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Afastamento do trabalho por coronavírus: saiba seus direitos

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A recente pandemia tem causado preocupação em todo o mundo devido ao seu potencial de causar dezenas de milhões de morte em um curto intervalo de tempo. Para combatê-la, a única arma eficiente que temos é o isolamento social. Então, como fica o afastamento do trabalho por coronavírus?

Muitas atividades comerciais e industriais ficam suspensas na maioria das cidades do Brasil — sendo permitido somente o funcionamento de setores essenciais conforme a portaria do Ministério da Saúde.

Para que você possa se proteger e seus familiares, vamos explicar didaticamente todos os seus direitos trabalhistas nesse contexto. Acompanhe!

Quais são as regras para o funcionamento do comércio e da indústria?

No dia 20 de março de 2020, o Ministério da Saúde declarou que todo o território do Brasil está na fase de transmissão comunitária de coronavírus. O que isso significa em termos práticos?

Não são apenas as pessoas que viajaram para fora do país ou que tiveram contato com casos suspeitos/confirmados de coronavírus que serão considerados para isolamento. Todo mundo com síndrome gripal é considerado um caso suspeito de infecção pelo coronavírus, sendo necessário o seu afastamento por 14 dias.

O que é síndrome gripal?

Você já deve ter ouvido esse termo na mídia. No protocolo direcionado aos médicos, o Ministério da Saúde explica ela é caracterizada pela presença de febre (temperatura axilar acima de 37,8º), acompanhada de alguns desses sintomas respiratórios:

  • coriza (nariz escorrendo);
  • obstrução nasal;
  • dor de garganta;
  • tosse;
  • falta de ar leve.

No caso de sintomas graves, você deve procurar um centro de saúde ou serviço privado o quanto antes. Eles são:

  • falta de ar grave (fôlego curto ou necessidade de fazer muita força para respirar);
  • cianose (a pele da região dos lábios e da face fica arroxeada);
  • desconforto respiratório (o ato de respirar causa uma angústia muito grande).

Como fica a questão do afastamento do trabalho por coronavírus?

As regras em relação ao coronavírus estão mudando muito rapidamente. Então, é sempre importante ficar de olho nas novidades. Atualmente, ainda não há a dispensa automática das pessoas com síndrome gripal.

Elas precisam de um atestado médico e, para isso, devem procurar um serviço de saúde. A orientação geral é que o atestado médico cubra todo o período de transmissibilidade da infecção, isto é, 14 dias a partir do início dos sintomas gripais. Com o atestado, ficar fora do trabalho é um direito seu e vale como um atestado normal, dispensando você também do teletrabalho. Essa regra vale também para serviços essenciais.

No entanto, a Câmara dos Deputados está com um projeto para dispensar essa exigência. Ele foi encaminhado para o Senado e, se aprovado, precisará da sanção do Presidente da República. Por enquanto, a questão do afastamento do trabalho sem atestado fica a critério do empregador ou dos acordos coletivos.

Como fica o funcionamento dos serviços essenciais e não-essenciais?

Em ambos os casos, o empregador pode buscar estratégias para implementar o teletrabalho em atividades que não precisam da presença do trabalhador. Nos essenciais, o trabalho presencial pode se manter para as pessoas assintomáticas. Todavia a empresa deve fornecedor todos os materiais para higienização das mãos e das superfícies, além de orientar os processos corretos nesse sentido.

Neste link, você poderá conferir quais são considerados os serviços essenciais. Eles podem funcionar em escala reduzida, desde que isso não prejudique a população.

Os demais serviços são considerados não-essenciais. O seu funcionamento depende das regras da prefeitura local, pois é ela quem estabelece as regras de suspensão desse tipo de serviço. Entretanto, ela não pode determinar o fechamento de nenhuma atividade essencial.

A norma municipal deve ser obedecida pelo empregador. Em caso de descumprimento, muitas prefeituras e governos estaduais estão disponibilizando canais de denúncia.

Quais as medidas trabalhistas previstas pela a MP 936?

No dia 1º de abril, o governo editou a Medida Provisória n. º 936 para auxiliar a manutenção de empregos durante a pandemia, criando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Por meio dela, as empresas privadas contam com duas opções:

  • reduzir a jornada e os salários;
  • suspender o contrato de trabalho temporariamente.

Nesse caso, os trabalhadores receberão o Benefício Emergencial pago pelo governo e o valor será equivalente ao que o trabalhador receberia a título de seguro desemprego para quem tiver o contrato de trabalho suspenso pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.

Contudo, para quem teve a jornada e o trabalho reduzidos, o cálculo será feito de forma proporcional — por exemplo, se houve redução de 25% do salário, você receberá 25% do valor de eventual seguro-desemprego, o acordo entre empregado e empregador para redução proporcional de jornada e salário será por até noventa dias.

O pagamento será feito enquanto durar a situação de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho. Além disso, vale destacar que isso não afetará o direito ao seguro-desemprego após eventual demissão por iniciativa da empresa.

Como funciona o auxílio emergencial?

Também existe outro auxílio emergencial voltado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEI). Aqui, o benefício será pago em 3 parcelas de R$ 600, mas poderá ser estendido em caso de necessidade.

Ele será devido para quem cumprir os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos;
  • não ter um emprego formal;
  • ter renda familiar total inferior a R$ 3.135,00 ou renda por pessoa inferior a R$ 522,50;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • não receber benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego.

Quem faz parte do Cadastro Único receberá o benefício automaticamente. Nos demais casos, a solicitação é feita por um aplicativo divulgado pela Caixa Econômica Federal ou pelo próprio site. Após o preenchimento dos dados, basta acompanhar o processamento do pedido para ver se ele foi aceito.

O afastamento do trabalho por coronavírus faz parte dos conjuntos de medidas para fortalecer o isolamento social. Ele é absolutamente necessário nos casos suspeitos. Atualmente, é a única forma de evitar que a doença cause milhares de mortes no nosso país.

Então, como a empresa que você trabalha está agindo nesse momento? Comente aqui!

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