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Auxílio por Incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): quem contraiu Covid-19 tem direito?

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Receber auxílio por incapacidade em casos de exposição ao novo coronavírus é uma dúvida bastante comum em pessoas que adquiriram a doença. A verdade é que existem requisitos a serem cumpridos para que o recebimento possa se manifestar ou não. Para que isso seja possível, é necessário ficar bem-informado sobre o assunto no momento de acionar o INSS.

Para ajudar você nessa questão, lhe trouxemos este artigo. Nele, você encontrará todas as informações necessárias para resolver de vez esse questionamento. Você saberá quem realmente tem direito de recebimento e o que deve ser feito para fazer a solicitação. Por fim, verá se existem outros direitos que podem ser concedidos em casos de Covid-19. Confira!

Adoecer por Covid-19 dá direito de recebimento do auxílio por incapacidade temporária?

A dúvida a esse respeito é muito comum visto que se trata de uma doença nova. Além disso, a forma rápida e devastadora como ela chegou também conta bastante para o grau de desinformação sobre seus efeitos. No entanto, é importantíssimo saber sobre os direitos que ela dá a um trabalhador que foi infectado.

A grande resposta e essa pergunta é que sim, quem contraiu o vírus em época de trabalho tem direito de recebimento desse benefício do INSS. Para tanto, é necessário a comprovação que houve contágio pelo vírus e qual foi o período de afastamento necessário durante o tempo que a doença se manifestou. Vale lembrar que tudo isso deve ser comprovado por meio de documentação médica.

Além disso, para que o acometido pela doença faça jus ao benefício previdenciário em questão, é preciso atender aos requisitos gerais já conhecidos. A incapacidade para o pleno exercício do trabalho necessita de comprovação, bem como o requisitante deve estar devidamente filiado ao INSS, pois isso garante a qualidade de assegurado do órgão. Por fim, deve existir o período mínimo de carência de doze contribuições mensais feitas à Previdência.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, um trabalhador deve ter sido formalmente diagnosticado com a enfermidade. Ou seja, um médico devidamente inscrito no Conselho de seu estado precisa atestar a presença da doença, indicando inclusive a necessidade de isolamento social.

Além disso, devem ser cumpridas as requisições básicas de acesso ao benefício que são aplicáveis a qualquer doença que incapacite temporariamente o trabalhador. O afastamento deve ser maior que quinze dias e o segurado deve cumprir a carência de doze contribuições mensais. Vale lembrar que o pagamento é feito a partir do décimo sexto dia de incapacidade laboral. Antes disso é o empregador que deve fazer o pagamento normal do salário. Se o período de afastamento for inferior a 15 dias, não será devido o benefício pelo INSS.

A Covid-19 pode ser considerada uma doença de trabalho?

Essa é uma questão polêmica e que provavelmente poderá ser decidida apenas em um eventual embate jurídico. Mas o fato é que em algumas situações isso pode ser possível, a depender de como houve o contágio da pessoa infectada.

Caso exista nexo causal, ou seja, relação entre a atividade desempenhada e a infecção pelo vírus, a Covid-19 será considerada como doença de trabalho. No entanto, se o colaborador contraiu a doença sem que haja causa direta com o exercício de seu ofício, ela não será considerada como tal.

O que fazer para pedir o benefício?

Esse ponto requer muita atenção por parte de quem solicitará o benefício. Isso se deve pelo fato de que o atendimento nas agências do INSS pode ser reduzido ou até mesmo suspenso. O motivo é exatamente o estado de urgência que a sociedade vive.

Dessa forma, a requisição pode ser feita pelos meios digitais. O caminho a seguir é acessar o portal Meu INSS ou fazer a solicitação por meio do aplicativo. Neste último caso é necessário criar uma senha de acesso caso ainda não tenha feito. A senha pode ser gerada no próprio site do órgão.

Aqui vale chamar a atenção para o fato de que algumas pessoas encontram dificuldade de realizar o cadastro no portal para depois fazer o pedido do auxílio. Isso acontece em grande parte por conta de inconsistências no CPF de quem está pedindo o benefício.

Mas não é preciso se preocupar, pois a regularização também pode ser feita pelos meios digitais, sem precisar sair de casa. Basta fazer o pedido junto ao site da Receita Federal seguindo todas as orientações passadas pelo próprio órgão.

Para os casos em que está tudo certo (ou quando a pendência cadastral já foi resolvida), será necessário anexar o atestado médico que comprova a infecção pelo vírus. Deve haver uma declaração do solicitante pela responsabilidade das informações prestadas. Além disso, o documento deve estar em perfeitas condições de leitura e sem qualquer tipo de rasura.

Por fim, é sempre bom lembrar que o atestado precisa estar carimbado e assinado por um profissional da medicina devidamente registrado no Conselho Regional do seu estado. Também devem constar as informações sobre a doença que afastou o trabalhador, o número da Classificação Internacional de Doenças — CID — e o tempo de afastamento necessário para que se desse a completa recuperação.

Quais são os demais direitos previdenciários de quem contraiu a Covid-19?

A Covid-19 é uma doença muito séria e como tal, pode desencadear uma série de consequências na vida de quem a contraiu. De acordo com os efeitos causados, o trabalhador (ou sua família) pode requerer outros benefícios do INSS.

Um deles é a aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Caso seja constatado por meio de perícia médica que não há mais capacidade laboral após o contágio da doença, o trabalhador pode requerer o benefício. Outra situação é em caso de falecimento do acometido: nesse caso, sua família pode requerer a pensão por morte junto ao INSS.

O recebimento de auxílio por incapacidade temporária por parte de trabalhadores que contraíram a Covid-19-19 está condicionado à constatação de todos os requisitos pelo INSS. Para receber de fato o benefício, o requerente deve fazer a solicitação junto ao órgão oficial pelos meios digitais. É muito importante que não haja dúvidas nesse momento e contar com ajuda especializada é fundamental. A Advocacia Marly Fagundes está pronta para ajudar você durante todo esse processo.

Gostou do conteúdo? Então, entre em contato conosco e fique mais bem-informado a respeito de seus direitos junto à Previdência Oficial do nosso país!

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