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Como fica a estabilidade provisória para quem sofreu acidente de trabalho?

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Você sabe o que é estabilidade provisória? Esse é um direito que traz mais segurança para trabalhadores em relação à manutenção do seu contrato de trabalho. Entretanto, não são todos os empregados que têm esse direito, sendo preciso saber em quais situações ele se aplica.

Quer saber o que é essa estabilidade provisória, quem tem esse direito, como ele funciona na prática e como fazer com que o empregador o cumpra? Então, continue lendo este conteúdo para obter essas respostas!

O que exatamente é a estabilidade provisória?

Basicamente, são situações previstas em lei ou normas coletivas de trabalho (acordos firmados com sindicatos) que impedem que um funcionário seja demitido pelo seu empregado até que o período de estabilidade se encerre.

Essa estabilidade não se aplica quando ocorre uma força maior (acontecimentos naturais) ou quando o empregado incorre em justa causa, como embriaguez habitual ou durante o serviço, violação e segredo da empresa, condenação em processo criminal, entre outros.

Nesse último caso, é necessário que o empregador abra um Inquérito de Apuração de Falta Grave, procedimento em que autoridades judiciais analisam se a demissão é cabível ou não.

Quem tem direito à estabilidade provisória?

Existem várias situações que podem gerar a estabilidade provisória no emprego. Entenda as principais delas abaixo.

Membro da CIPA

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças de trabalho, contribuindo para manutenção da saúde e vida dos funcionários.

Seus membros são compostos por empregadores e funcionários, sendo que esses últimos e seus suplentes têm o direito à estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano depois do término do seu mandato, se eleito.

Dirigente sindical

Esse é um empregado eleito para exercer cargo de direção e representação no sindicato da sua categoria ou associação profissional. O direito à estabilidade provisória vale desde a sua candidatura até um ano depois do seu mandato e se estende aos suplentes.

Gestante

A gestante tem direito à estabilidade desde o dia em que é confirmada a gravidez até 5 meses depois do seu parto. A legislação trabalhista (CLT) deixa claro que essa confirmação deve acontecer durante a vigência do contrato de trabalho, incluindo durante o aviso prévio, contratos temporários ou de experiência, conforme o Tribunal Superior o Trabalho (TST).

Esse direito foi estendido para os empregados que adotaram uma criança ou que receberam guarda provisória para fins de adoção, conforme a Lei n.º 13.509/2017.

Quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional

Acidente de trabalho ou doença ocupacional ocorre no exercício do trabalho de um empregado que está a serviço da empresa. Ele precisa gerar uma lesão corporal, perturbação funcional que acarrete perda da capacidade para o trabalho, seja permanente ou temporária.

A estabilidade provisória dura até 12 meses depois do encerramento do auxílio-doença acidentário, benefício concedido pelo Governo ao empregado que fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades em razão do acidente de trabalho.

Dirigente de cooperativa de empregados

Indivíduos que forem eleitos dirigentes de cooperativas de empregados também estarão amparados pela estabilidade provisória. O direito é garantir no momento do registro das candidaturas até um ano depois que seu mandato se encerrou.

É muito importante não confundir cooperativas de empregados com as cooperativas de trabalho. As segundas visam lucro e seus membros não têm direito à estabilidade provisória.

Quem sofreu acidente de trabalho, ou foi acometido por doença profissional ou doença do trabalho

Acidente de trabalho ou doença ocupacional ocorre no exercício do trabalho de um empregado que está a serviço da empresa. Ele precisa gerar uma lesão corporal, perturbação funcional que acarrete perda da capacidade para o trabalho, seja permanente ou temporária.

A estabilidade provisória dura até 12 meses depois do encerramento do auxílio doença ou do benefício por incapacidade temporária acidentário, benefício concedido pelo Governo ao empregado que fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades em razão do acidente de trabalho.

Como funciona a estabilidade provisória para quem sofreu acidente de trabalho?

Neste tópico, trazemos um exemplo de como esse direito funciona no campo prático.

Imagine que um funcionário sofreu um acidente com o maquinário da empresa, teve uma fratura em um dos membros e ficou incapacitado para o trabalho. Ele ficou de repouso por 7 meses e recebeu auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária por esse período.

Assim que receber a alta do médico, ele não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido pelos próximos 12 meses. Se o trabalhador incorrer em uma justa causa durante esse período, o empregador deverá iniciar um Inquérito de Apuração de Falta Grave em até 30 dias depois de suspender o funcionário.

Basicamente, esse inquérito é uma reclamação por escrito a uma Vara do Trabalho sobre a falta do trabalhador. O juiz do trabalho analisará o caso e decidirá se a demissão é legítima ou não.

Entretanto, se o trabalhador receber um benefício por um acontecimento que não esteja ligado ao trabalho, ele não estará amparado à estabilidade provisória. Isso pode acontecer quando ele sofre um acidente em um momento de lazer, por exemplo.

O funcionário somente terá direito à estabilidade se ele receber o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, ambos acidentários. Para isso, ele precisa ficar afastado do seu trabalho por mais de 15 dias para receber o benefício.

Por fim, a estabilidade se estende para contrato por tempo determinado ou de experiência; isso está previsto na Súmula 378 do TST. Por exemplo, se alguém foi contratado para trabalhar por apenas 3 meses, mas nesse período acabar sofrendo um acidente de trabalho e ficar afastado por mais de 15 dias, essa pessoa terá direito à estabilidade.

O que fazer se houver descumprimento por parte do empregador?

A primeira etapa é comunicar o empregador sobre os seus direitos, já que é possível que ele incorra em ilegalidades por não ter conhecimento sobre suas obrigações. Ao informá-lo sobre o assunto, ele terá a chance de corrigir seus erros.

Se a aproximação amigável não for possível, é possível garantir seus direitos perante o juízo competente.

Na ação judicial, poderá ser exigido que o empregado seja reintegrado ao trabalho ou que receba uma indenização correspondente aos valores devidos, caso ainda estivesse empregado.

A estabilidade provisória é assunto que gera muitas dúvidas para os colaboradores que têm esse direito, bem como aos empregadores. Mas com a ajuda de um bom profissional, você saberá se essa estabilidade se aplicará à sua situação e o que fazer para assegurá-la.

Quer receber todo o apoio necessário para garantir seus direitos? Entre já em contato conosco da Advocacia Marly Fagundes e saiba como podemos ajudá-lo!

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