deve fazer o pagamento até o dia 15 do mês depois a que se refere a contribuição. Por exemplo, o pagamento de janeiro será feito até o dia 15 de fevereiro.
Recolhimento trimestral
O recolhimento trimestral é feito 4 vezes ao ano. Na prática, o contribuinte agrupa as contribuições de três meses em apenas um. Veja quando é feito o recolhimento e os meses que ele corresponde:
- março: janeiro, fevereiro e março;
- junho: abril, maio e junho;
- setembro: julho, agosto e setembro;
- dezembro: outubro, novembro e dezembro.
O que ocorre se você trocar a forma de contribuir?
Como citamos, um contribuinte individual pode escolher entre as alíquotas de 11% e 20%, sendo que a segunda dá o direito de se aposentar por tempo de contribuição. Entretanto, sua escolha deve ser muito bem planejada, já que isso afetará sua renda e seu futuro.
Por isso é muito importante elaborar um bom plano de aposentadoria. Esse é um planejamento que traz as formas mais benéficas para que alguém se aposente. Com esse documento você saberá se é mais vantajoso se aposentar por idade ou tempo de contribuição, por exemplo.
O profissional ideal para ajudá-lo a elaborar esse planejamento é o advogado especializado em direito previdenciário. Ele conhece as mudanças da Reforma da Previdência, explicará cada uma delas, analisará suas condições financeiras, estudará as regras de transição mais adequadas para você e muito mais.
Como se não bastasse, o advogado também garante que você receba seus direitos perante o INSS — ou na justiça, caso o primeiro órgão tenha recusado.
As contribuições previdenciárias são a única forma de garantir benefícios no INSS, por isso, é essencial fazer os recolhimentos. Em meio a tantas regras, o apoio de um bom escritório de advocacia trará a segurança ao Contribuinte Individual para que tenha seus direitos protegidos.
O que achou do nosso conteúdo? Tem alguma dúvida ou opinião sobre o assunto? Use o espaço abaixo para deixar um comentário no post agora mesmo!