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Aposentadoria por idade urbana: esclareça suas dúvidas!

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A aposentadoria por idade urbana é devida aos segurados do INSS que completam todos os requisitos desse benefício com Direito Adquirido até a Reforma ou que se enquadrem nas Regras de Transição. Ela sofreu mudanças recentes e muitas pessoas ainda não sabem quais são as novas regras para poder fazer o requerimento.

Essa aposentadoria visa beneficiar aquelas pessoas que trabalharam por um longo período e, agora, fazem jus a uma renda para ajudar na sua subsistência. Portanto, conhecer todas as suas regras é fundamental para saber se você tem direito a ela e se planejar corretamente.

Para esclarecer melhor o assunto, neste texto explicaremos as regras mais importantes sobre essa aposentadoria e como fazer o requerimento. Acompanhe a seguir.

Quais os requisitos da aposentadoria por idade urbana?

É comum pensar que basta completar a idade necessária para fazer o requerimento, mas existem outros pontos de atenção. Primeiro, é preciso saber que todas as categorias de segurados do INSS têm direito à aposentadoria por idade. Assim, homens e mulheres, empregados, contribuintes individuais (autônomos), contribuintes facultativos, avulsos e empregados domésticos podem fazer o requerimento.

A idade exigida para a aposentadoria é de 65 anos para os homens e 60 para as mulheres. Contudo, como a Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019, existem algumas regras de transição para as mulheres. Isso acontece porque antes era necessário apenas 60 anos para elas e passou a ser necessário completar 62 anos.

Outro requisito muito importante e pouco conhecido é a carência. Ela é um período mínimo de recolhimentos que o segurado deve fazer ao INSS para ter direito aos seus benefícios. No caso da aposentadoria por idade, os homens (inscritos a partir da Reforma) precisam de 20 anos e as mulheres de 15. Assim como no requisito idade, aqui também há algumas regras de transição, pois, antes da reforma, a exigência era de 180 contribuições mensais (15 anos) para ambos os sexos.

Um tema importante a respeito da aposentadoria por idade é a desnecessidade de comprovar a qualidade de segurado. Para a maioria dos benefícios, o cidadão precisa ser considerado um segurado do INSS para ter direito às prestações. Isso acontece porque se ele fica um período sem verter contribuições, há perda dessa qualidade e ele não é mais considerado um beneficiário.

Contudo, na aposentadoria por idade, a perda dessa qualidade de segurado não afetará a concessão do benefício. Entretanto, no momento de requerer a aposentadoria, o cidadão precisa contar com o tempo de contribuição exigido para a carência.

Como é feito o cálculo da renda?

Nas regras atuais, a renda mensal da aposentadoria por idade, corresponde a 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 20, para os homens, e acima dos 15, para as mulheres.

Essa redação pode parecer confusa, mas vamos explicar com detalhes. O salário de benefício é a média de todos os salários recebidos pelos segurados que sofreram recolhimento de contribuição do INSS. Eles são contados desde julho de 1994 e devem ser corrigidos monetariamente para corresponder ao valor atualizado.

Dessa média, chamada de salário de benefício, o correspondente a 60% será considerado o valor básico da aposentadoria. Depois, é só somar mais 2% para cada ano de contribuição após o período de carência.

Imagine um segurado homem com 65 anos e 29 anos de contribuição, sendo que seu salário de benefício é de R$2.000. A renda da sua aposentadoria será de 78% do salário de benefício. Isso acontece porque ele tem 9 anos a mais que o período de carência e, para cada ano, soma-se 2%.

Dessa maneira, a renda mensal inicial da sua aposentadoria será R$1.560, que corresponde a 78% de 2.000. Esse valor é atualizado anualmente pelas regras definidas em um decreto próprio da presidência da república. Vale lembrar de que essa atualização não é igual ao reajuste do salário mínimo.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Como você já viu, a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe algumas mudanças importantes para a aposentadoria por idade.

A primeira delas é que houve uma junção entre os requisitos da Aposentadoria por Idade Urbana com os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Com a Reforma, haverá apenas a APOSENTADORIA PROGRAMADA.

Duas delas já falamos: a idade mínima das mulheres passou a ser de 62 anos e a carência para os homens aumentou para 20 anos.

Contudo, essas não são as únicas alterações. Uma mudança bem importante ocorreu também no cálculo da aposentadoria e no próprio salário de benefício. Antes da reforma, a renda mensal inicial da aposentadoria por idade era de 70% da média dos recolhimentos, mais 1% para cada ano de contribuição.

Assim, era possível chegar à aposentadoria integral — 100% do salário de benefício — com 30 anos de contribuição. Com o cálculo pós-reforma, para chegar ao mesmo patamar, é preciso 40 anos de contribuição, um aumento de 10 anos no total. Antes da reforma, no cálculo do salário de benefício, eram excluídos os 20% menores salários que o segurado recebeu. Isso aumentava a média, principalmente para aquelas pessoas que tiveram muitas variações no salário.

Como é o procedimento para solicitar a aposentadoria?

Para abrir esse processo é necessário fazer um pedido no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo Portal MeuINSS. Pela internet, o benefício poderá ser julgado totalmente de forma online e o segurado deve enviar os documentos escaneados.

Para isso, será necessário apresentar a seguinte documentação:

  • documentos pessoais: CPF, RG ou Carteira de Habilitação;
  • comprovante de residência dos últimos 3 meses;
  • procuração assinada, caso o pedido seja feito por um advogado ou outro responsável;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • carnês de contribuição (GPS) caso o segurado tenha contribuído como autônomo ou facultativo.

Além disso, o INSS poderá requerer outros documentos para comprovar os requisitos. Esse pedido será feito por meio de carta ou por e-mail, caso o segurado autorize esse contato. Se o processo não for julgado de modo virtual, ou o pedido for feito por telefone, será agendado um atendimento na Agência da Previdência Social. Na data marcada, o segurado deverá levar os documentos solicitados para dar entrada no pedido.

O INSS pode julgar o pedido procedente, caso no qual o segurado tem direito à aposentadoria. Ele também pode ser improcedente, quando faltou algum requisito ou documento necessários. Nesses casos, é possível interpor um recurso ou propor um processo judicial.

Entendeu como funciona a aposentadoria por idade urbana? Uma dica importante ao fazer os cálculos e o pedido é contar com um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá analisar todos os documentos e acompanhar o processo para que tudo seja cumprido.

Ficou interessado no assunto? Então, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo!

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