Blog

Como fica a aposentadoria especial depois da reforma? Entenda aqui

Compartilhe:

Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. Novas regras foram aplicadas a todas as formas do benefício, até mesmo à aposentadoria especial — formato que garante a trabalhadores expostos a agentes nocivos um tempo reduzido de contribuição.

As principais alterações, neste caso, dizem respeito ao modelo de cálculo para os ganhos finais e à estipulação de idade mínima. Outro ponto também é relevante para quem pretende acessar esse tipo de aposentadoria: algumas profissões consideradas perigosas ganharam regras mais rígidas.

Acompanhe detalhes sobre as mudanças no texto a seguir. E mais, confira também a equiparação do tempo de contribuição especial com o comum, quem pode acessar o benefício e quais são os documentos necessários para iniciar o pedido de aposentadoria especial.

O que é aposentadoria especial?

Esse tipo de aposentadoria é direcionada para os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos, que exercem profissões consideradas insalubres e estão em contato direto com substâncias químicas, físicas ou biológicas, de forma contínua (habitual e permanente) e ininterrupta (não ocasional e nem intermitente), em níveis acima dos limites estabelecidos.

A exposição constante a esses agentes nocivos pode prejudicar a saúde e a integridade física do empregado e, por causa desses malefícios ao trabalhador, esse benefício tem um tempo de contribuição reduzido em relação às demais aposentadorias — e pode ser muito vantajoso em alguns casos.

A lei garante uma aposentadoria mais rápida quanto mais críticas são as atividades exercidas. O nível de vulnerabilidade é o principal critério avaliado, já que, dependendo da atividade, os prejuízos à saúde física e mental ao longo dos anos podem ser irreversíveis.

Na prática, quem contribui para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, dependendo dos agentes nocivos a que está exposto. No geral, os demais trabalhadores precisam cumprir 35 anos. Servidores públicos com regras diferenciadas também podem acessar a aposentadoria especial.

Para ter acesso a esse tipo de aposentadoria, o empregado precisa comprovar que exerce atividades prejudiciais à saúde.

Agentes nocivos

De acordo com o texto mais recente da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes.

A própria lei traz alguns exemplos importantes, elencados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social — o Decreto nº 3.048/99 — para a compreensão do texto. Acompanhe, a seguir, a descrição dos tipos de agentes:

  • físicos: ruído acima do permitido, calor ou frio extremos, ar comprimido, entre outros;
  • químicos: cromo, iodo, benzeno, chumbo, mercúrio, fósforo, arsênio, entre outros;
  • biológicos: fungos, vírus, bactérias, lixo urbano, esgoto, entre outros.

Entre os agentes físicos, o ruído excessivo é um fator comumente citado em processos para aposentadoria especial, por isso, foram criadas várias normas para saber qual é o limite desse agente para o trabalhador ter direito ao benefício — o que foi estabelecido em 85 decibéis.

Vale ressaltar que os agentes físicos são agentes quantitativos e, por isso, depende da quantidade de exposição que o trabalhador sofreu para que a atividade seja considerada especial.

Importante lembrar, também, que disponibilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao trabalhador é obrigação da empresa, justamente para minimizar os impactos dos agentes no cotidiano, e que a simples utilização dos EPI’s não é suficiente para negar a aposentadoria especial.

Como era antes da Reforma da Previdência?

A aposentadoria especial tinha três modalidades: por 15, 20 ou 25 anos de contribuição. As duas primeiras eram devidas para quem exercia atividades de subsolos ou frentes de produção nesse setor, como trabalhadores de minas e barragens.

Já o benefício por 25 anos era concedido nos demais casos, quando o trabalhador estava exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física, elencados no Anexo IV do Decreto nº 3.048 de 1999.

Em qualquer caso, não existia nenhuma idade mínima para requerer a aposentadoria especial, tendo em vista que o único requisito era o tempo de contribuição em atividades nocivas à saúde.

Esse anexo possui os agentes divididos em físicos, químicos e biológicos, sendo que a sua concentração está elencada nas normas trabalhistas de segurança do trabalho.

Assim, quem consegue comprovar a exposição aos agentes insalubres pode requerer a aposentadoria depois de contribuir por 25 anos nessas condições.

Além disso, era preciso comprovar uma carência de 180 meses, ou seja, pelo menos 15 anos de contribuições pagas. Isso não pode ser confundido com o tempo de contribuição.

A carência é contada mês a mês e começa a valer após a primeira contribuição paga em dia, enquanto o tempo de serviço conta-se em dias e pode ser pago com atraso.

Valor da renda mensal

renda mensal da aposentadoria especial era integral, ou seja, não havia descontos. Porém, é preciso entender como funciona o cálculo, para saber o valor total.

Primeiro, é preciso calcular o salário de benefício, que é a base de cálculo de todas as aposentadorias do INSS. Ele correspondia à média dos recolhimentos do segurado desde julho de 1994, excluindo os 20% menores.

Ou seja, o sistema buscava todas as contribuições, excluía as 20% menores e fazia a média para saber qual era o salário de benefício.

Dessa forma, a renda mensal da aposentadoria especial era equivalente a 100% do salário de benefício, sem considerar idade mínima ou qualquer outro fator.

Como a aposentadoria especial funciona agora?

A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2019, e, a partir dessa data, começam a valer todas as novas regras referentes à aposentadoria.

Ela alterou diversos pontos sobre o assunto, trazendo novos requisitos e mudando a forma de cálculo do salário de benefício.

A aposentadoria especial ainda considera os agentes nocivos elencados no Anexo IV do Decreto nº 3.048 de 1999, com a divisão em 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Porém, agora será necessário comprovar uma idade mínima, dessa forma:

  • 55 anos de idade: atividade especial por 15 anos;
  • 58 anos de idade: atividade especial por 20 anos;
  • 60 anos de idade: atividade especial por 25 anos.

Assim, ficou mais difícil conseguir a aposentadoria especial, tendo em vista que, além do tempo de contribuição em atividades especiais, será necessário considerar a idade do segurado. Vale lembrar que é possível ter o chamado direito adquirido, ou seja, se o segurado preencheu todos os requisitos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor, ele pode utilizar as regras antigas.

Imagine que o cidadão completou os seus 25 anos de contribuição especial no dia 1º de novembro de 2019. Mesmo requerendo a aposentadoria em 2020, ele poderá utilizar as regras antigas, pois tem direito adquirido.

Valor da renda mensal

A renda mensal da aposentadoria especial também foi alterada com a Reforma da Previdência, por isso, é fundamental saber como ficou o cálculo após essa mudança, para verificar se ela ainda é vantajosa ou não.

A primeira mudança diz respeito ao salário de benefício: ele continua sendo a base de cálculo de todas as aposentadorias. Porém, agora não há mais a exclusão dos 20% menores salários do cidadão.

Assim, todos os recolhimentos do segurado são considerados desde julho de 1994, sem excluir os menores. Isso abaixa a média do salário de benefício e a renda mensal da aposentadoria.

Além disso, a aposentadoria especial não é mais integral: agora ela equivale a 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano após os 20 anos de contribuição.

Parece complicado, mas é fácil entender com um exemplo: imagine um segurado com 62 anos de idade e 27 de contribuição especial, com um salário de benefício de R$ 1.500,00.

A aposentadoria especial será de 60% do salário de benefício, que equivale a R$ 900,00 mais 14% (R$ 210,00), pois ele tem 7 anos de contribuição após os 20. Assim, a sua renda será de R$ 1.110,00.

Conversão do tempo de atividade especial

As atividades que são consideradas especiais, no geral, são muito desgastantes e, por isso, muitos trabalhadores não conseguem atingir a quantidade de tempo de contribuição exigida por esse tipo de aposentadoria.

Antes da reforma, caso a pessoa saísse da atividade insalubre sem completar o tempo mínimo de serviço, os anos de contribuição especial eram incorporados de forma interessante à aposentadoria normal: cada 1 ano de atividade especial valia como 1,4 anos da contribuição comum para homens, e 1,2 anos da contribuição comum para mulheres.

Assim, se um homem é enfermeiro e está exposto a agentes biológicos constantemente, ele poderia acessar a aposentadoria especial e precisaria de 25 anos de trabalho para isso. Supondo que ele trabalhou apenas 20, saiu do emprego e mudou de área, esses 20 anos seriam multiplicados por 1,4, contabilizando 28 anos para a aposentadoria comum.

Sob esses cálculos, o empregado conseguia acelerar a aposentadoria por tempo de contribuição utilizando o tempo de atividade especial.

Mas essa prerrogativa caiu, e, a partir de agora, cada ano na atividade especial (seja com exposição ao calor extremo, a arsênio ou a vírus e bactérias), vale somente um ano da contribuição comum para aqueles que precisaram trocar de profissão sem conseguir cumprir a quantidade de anos para a atividade especial prevista em lei.

O tema é polêmico, já que a nova Reforma da Previdência considera que os anos em que o trabalhador ficou exposto, exercendo atividades desgastante ou mesmo nocivas à saúde, está em igualdade de condições com o tempo de contribuição comum.

O novo formato só vale para dias trabalhados após a promulgação da Reforma, ou seja, a partir de novembro de 2019. As atividades exercidas até essa data entram na regra anterior.

Como funciona a regra de transição?

Quem estava perto de se aposentar de forma especial na data da Reforma da Previdência, mas ainda não cumpria todos os requisitos, pode se beneficiar de uma regra de transição.

Ela utiliza um sistema de pontos que soma a idade ao tempo de contribuição especial, para ver se o segurado tem o direito de se aposentar ou não.

Dessa forma, o cidadão poderá se aposentar de forma especial quando a soma do tempo de contribuição especial e a idade forem:

  • 66 pontos para os que se aposentarem com 15 anos de trabalho especial;
  • 76 pontos para os que se aposentarem com 20 anos de trabalho especial;
  • 86 pontos para os que se aposentarem com 25 anos de trabalho especial.

Aqui não há nenhuma diferenciação entre homens e mulheres — como acontece com a aposentadoria por idade, por exemplo — e é possível somar tempo de contribuição comum para chegar aos pontos.

Por exemplo, se o segurado tem 25 anos de tempo especial, mais 5 anos de tempo comum, ele poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois chegará aos 86 pontos.

É importante considerar que, mesmo pela regra de transição, o valor da renda mensal da aposentadoria será calculado conforme as novas regras da Reforma.

Quais profissionais têm direito à aposentadoria especial?

Esse tema foi amplamente discutido na ocasião dos trâmites para a Reforma da Previdência, já que, até então, atividades perigosas eram enquadradas como atividade especial. O novo texto enfatiza que apenas aqueles expostos a agentes nocivos terão direito ao benefício, mas que estão “vedadas a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade”.

O que isso significa, na prática, é que um trabalho que acarreta perigo ao trabalhador, por si só, pode não ser suficiente para entrar com o pedido de aposentadoria especial. Esse trecho interfere diretamente na aposentadoria especial para vigilantes, trazendo requisitos mais severos para a categoria.

Estão aptos a pedir o benefício engenheiros, aeronautas, motoristas, cobradores de ônibus, tratoristas, enfermeiros, médicos, dentistas, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, operadores de máquinas de raio x, mineiros, metalúrgicos, fundidores, forneiros, entre outros.

Documentos necessários

Para fazer o pedido da aposentadoria especial, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Ele continua valendo após a Reforma.

No caso de trabalhador empregado, o documento pode ser emitido pela empresa; no caso de trabalhadores avulsos, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra ou pelo sindicato da categoria.

De acordo com informações do Governo Federal, também é necessário apresentar documentos que comprovem o adicional de insalubridade diretamente ligado à atividade em questão, além de certificados de cursos e apostilas que provam que o trabalhador exercia funções que o deixavam exposto a agentes nocivos.

A aposentadoria especial, criada para que empregados em atividades insalubres fiquem menos tempo expostos a agentes nocivos, sofreu alterações relevantes com a Reforma da Previdência. A exigência de uma idade mínima para parar de trabalhar pode retardar os pedidos de aposentadoria especial de muitos trabalhadores.

Lembrete importante: quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas até a promulgação da Reforma será regido pelas leis anteriores.

Agora você já sabe o que mudou na aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com uma equipe de advogados especializados e confira os detalhes do seu caso.

Mais Lidas

CADASTRA-SE
EM NOSSA
NEWSLETTER