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Aposentadoria especial: fique por dentro das novas regras de EPI 2020

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A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado para as pessoas que trabalharam expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou à integridade física dos segurados.

Muitos confundem esse requisito com o recebimento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade pelo empregado, mas eles não são a mesma coisa. É possível conseguir a aposentadoria especial mesmo sem nunca ter recebido essa verba, pois as regras são de leis diferentes e uma não depende da outra.

Para explicar melhor como isso funciona e algumas mudanças trazidas sobre a utilização de EPI em 2020, preparamos este texto completo sobre o assunto. Acompanhe!

Como funciona a aposentadoria especial

Como dissemos, a aposentadoria especial é destinada aos segurados que trabalharam em atividades prejudiciais à saúde. Suas regras estão definidas na Lei n.º 8.213 de 1991 — a lei de benefícios — e no Decreto n.º 3.048 de 1999 — o Regulamento da Previdência Social.

Pela natureza dessas atividades, o legislador entendeu que os segurados nessas condições têm direito a se aposentar mais cedo, precisando de menos tempo de contribuição e idade do que as outras pessoas. Por isso, conhecer essas regras é fundamental. A seguir listaremos os requisitos.

Tempo de contribuição

Para a aposentadoria especial existem três faixas de tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos. O enquadramento em cada uma delas depende da exposição aos diferentes agentes nocivos listados no Decreto n.º 3.048 ou da categoria profissional.

As faixas de 15 e 20 anos são destinadas às pessoas que trabalham em atividades no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção ou afastados delas, além dos que ficavam expostos a asbestos, como o amianto.

A aposentadoria especial com 25 anos de contribuição é destinada às outras pessoas que trabalhavam em atividades expostas aos demais agentes nocivos listados no Regulamento da Previdência Social.

Carência

A carência é um número mínimo de contribuições mensais fundamentais para que se tenha direito aos benefícios do INSS. Diferentemente do tempo de contribuição, que é contado em dias, a carência é contada por mês e começa a ser considerada a partir do primeiro dia de sua competência.

Para a aposentadoria especial, o segurado deve comprovar uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de recolhimentos de contribuição ao INSS. Vale ressaltar que a carência começa a contar do primeiro pagamento em dia, então é importante se atentar a esse requisito.

Idade

A idade nesse tipo de aposentadoria é uma novidade trazida pela Reforma da Previdência. Ela entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 e, a partir dessa data, as novas regras começaram a valer.

Da mesma forma que o tempo de contribuição, existem três faixas referentes à idade, dessa forma:

  • 15 anos de atividade especial: 55 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial: 58 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial: 60 anos de idade.

Agentes nocivos

Uma dúvida comum dos segurados diz respeito aos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho: afinal, quais são considerados para garantir a atividade especial e a contagem de tempo de contribuição?

Atualmente, a lista desses agentes está no Anexo IV do Decreto n.º 3.048, divididos em químicos, físicos e biológicos e separados de acordo com o tempo de contribuição necessário para aposentadoria.

Mas o rol de agentes nocivos não é exaustivo. É possível comprovar que determinada condição torna a atividade especial, incluindo a exposição à Periculosidade.

Como falamos, isso não pode ser confundido com os adicionais trabalhistas, por isso é preciso comprovar a exposição a esses agentes com documentos específicos. Aprenda a seguir!

Documentos necessários para atividade especial

Para comprovar a atividade especial é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é um documento feito pelo empregador e entregue obrigatoriamente ao empregado em caso de rescisão do contrato ou para requerer a aposentadoria.

O PPP é um relatório completo das atividades do trabalhador, mostrando a data de admissão e rescisão, cargo que ocupa, quais tarefas ele realiza e a descrição de todos os agentes insalubres e perigosos presentes no ambiente.

Ele utiliza as informações presentes no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é um estudo feito por um profissional de segurança e saúde do trabalho na empresa.

Enquanto o LTCAT é geral, ou seja, fala sobre as condições de cada setor e de cada atividade, o PPP é individual para os trabalhadores, servindo como prova para o INSS sobre a incidência, ou não, dos agentes nocivos do Decreto.

Todo empregador é obrigado por lei a confeccionar o LTCAT e preencher o PPP em nome de cada empregado. Se ele se negar a entregar esses documentos, é possível requerê-los por meio de uma ação judicial trabalhista para a apresentação ao INSS.

Novas regras sobre o EPI

No PPP também há a informação se são fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o trabalhador e se eles são eficientes para afastar a incidência dos agentes nocivos à saúde, tornando o ambiente de trabalho seguro.

Isso pode fazer com que a aposentadoria especial seja negada, afinal ela é destinada aos segurados expostos aos perigos dos agentes nocivos e, se os EPIs são eficazes, não existe esse perigo.

Porém, a prova de que o EPI é eficaz pode ser complexa, pois é preciso analisar bem os documentos e fazer perícias no local de trabalho e nos equipamentos utilizados para fazer a comprovação de que os agentes nocivos não prejudicam a saúde dos empregados.

Em relação a esse assunto, o STF já decidiu que o direito à aposentadoria especial precisa estar atrelado à efetiva exposição do segurado a um agente nocivo à saúde, assim, se o EPI for capaz de neutralizar a nocividade, não é possível conceder a aposentadoria.

Recentemente a Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é um órgão que julga recursos dos juizados especiais federais, também decidiu sobre o assunto, através do Tema 213, trazendo algumas facilidades para os segurados.

A primeira é que não é mais necessário propor uma ação trabalhista para decidir se o EPI era eficaz ou não caso o INSS negue por esse motivo. É possível fazer esse pedido diretamente na justiça federal, que é o local competente para julgar o pedido de aposentadoria.

Outra mudança que é muito benéfica para o trabalhador diz respeito às situações em que, ao fim do processo, ainda há dúvidas sobre a eficácia ou não do EPI. Nesses casos o TNU decidiu que o segurado deve ser favorecido, ou seja, a aposentadoria deve ser concedida.

Viu só? Existem diversas regras sobre a aposentadoria especial, mas com a ajuda de um advogado especializado para auxiliar você todo o procedimento ficará mais simples e seguro.

Se você está interessado em entender melhor como esse benefício funciona e se ele se aplica ao seu caso, não deixe de entrar em contato conosco!

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