Muitas vezes as pessoas confundem os termos prescrição e decadência achando que são sinônimos, isso acontece porque ambos se tratam da perda de pretensão ou direito com o transcorrer do tempo. No entanto, esse é um grande erro, pois são conceitos distintos com várias diferenças práticas.
É importante que você saiba os conceitos desses termos, como se diferenciam, seus prazos, os casos em que ocorrem, quando eles não ocorrem e outros aspectos. Quer saber tudo isso? Então, continue lendo este artigo. Com esta leitura, você poderá evitar a prescrição ou a decadência de seus direitos.
O que é prescrição e decadência?
Prescrição é a extinção da pretensão de direito, isso significa que você não poderá exigir algo ou o cumprimento de uma obrigação por meio de um processo jurídico. O direito em si (chamado de direito material) ainda existe, mas você não poderá mais buscá-lo na justiça.
Já na decadência — também conhecida como caducidade —, o que se perde é o próprio direito material. Isso acontece pelo fato desse direito não ter sido formalizado a tempo, ou seja, exigido na justiça.
É importante saber que, como eles são conceitos diferentes com prazos variados, é possível que um direito seja prescrito, mas não seja decaído.
Diferenças
Uma das principais diferenças está no fato de que a prescrição admite renúncia, enquanto isso não é permitido na decadência. Isso acontece porque é de interesse privado enquanto o da decadência é público.
Imagine que você tenha o direito de cobrar de outra pessoa, mas o prazo prescricional para fazer a cobrança já passou. É possível que o devedor renuncie à prescrição (queira pagar a dívida na justiça) ou não a alegue no processo. Nesse caso, a ação judicial continuará como se não tivesse ocorrido prescrição do direito.
Por outro lado, a decadência é reconhecida de ofício pelo juiz no processo. Por exemplo, se você entrar na justiça exigindo um direito que não foi prescrito, mas foi decaído, o juiz deve reconhecer a decadência mesmo sem manifestação da outra parte.
Prazos
Os artigos 205 e 206 do Código Civil de 2002 (CC/2002) trazem uma lista de prazos para prescrição de direitos, bem como informa que ele será de 10 anos se não houver outro período menor fixado em outra lei.
Esse prazo começa a contar da data que um direito é violado. Por exemplo, o prazo para cobrar uma dívida (que é de 5 anos) se inicia assim que o devedor não honrar seu compromisso. Caso você não exija o direito em 5 anos, não poderá fazê-lo na justiça. No entanto, saiba que há normas que trazem prazos diferentes para início da contagem da prescrição para alguns direitos.
Quanto à decadência, não há um artigo específico que lista prazos e esses últimos estão espalhados na legislação brasileira. Por exemplo, a decadência para solicitar revisão de um benefício previdenciário (como aposentadoria) é de 10 anos, segundo o artigo 103 da Lei 8.213/91.
A data em que começa a contar a decadência também varia dependendo do que está escrito na lei e, geralmente, esse prazo está no mesmo artigo da norma que prevê a decadência.
Interrupção
Existem certos acontecimentos previstos em lei que causam a interrupção da prescrição. Nessas hipóteses, o prazo prescricional é retomado do zero. Ela somente pode ser feita por qualquer interessado no processo, pode ocorrer uma vez e será feito de acordo com o artigo 202 do CC/2002.
Também é possível que haja a suspensão da prescrição. Aqui o prazo deixa de ser contado temporariamente e, após, a contagem é retomada de onde foi suspensa.
Conforme o artigo 207 do CC/2002, o prazo decadencial não poderá ser interrompido de forma geral, exceto se essa possibilidade estiver prevista em uma lei.
Quando não ocorrem
Há algumas situações em que não acontecem a prescrição de direitos, conforme listado nos artigos 197, 198 e 199 do CC/02. Veja quais são elas:
- entre cônjuges no contexto da sociedade conjugal (na união do casal, seja por casamento ou união estável);
- entre ascendentes e descendentes, no poder familiar;
- entre curatelados e seus curadores, bem como os tutelados e tutores;
- contra os absolutamente incapazes, que são pessoas com menos de 16 anos;
- contra quem estiver ausente do País, mas em serviço da União, Estados ou Municípios;
- em tempo de guerras para quem serve nas Forças Armadas;
- há uma condição que suspenda a prescrição;
- o prazo não venceu;
- o prazo depende da conclusão de uma ação de evicção, processo que debate a perda de um bem.
Veja um exemplo: se alguém adquiriu um direito quando tinha 11 anos de idade, o seu prazo prescricional apenas começará a ser contado quando ele atingir 16 anos.
Para a decadência, não há hipóteses em que ela não aconteça, o que significa que ela ocorre para todos os brasileiros.
Exemplo de prescrição
Imagine que uma empresa demitiu seu funcionário sem pagar pelos seus direitos trabalhistas, como 13º salário e férias proporcionais, horas extras, aviso prévio, entre outros. O funcionário procura um advogado e entra na justiça apenas 9 anos depois.
O indivíduo já perdeu o direito de entrar na justiça, mas o processo continuará se a empresa não alegar a prescrição, conforme o entendimento de alguns Tribunais do Trabalho.
Exemplo de decadência
Se uma pessoa adquiriu um imóvel por meio de um negócio jurídico (foi devidamente formalizado), porém, o comprador percebeu que ele foi enganado e comprou um imóvel diferente do que pretendia.
De acordo com o artigo 178 do CC/2002, o adquirente terá o prazo de 4 anos para entrar na justiça e tentar anular o contrato firmado. Se passarem 4 anos, ele não terá mais o direito material de fazê-lo.
Assim que ele entrar na justiça para anular o negócio jurídico, o juiz reconhecerá que ele perdeu esse direito, independentemente se a parte contrária se manifestou sobre isso ou não.
Ao entender melhor sobre o assunto, você conseguirá saber quando ocorrerá prescrição ou decadência de seus direitos e obrigações. Entretanto, muitos prazos estão previstos em leis específicas, sendo importante que você solicite o apoio de um advogado especializado para conhecer melhor os seus direitos.
Quer saber os prazos de prescrição e decadência de seus direitos? Saiba como entrar em contato!