Será que você realmente sabe como funciona o auxílio-maternidade? O auxílio, também conhecido como salário-maternidade, é um dos inúmeros benefícios previdenciários garantidos pela legislação aos trabalhadores brasileiros.
Apesar de ser um direito assegurado há mais de 60 anos, ainda há muitos questionamentos sobre o assunto. Um deles é quanto à possibilidade de ele ser estendido aos homens, além de dúvidas relacionadas à forma de garantir esse direito.
Se você tem interesse em conhecer detalhes sobre o auxílio-maternidade e como esse benefício é assegurado aos homens, continue a leitura e fique por dentro do assunto!
O salário-maternidade pode ser concedido aos homens?
A Lei 8.213, de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, estabelece que:
o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Apesar de a Lei de Benefícios Previdenciários falar apenas em “segurada”, a Lei 12.873, de outubro de 2013, estendeu o auxílio-maternidade a pessoas do sexo masculino, também com duração de 120 dias.
Isso significa que, atualmente, o benefício pode ser concedido à segurada ou ao segurado da Previdência Social que tem um filho ou adota uma criança.
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
É importante ressaltar que o salário-maternidade não se confunde com a licença-paternidade de cinco dias. Esse é um direito trabalhista, enquanto aquele é um benefício previdenciário.
Ambos os cônjuges podem receber o salário-maternidade?
A Constituição Federal prevê como princípio fundamental a igualdade de todos perante a lei. Por isso, é compreensível que os homens tenham os mesmos direitos previdenciários que as mulheres.
A finalidade do auxílio-maternidade é afastar uma pessoa do trabalho para que ela possa promover os cuidados que o recém-nascido ou adotado precisam e se adaptar à nova realidade. Nesse cenário, o pagamento de salário-maternidade para as pessoas do sexo masculino não implica que os cônjuges ou companheiros recebam concomitantemente o mesmo benefício, mas sim, que os homens recebam em casos especiais.
Isso significa que só é possível receber um salário-maternidade por família, mas que ele é um direito do homem e da mulher, em princípio de igualdade, razão pela qual tanto ela quanto ele podem solicitar. Porém, quando um requerer, o outro, automaticamente, perde o direito de solicitar.
O benefício jamais será concedido a mais de um segurado pela consequência do processo de adoção ou nascimento de filhos por ambos os cônjuges ou companheiros, ainda que todos sejam submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nos casos de adoção, o recebimento de salário-maternidade pela mãe biológica, quando do nascimento da criança, não atrapalha o adotante, seja pessoa do sexo masculino, seja feminino, de usufruir do mesmo benefício.
Como funciona no caso de adoção de maiores de 12 anos?
Essa é uma dúvida muito comum, em razão da atual legislação brasileira e das restrições relacionadas ao auxílio no caso de adoção de adolescentes. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo ser humano é considerado criança até os 12 anos de idade.
Por isso, administrativamente, os adotantes podem encontrar dificuldade de ter acesso ao auxílio-maternidade no caso de adoção de maiores de 12 anos. Dessa forma, ao adotar adolescentes com idade entre 12 e 18 anos, os pais devem buscar o suporte de um profissional da área jurídica para avaliar eventual necessidade de medida judicial requerendo o recebimento do benefício.
Muito embora a lei não tenha uma norma específica a respeito do auxílio-maternidade, os tribunais têm se manifestado favoráveis à equiparação. O argumento é de que, considerando a vedação de qualquer discriminação entre os filhos, é aceitável o entendimento favorável à concessão do benefício também aos adotantes de adolescentes.
As decisões consideram que o salário-adotante, no caso das pessoas que adotam adolescentes, quando equiparado ao salário-maternidade, constitui um instrumento importante na garantia de respeito ao princípio da dignidade humana. Afinal, não deve haver qualquer distinção quanto ao pagamento do benefício, considerando que a legislação brasileira veda todo tipo de discriminação.
Quando o homem pode receber o auxílio-maternidade?
A aplicação do salário-maternidade aos homens se dá da mesma forma que para as mulheres, apenas com o acréscimo de algumas especificidades. Antes de compreender melhor as regras relativas ao pagamento do auxílio, é necessário entender os três fatos geradores que ocasionam a aquisição do benefício. São eles:
- gestação de um bebê;
- adoção ou guarda para fins de adoção de criança;
- aborto não criminoso.
O salário-maternidade será pago ao homem que parar de trabalhar para cuidar do filho e que, na data do processo do requerimento do benefício, preencha os pressupostos exigidos pela Previdência Social.
Os requisitos que o sexo masculino precisa cumprir são os mesmos previstos para as mulheres terem direito à concessão do benefício em casos de adoção, como carência e comprovação da adoção por meio de documentos. Sendo assim, é necessário que ela aconteça durante o período de manutenção da qualidade de segurado.
O que é o salário-maternidade derivado?
Como você pode ver, o auxílio-maternidade é um benefício pago pelo INSS para os segurados em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. O objetivo desse salário é garantir recursos para a manutenção das necessidades da mãe (ou do pai) durante o período de afastamento do trabalho.
Mas então, do que trata o salário-maternidade derivado? Tal conceito se aplica no caso de falecimento da segurada ou do segurado que tiver direito ao recebimento do auxílio. Nesse tipo de situação, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que preencha os pré-requisitos legais de segurado.
Chamado de salário-maternidade derivativo, ele não será devido nos casos em que houver falecimento da mãe e também da criança. Dessa forma, o salário-maternidade derivado será concedido apenas nas situações em que um dos cônjuges que estiver usufruindo do benefício venha a falecer.
Diante disso, o cônjuge ou companheiro sobrevivente — e que também tenha a qualidade de segurado — receberá por todo o período ou pelo tempo que faltar para cessar o direito ao benefício. Essa situação fará a renda mensal do benefício ser recalculada conforme o salário de contribuição do sobrevivente.
É importar frisar que, apesar de a lei não impor uma data limite para requerer o benefício, sendo aplicado, portanto, o prazo prescricional de cinco anos, o benefício de salário-maternidade derivado deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do auxílio-maternidade originário.
Em resumo, o salário-maternidade derivado é passível de solicitação considerando as seguintes situações:
- casos em que houver falecimento de segurado ou segurada do regime de previdência social que tenha direito ao salário-maternidade;
- deve existir um cônjuge ou companheiro que possa se enquadrar na qualidade de segurado na data do falecimento;
- deverá ser utilizado para manutenção das necessidades do filho, desde que o mesmo não tenha sido abandonado pelo companheiro/cônjuge sobrevivente.
Para solicitar o recebimento do benefício, o interessado deverá apresentar requerimento do salário-maternidade derivado junto ao INSS, até o último dia do prazo previsto para o término do recebimento do salário originário. Em caso de dúvidas com relação às especificidades do seu caso, é recomendado buscar o suporte de um advogado especializado.
O que é necessário comprovar ao requerer o salário-maternidade?
No Brasil, para conseguir adquirir esse direito, é preciso preencher alguns requisitos. Dentre eles, é necessário ter qualidade de segurado e tempo de contribuição (conhecido como carência) para a aquisição do benefício.
O empregado deve fazer o requerimento diretamente na empresa. Os demais trabalhadores contribuintes da Previdência Social deverão solicitar no próprio INSS. Independentemente da situação, para fazer jus ao benefício — com exceção dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos, que não precisam cumprir tempo mínimo —, é necessário comprovar carência.
O profissional autônomo e a pessoa que contribui facultativamente para o INSS devem ter contribuído nos dez meses anteriores. Já o trabalhador rural, chamado de segurado especial, precisa ter exercido o labor nos últimos dez meses.
Além dos documentos pessoais, no nascimento do filho, é necessário levar a certidão de nascimento ou, nos casos de afastamento nos 28 dias anteriores ao parto, o atestado médico.
Nos casos de adoção, o requerimento deve ser feito a partir da adoção ou da guarda e comprovado a partir do termo de guarda ou da nova certidão. No aborto não criminoso, comprova-se por atestado médico a partir da sua ocorrência.
Como o valor do benefício auxílio-maternidade é calculado?
O valor do auxílio depende da modalidade de benefício na qual ela se enquadra. O trabalhador avulso e o segurado empregado receberão o valor integral da sua remuneração. As empregadas domésticas, por sua vez, terão o auxílio calculado de acordo com seu último salário.
Os segurados especiais ganharão o equivalente à média de sua contribuição anual. Os demais recebem o equivalente à média das últimas doze contribuições.
É possível receber mais de um salário-maternidade?
Sim, nos casos em que a pessoa exercer mais de uma atividade profissional com recolhimento da contribuição ao INSS. Nessa situação, haverá um benefício para cada emprego. No entanto, esse direito não se estende à situação de adoção ou de gestação múltipla.
É possível estendê-lo para além de 120 dias?
Sim, é possível, mas isso não depende de nenhuma condição própria do beneficiário. A duração pode ser estendida por mais 60 dias se o segurado for funcionário de um empregador participante do Programa Empresa Cidadã.
Nesses casos, o tempo prolongado é automaticamente concedido sem que haja necessidade de requisitá-lo ao INSS.
Quais são os prazos de solicitação do benefício?
A solicitação do benefício pode ser feita tanto na própria empresa quanto pelo INSS. Nesse último caso, será necessário fazer o agendamento prévio pela Central de Teleatendimento no número 135, que funciona das 7h às 22h.
Os prazos variam de acordo com o evento gerador, os quais explicaremos melhor a seguir:
- parto — pode-se requerer o benefício 28 dias antes da data programada para o parto, na própria empresa. No caso de desemprego, o pedido deve ser feito no INSS após a ocorrência do parto;
- adoção — todos os adotantes podem pedir o auxílio desde o momento da efetivação da adoção ou da expedição da guarda;
- aborto não criminoso — o benefício pode ser requerido a partir da data do aborto na própria empresa ou no INSS, para os demais tipos de trabalhadores.
Qual é o prazo máximo para quem ainda não recebe o salário-maternidade solicitá-lo?
Há casos em que a pessoa não fez o pedido do benefício no tempo certo, citado acima. Então, ela perde completamente o direito? Não!
É possível solicitá-lo até cinco anos depois do nascimento ou da adoção, mas o processo só poderá ser feito em uma agência do INSS. Assim, cumpre-se o objetivo de estreitar os laços e os vínculos parentais, o que garante a dignidade daquela família.
Quanto tempo de contribuição é necessário para receber o salário-maternidade?
Para requerer o salário-maternidade, a pessoa deve cumprir algumas das seguintes condições:
- ter recolhido dez contribuições, no caso do trabalhador autônomo ou do desempregado. O prazo pode ser reduzido se o parto precisar ser antecipado por qualquer motivo;
- uma única contribuição no caso das empregadas domésticas e do trabalhador avulso;
- nenhuma contribuição quando o trabalho se der em regime de economia familiar. Para isso, o trabalhador deverá comprovar que trabalha há mais de dez meses.
Portanto, as regras são bem flexíveis e visam a proteger todo o tipo de trabalhador, mesmo aqueles com trabalho informal e os atualmente desempregados.
Quando e onde solicitar o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício irrestrito e garantido a todos os segurados — sejam eles obrigatórios, sejam facultativos, homens ou mulheres. Desse modo, o beneficiário que preencher os requisitos exigidos pela lei e cobrados pelo INSS pode fazer jus ao salário-maternidade.
O pedido deve ser feito administrativamente junto ao INSS no caso de contribuintes desempregados ou de profissionais microempreendedores individuais ou autônomos. No caso de contribuintes empregados com carteira assinada, a partir de 28 dias antes do parto a solicitação pode ser feita diretamente na empresa.
Nos casos em que houver negativa administrativa do INSS ou da empresa quanto ao recebimento da contribuição, é importante consultar um advogado para avaliar o motivo da negativa e eventuais medidas que podem ser tomadas para garantir a aplicação da lei.
Como funciona a estabilidade empregatícia?
Como você viu até aqui, a licença maternidade é um benefício previdenciário que garante às mães um período de afastamento do trabalho, com o propósito de garantir um desenvolvimento saudável e a formação de vínculo com a criança recém-nascida ou adotada.
Durante esse período de afastamento, a mãe (ou o pai) continua recebendo sua remuneração mensal, que será paga pelo empregador.
A legislação brasileira, no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Súmula nº 244, do TST, prevê ainda o direito a estabilidade provisória, o que impede a demissão da pessoa no período de afastamento.
O direito à estabilidade tem início desde a data de concepção da criança até cinco meses após o parto. Dessa forma, ela engloba um período posterior à licença maternidade. Assim, o profissional não pode ser demitido até cinco meses após dar a luz, computando, nesse ínterim, o período da licença-maternidade.
Quantos dias de licença o pai tem direito?
O direito à licença (afastamento) do pai é garantido constitucionalmente. A regra geral é de cinco dias de afastamento. Entretanto, se a empresa empregadora estiver vinculada ao Programa Empresa Cidadã a prorrogação de quinze dias de licença maternidade, totalizando, assim, 20 dias de afastamento.
É possível acumular o auxílio-maternidade com outros benefícios?
O Instituto Nacional do Seguro Social tem regras bem específicas quanto à acumulação de benefícios previdenciários e elas variam muito de acordo com cada caso. Especificamente, no que diz respeito ao recebimento do auxílio-maternidade, o INSS é claro ao determinar que não podem ser acumulados:
h) salário-maternidade com auxílio-doença;
i) salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
Dessa forma, se o beneficiário recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não terá direito ao recebimento do salário-maternidade. Ainda, no portal no INSS, há informações específicas quanto ao chamado salário-maternidade derivado, que mencionamos anteriormente. Confira o que diz a instituição:
a partir de 23/01/2014, data do início da vigência do artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991, o salário-maternidade que seria devido ao cidadão (ã) que veio a óbito, poderá ser pago ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente mesmo que de forma concomitante com a Pensão por Morte daquele que faleceu, não ficando caracterizado neste caso uma acumulação indevida.
Como você pode ver, há muitas regras e particularidades que devem ser consideradas quando o assunto é previdência social. É notório que muitos cidadãos têm dificuldade de compreender quais são os seus direitos, como requerê-los e de que forma é possível resolver problemas junto ao INSS.
A nossa dica é que antes de requerer qualquer direito em órgãos públicos, o trabalhador procure por suporte especializado e contrate advogados especializados no ramo previdenciário.
Além de avaliar as particularidades de cada cidadão, o profissional poderá analisar os documentos, entender as necessidades e orientar quanto à eventual necessidade de interposição de pedidos na esfera judicial.
Você gostou das nossas informações sobre o auxílio-maternidade e sua aplicação? Então, aproveite para conhecer mais sobre a Advocacia Marly Fagundes & Advogados Associados.